Processo ativo

do de cujus . Contas em 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS

1006832-23.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Capacitacao
Partes e Advogados
Nome: do de cujus . Contas em 30 dias. I *** do de cujus . Contas em 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Teams. 3. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada
da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada a data,
independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta
digital/mandado para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá
informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp),
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar
na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas
não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao
Sistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1006832-23.2024.8.26.0024 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.G.S. - F.F.C.F.I. - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada
deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1006854-18.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Alves dos Santos - BANCO
BMG S/A - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se o respectivo mandado de
levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 534. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB 499520/SP)
Processo 1006985-90.2023.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Neiva Alves Pereira - Vistos.... DEFIRO a
expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover o levantamento do saldo existente na conta nº. 30980-X , agência
0273-9, do Banco do Brasil (fls. 20), em nome do de cujus . Contas em 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS
SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1007276-56.2024.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Henrique de Campos
- Paola Vitoria de Campos - Vania Maria Barcellos Campos - Vistos. 1. Nomeio Inventariante Daniel Henrique de Campos,
sob compromisso, lavrando-se o respectivo Termo de Compromisso 2. As custas para tramitação de autos de arrolamento
ou inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de maneira que se deve auferir a
capacidade econômica do monte mor (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2104859-77.2016.8.26.0000; Rel. Fernanda Gomes
Camacho; J. 03/08/2016). No caso, a inicial não contém o valor dos bens a serem partilhados. A propósito, foi dado à causa
um valor que pode não ter relação com o monte mor, o qual, por ora, é desconhecido. Nesse contexto, é prematura a análise
da concessão da gratuidade neste momento processual. 3.Tendo em vista os princípios da eficiência, duração razoável do
processo e da cooperação, a fim de facilitar a conferência do processo, a parte requerente deverá apresentar os documentos
abaixo indicados, juntamente com as primeiras declarações, na respectiva ordem, e no prazo de 60 dias: A) Certidão Negativa
de Débito de Imposto de Renda da “de cujus”, a qual poderá ser obtida pelo site da Receita Federal; B) Certidões negativas de
débitos federais, estaduais e municipais em nome do inventariado e em relação a eventuais imóveis; C) Comprovante de valor
venal de eventuais imóveis; D) Certidão emitida peloRegistro Central de Testamentos On-Line(RCTO), a fim de comprovar a
existência/inexistência de testamentos; E) Protocolo do “ITCMD”. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB
337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/
SP)
Processo 1007389-10.2024.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidnei Moises Conrado - Luiza Botega
Conrado - - Ademir Aparecido Conrado - - Walter Antonio Conrado - Vistos. 1. Nomeio Inventariante Sidnei Moises Conrado,
sob compromisso, lavrando-se o respectivo Termo de Compromisso 2. As custas para tramitação de autos de arrolamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:59
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