Processo ativo
do de cujus. Contudo, embora o casal estivesse pleno e desfrutando de suas conquistas,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000697-73.2022.8.26.0247
Classe: ? Assunto:
Partes e Advogados
Nome: do de cujus. Contudo, embora o casal estive *** do de cujus. Contudo, embora o casal estivesse pleno e desfrutando de suas conquistas,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000697-73.2022.8.26.0247O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ SABER
a(o) SHEILA ALPERTEDT, CPF 258.621.838-84, mãe Paula Roberta Alperstedt, Nascido/Nascida 01/01/1975, com endereço à
Rua Benedito de Paula Cassiano, 145, Reino, CEP 11631-372, Ilhabela ? SP, EDUARDO ALPERTEDT JUNIOR, RG 28914835,
CPF 807.902.598-34 , comendereço à AV. Princesa Isabel, 1126, sala 04, Perequê, CEP 116 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33-000, Ilhabela - SP , que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Julia Marta de Jesus Aguiar (quemtemestilo15@gmail.
com), alegando em síntese: Em razão do FALECIMENTO DE EDUARDO ALPERSTEDT, RG. 6.929.949 e CPF 807.902.598-
34, falecido em 09/11/2019. Inicialmente tem-se que a requerente e o falecido firmaram relacionamento amoroso público e
notório em 15/03/2013 e dada a afinidade e reciprocidade de sentimentos, mantiveram relacionamento amoroso com intenção
de constituírem família convivendo em união estável (DOC. 02). Assim, mantiveram regime de união estável pelo período de 15
de março de 2013 até 09 de novembro de 2019, ocasião em que cessou a união devido ao passamento do cônjuge decorrente a
?carcinomatose peritonea, neoplasia pâncreas? (DOC. 03). Esclarece que, ao firmarem relacionamento conjugal o Sr. Eduardo
residia na companhia de seu filho Eduardo Alpersted Junior em imóvel próprio não. reformado e não ampliado, localizado na
Rua Benedito de Paula Cassiano 145, Reino, Ilhabela/SP. Destarte, a requerente passou a viver com o cônjuge e seu filho,
tendo o casal realizado a reforma e ampliação do imóvel a fim de atender as necessidades da nova família. Assim, inicialmente
procederam a reforma do imóvel com instalação de azulejos e vidros na cozinha além da aquisição de um fogão a lenha
(DOC. 04), bem como ampliação com a construção de uma garagem (DOC. 05) e cômodo destinado a área de lazer. Ademais,
com o passar dos anos as partes adquiriram JUNTOS com reunião de esforços veículos automotores de carro e moto (DOC.
06), todos registrados em nome do de cujus. Contudo, embora o casal estivesse pleno e desfrutando de suas conquistas,
desejosos de permanecerem na referida união, no ano de 2019 o companheiro da autora passou a enfrentar sérios problemas
de saúde decorrentes de um câncer pela cavidade abdominal. Lamentavelmente a maligna doença se alastrou de forma que
o companheiro da autora permaneceu internado no hospital por quase 15 dias, ocasião em que, embora o falecido tivesse 05
(cinco) filhos, foi unicamente a requerente quem permaneceu ao seu lado durante todo o tratamento (DOC. 07), lhe apoiando
e prestando todos os cuidados necessários. Imperioso destacar que, a autora dedicou todos cuidados necessários a fim de
amparar da melhor forma seu companheiro, passando a assisti-lo INTEGRALMENTE de forma a prestar-lhe apoio, segurança
e amor em seu tratamento médico. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ilhabela, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 0 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S)
DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 0 dias úteis, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Amanda Pereira Gois (amandagois.smma@
gmail.com), para cobrança de dívidas provenientes de Regulamentação de Visitas. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Sócio: Marcelo Ledo dos Santos (marceloabencoado123@gmail.com)
R.G.: 22.547.684C.P.F.: 27191022884Executada: Marcelo Ledo dos Santos (marceloabencoado123@gmail.com)Documentos
da Executada: CPF: 27191022884, RG: 22.547.684Execução Fiscal nº: 1000890-54.2023.8.26.0247Classe ? Assunto:
Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de VisitasData da Inscrição: *Nº da inscrição no Registro da Dívida
Ativa: * Valor da Dívida: R$ *NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ SABER
a(o) SHEILA ALPERTEDT, CPF 258.621.838-84, mãe Paula Roberta Alperstedt, Nascido/Nascida 01/01/1975, com endereço à
Rua Benedito de Paula Cassiano, 145, Reino, CEP 11631-372, Ilhabela ? SP, EDUARDO ALPERTEDT JUNIOR, RG 28914835,
CPF 807.902.598-34 , comendereço à AV. Princesa Isabel, 1126, sala 04, Perequê, CEP 116 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33-000, Ilhabela - SP , que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Julia Marta de Jesus Aguiar (quemtemestilo15@gmail.
