Processo ativo

do “de cujus” em via atualizada; C) juntada

1046214-92.2024.8.26.0001
Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Eric
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Eric
Vara: de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada Mais. São Paulo,
Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Eric
Partes e Advogados
Nome: do “de cujus” em via a *** do “de cujus” em via atualizada; C) juntada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás, etc); D) juntada dos documento de fls. 21/34 e 35/39 em ordem numérica
das páginas; E) juntada de ficha de matrícula atualizada do imóvel; F) caso subsista o financimento imobiliário, atribuir à causa
o valor correspondente ao montante pago pelo bem. 4) Para apreciação do pedido de gratuidade proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essual, venham aos autos
declaração de hipossuficiência assinada, cópia das anotações da carteira de trabalho e dos três últimos holerites. 5) Int. São
Paulo, 19 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JAQUELINE ALBA TORRENTE (OAB 412881/SP), JAQUELINE ALBA TORRENTE
(OAB 412881/SP)
Processo 1046214-92.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.V.A.M. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de
dezembro de 2024. Residentes e domiciliados o genitor e a menor em àrea afeta à jurisdição do Foro Regional de Nossa
Senhora do Ó, consoante pesquisa anexa; desconhecido o paradeiro da genitora; competente em caráter absoluto o foro do
domicílio do menor para o processamento das questões atinentes à guarda e visitação, à luz do enunciado da Súmula nº 383
do C. STJ; e funcional, revestida também de natureza absoluta, a competência entre os foros central e regionais da comarca
da capital; redistribua-se o feito a uma das egrégias Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó,
adotadas as cautelas de praxe, valendo esta como informação em eventual conflito suscitado pelo destinatário. Confira-se a
propósito: “O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro.
A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança é absoluta. Não se prorroga por falta de
exceção e autoriza declinação de ofício” (STJ 2ª Seção, CC 72.971, Min. Gomes de Barros, j. 27.6.07, DJU. 1.8.07) (grifei).
Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), THALYSSA MARQUES
ONOFRIO (OAB 442492/SP)
Processo 1046217-47.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.S. - - D.S. - Vistos. 1) Os requerentes
deverão aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo
único, CPC), a fim de: A- juntar certidão de casamento atualizada; B- juntar comprovante de residência (a partir do 3º trimestre de
2024); C- juntar RG e CPF da requerente. D- recolher as custas judiciais de acordo com a Lei estadual n. 11.608/2003; 2) Após,
tornem os autos conclusos para homologação. - ADV: SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), KATIA AMÉLIA
ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), SILMARA SUELI GUIMARÃES
VONO (OAB 139165/SP)
Processo 1046234-83.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.M.S. - Vistos. Recebidos os autos em 19 de
dezembro de 2024. 1) Emende a autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do
processo (art. 321, parágrafo único, CPC), para: A) juntar via integral (frente e verso) e atualizada de fls. 20; B) juntar ficha
atualizada da matrícula da vaga de garagem (nº 185.735); C) juntar certidão comprobatória do valor venal atualizado dos
imóveis (apartamento e vaga de garagem) e da respectiva certidão negativa de débito de tributos imobiliários em via atualizada;
D) juntar ficha cadastral completa e atualizada da empresa. 2) Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA COSTA (OAB 426797/SP)
Processo 1046272-95.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
N.C.R.P. - - L.R.C.O. - Vistos. Recebidos os autos em 21 de dezembro de 2024. 1) Cuida-se de pedido de alvará judicial fundado
em direito sucessório. Retifique a serventia a natureza da demanda perante o SAJ e Distribuidor. 2) Em se tratando de questão
de alta indagação, reconhecimento “post mortem” da alegada união estável reclama o aforamento de ação autônoma, sem
conexão com o presente feito. 3) Emende-se a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção
do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), para: A) juntada de certidão de nascimento do “de cujus” em via atualizada; B)
juntada de certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais em nome do “de cujus” em via atualizada; C) juntada
de certidão em via atualizada acerca da existência ou inexistência de dependentes do “de cujus” habilitados perante o órgão
previdenciário a que era ele vinculado; D) pretendendo a correquerente a meação no bem, comprovar o aforamento da ação de
reconhecimento “post mortem” da alegada união estável. 3) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, venha aos
autos declaração de hipososuficiência. 4) Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB
472618/SP), PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB 472618/SP)
Processo 1046274-65.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Gonzalez Cuevas -
Vistos. Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024. Não se trata de repropositura diante da natureza diversa da verba cujo
soerguimento se pretende, inexistindo, pois, amparo na distribuição desta por dependência a feito já extinto, não se olvidando,
ainda, da natureza autônoma e independente do presente alvará. Redistribua-se, pois, livremente, valendo esta como informação
em eventual conflito suscitado. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RODRIGO MEROLA (OAB 372427/SP)
Processo 1046279-24.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A. - C.C.A. e outros - ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1046279-24.2023.8.26.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Revisão Requerente: Eric
Marques Alves Requerido: Clara Corazza Alves e outros Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico e dou fé
que fica designada sessão de mediação na forma presencial para o dia 28/02/2025 às 11:05h, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência
de Conciliação. 2) INTIMAÇÕES: Fica a cargo do cartório de origem intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento
2348/2016), observando-se o Comunicado nº 2/2024 - que suspendeu a Portaria NUPEMEC 03/2023, vedando à realização de
sessões de conciliação nos CEJUSCS em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico
e familiar, até nova determinação. 3) DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: Fica fixada a remuneração do
conciliador/mediador por Portaria que segue para as datas disponibilizadas a partir de 03/11/2021, dando-se ciência às partes.
Caberá à Vara de origem informar a este Cejusc quando houver concessão da gratuidade judiciária. Nada Mais. São Paulo,
19 de dezembro de 2024. Eu,MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA, Escrevente Técnico Judiciário do Cejusc Santana.
- ADV: ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), ADAMO COSTA MENEGALE (OAB 271174/SP), GABRIELA ZANCANER
BRUNINI BANDEIRA DE MELLO (OAB 172632/SP)
Processo 1046318-84.2024.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.L. - - W.L. - Vistos. Recebidos
os autos em 19 de dezembro de 2024., 1) Apensem-se aos autos da interdição. 2) Concedo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 3) Pretendendo-se a autorização judicial para alienação da parte ideal do interdito em bem imóvel,
apenas ele (representado pelo curador) ostenta legitimidade para o pleito. Exclua a serventia, pois, os nomes dos condôminos
do polo ativo, anotando-se perante o SAJ e Distribuidor. 4) Emende-se a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), para: A) juntada de certidão de casamento do requerente
em via atualizada com averbação/registro da interdição; B) juntada de ficha de matrícula atualizada do imóvel (o documento de
fls. 28/31, reproduzido às fls. 32/35, não se presta a este desiderato como nele expressamente consignado) acompanhada de
certidão comprobatória do valor venal e de referência em via atualizada e de certidão negativa de débito de tributos imobiliários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:15
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