com), alegando em síntese: Em razão do FALECIMENTO DE EDUARDO ALPERSTEDT, RG. 6.929.949 e CPF 807.902.598-
34, falecido em 09/11/2019. Inicialmente tem-se que a requerente e o falecido firmaram relacionamento amoroso público e
notório em 15/03/2013 e dada a afinidade e reciprocidade de sentimentos, mantiveram relacionamento amoroso com intenção
de constituírem família convivendo em união estável (DOC. 02). Assim, mantiveram regime de união estável pelo período de 15
de março de 2013 até 09 de novembro de 2019, ocasião em que cessou a união devido ao passamento do cônjuge decorrente a
?carcinomatose peritonea, neoplasia pâncreas? (DOC. 03). Esclarece que, ao firmarem relacionamento conjugal o Sr. Eduardo
residia na companhia de seu filho Eduardo Alpersted Junior em imóvel próprio não. reformado e não ampliado, localizado na
Rua Benedito de Paula Cassiano 145, Reino, Ilhabela/SP. Destarte, a requerente passou a viver com o cônjuge e seu filho,
tendo o casal realizado a reforma e ampliação do imóvel a fim de atender as necessidades da nova família. Assim, inicialmente
procederam a reforma do imóvel com instalação de azulejos e vidros na cozinha além da aquisição de um fogão a lenha
(DOC. 04), bem como ampliação com a construção de uma garagem (DOC. 05) e cômodo destinado a área de lazer. Ademais,
com o passar dos anos as partes adquiriram JUNTOS com reunião de esforços veículos automotores de carro e moto (DOC.
06), todos registrados em nome do de cujus. Contudo, embora o casal estivesse pleno e desfrutando de suas conquistas,
desejosos de permanecerem na referida união, no ano de 2019 o companheiro da autora passou a enfrentar sérios problemas
de saúde decorrentes de um câncer pela cavidade abdominal. Lamentavelmente a maligna doença se alastrou de forma que
o companheiro da autora permaneceu internado no hospital por quase 15 dias, ocasião em que, embora o falecido tivesse 05
(cinco) filhos, foi unicamente a requerente quem permaneceu ao seu lado durante todo o tratamento (DOC. 07), lhe apoiando
e prestando todos os cuidados necessários. Imperioso destacar que, a autora dedicou todos cuidados necessários a fim de
amparar da melhor forma seu companheiro, passando a assisti-lo INTEGRALMENTE de forma a prestar-lhe apoio, segurança
e amor em seu tratamento médico. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ilhabela, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 0 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S)
DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 0 dias úteis, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Amanda Pereira Gois (amandagois.smma@
gmail.com), para cobrança de dívidas provenientes de Regulamentação de Visitas. Encontrando-se o(s) co-responsável(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Sócio: Marcelo Ledo dos Santos (marceloabencoado123@gmail.com)
R.G.: 22.547.684C.P.F.: 27191022884Executada: Marcelo Ledo dos Santos (marceloabencoado123@gmail.com)Documentos
da Executada: CPF: 27191022884, RG: 22.547.684Execução Fiscal nº: 1000890-54.2023.8.26.0247Classe ? Assunto:
Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de VisitasData da Inscrição: *Nº da inscrição no Registro da Dívida
Ativa: * Valor da Dívida: R$ *NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º