Processo ativo
do de cujus Ignez de Souza Lacerda, podendo ainda praticar os atos necessários para o cumprimento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0008048-79.2023.8.26.0506
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do de cujus Ignez de Souza Lacerda, podendo ainda *** do de cujus Ignez de Souza Lacerda, podendo ainda praticar os atos necessários para o cumprimento
Advogados e OAB
Advogado: constituído, via DJE, para pag *** constituído, via DJE, para pagamento do débito (R$ 22.548,91
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0008048-79.2023.8.26.0506 (processo principal 1040218-58.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.A.P. - G.H.P. - Cumpra-se com presteza a decisão de fls. 135/137, item 4, expedindo-se ofício à empregadora da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
parte executada. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
Processo 0017551-32.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1024763-24.2019.8.26.0506) (processo principal 1024763-
24.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno de Paula Orlandi - Luiza Marques
Landim Furlan de Almeida - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação (fl. 256), fica a parte exequente
intimada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado
de intimação pessoal da parte exequente para a mesma finalidade, dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme impõe o artigo 485, §1°, do CPC, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNO
DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), JOSLETE MARQUES LANDIM (OAB 178788/SP), JOAO SOARES LANDIM (OAB
59036/SP)
Processo 0017997-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1007181-45.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - P.S.S.R. - - O.S.S.R. - L.S.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE
de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento da taxa de desarquivamento no valor de 1.212 UFESPs, guia
FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), EDSON
SANTANA BEZERRA JÚNIOR (OAB 26657/MS), LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB 282848/SP), LARISSA CAROPRESO
HERRERA (OAB 282848/SP)
Processo 0018135-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1032367-94.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.D.M.L.B. - - L.C.D.M.L.B. - W.A.B. - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 24 como
emenda à exordial. 2 Fl. 28 - Anoto que procedi nesta oportunidade à inclusão no cadastro processual do atual patrono do
executado, Dr. Renato Henrique Rehder, constituído nos autos principais, e exclui a anterior advogada, Dra. Juliana Carneiro
Demartini. 3. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, via DJE, para pagamento do débito (R$ 22.548,91
-VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) em até quinze dias, sob pena
do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado
de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 4. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o
que de direito. 5. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 6. Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a
serem penhorados (artigo 524, inciso VII, do CPC). 7. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: RENATO HENRIQUE REHDER (OAB 314536/SP), ANDREA TRUGILLO
SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE
MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 0021987-97.2021.8.26.0506 (processo principal 1027744-26.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.F.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora.
- ADV: JOSE DE JESUS NERIS (OAB 378787/SP)
Processo 0022773-39.2024.8.26.0506 (processo principal 1000178-97.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.C.S. - - A.C.S. - - L.C.S. - D.B.S. - Vistos. Tenho que
razão assiste a parte em sua manifestação retro. Em se tratando de cumprimento de sentença a procuração juntada por cópia
dos autos em apenso é suficiente a regular a representação processual. Expeça-se mandado de levantamento já determinado
em sentença, bem com providencie seu integral cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA
PIMENTA (OAB 133587/SP), NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 0032551-58.2009.8.26.0506 (2116/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina Lacerda de Oliveira - -
Carlos Luiz Lacerda de Oliveira - - Fabiana Cristina de Lacerda Verna - Rodrigo Silva Barbosa Lacerda de Oliveira - Bradford
Construtora e Incorporadora Ltda - Cássio Fernando Ricci - Condomínio Shopping Center Iguatemi de São Paulo - Tratando-se
de herdeiros maiores e capazes, AUTORIZO o Espólio de Ignez de Souza Lacerda, acima qualificado(a), representado pelo(a)
inventariante, Sr. Rodrigo Silva Barbosa Lacerda de Oliveira, acima qualficado(a), a proceder à transferência, para quem melhor
lhe convier, do imóvel a cidade na Rua Ângelo Zanello, nº 305, com área de 1.370,70 m2, Cadastrado sob. n.º 17.504 na
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, objeto da matrícula n.º 21.560 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto,
que se encontra em nome do de cujus Ignez de Souza Lacerda, podendo ainda praticar os atos necessários para o cumprimento
da presente decisão-alvará. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como alvará, que terá prazo de validade de
180 dias. Nada mais requerido, voltem ao arquivo. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), FERNANDA VELOSO PIMENTA NUNES (OAB 283740/SP), MURILO FERRANTE
CORREA LEITE (OAB 286278/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARISTELA DE MORAES GARCIA
ALMEIDA (OAB 88457/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP),
JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP)
Processo 0033284-29.2006.8.26.0506 (2576/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Junqueira Tavares Corrêa - -
José Francisco Zorzenon Corrêa e outro - Autos desarquivados e com vistas à parte interessada pelo prazo legal. - ADV: STELA
MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE MORAES (OAB 92006/SP), STELA MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE
MORAES (OAB 92006/SP), STELA MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE MORAES (OAB 92006/SP)
Processo 0053232-83.2008.8.26.0506 (3382/2008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
Alimentos - L.R.C. - N.S.C. - Vistos. 1. Fls. 513/514 - Advogado habilitado. 2. Providencie a parte exequente, no prazo de 10
(dez) dias, a assinatura do auto de adjudicação lavrado no feito. 3. Com a assinatura, considerar-se-á perfeita e acabada a
adjudicação, devendo a serventia expedir ordem de entrega para os devidos fins (art. 877, § 1º, II do CPC). 4. Mesmo com a
adjudicação, persiste débito em aberto. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando memorial de
débitos com abatimento do valor adjudicado e requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. e prov. - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0008048-79.2023.8.26.0506 (processo principal 1040218-58.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.A.P. - G.H.P. - Cumpra-se com presteza a decisão de fls. 135/137, item 4, expedindo-se ofício à empregadora da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
parte executada. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
Processo 0017551-32.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1024763-24.2019.8.26.0506) (processo principal 1024763-
24.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno de Paula Orlandi - Luiza Marques
Landim Furlan de Almeida - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação (fl. 256), fica a parte exequente
intimada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado
de intimação pessoal da parte exequente para a mesma finalidade, dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme impõe o artigo 485, §1°, do CPC, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNO
DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), JOSLETE MARQUES LANDIM (OAB 178788/SP), JOAO SOARES LANDIM (OAB
59036/SP)
Processo 0017997-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1007181-45.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - P.S.S.R. - - O.S.S.R. - L.S.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE
de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento da taxa de desarquivamento no valor de 1.212 UFESPs, guia
FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), EDSON
SANTANA BEZERRA JÚNIOR (OAB 26657/MS), LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB 282848/SP), LARISSA CAROPRESO
HERRERA (OAB 282848/SP)
Processo 0018135-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1032367-94.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.D.M.L.B. - - L.C.D.M.L.B. - W.A.B. - Vistos. 1. Recebo a petição de fl. 24 como
emenda à exordial. 2 Fl. 28 - Anoto que procedi nesta oportunidade à inclusão no cadastro processual do atual patrono do
executado, Dr. Renato Henrique Rehder, constituído nos autos principais, e exclui a anterior advogada, Dra. Juliana Carneiro
Demartini. 3. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, via DJE, para pagamento do débito (R$ 22.548,91
-VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) em até quinze dias, sob pena
do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado
de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 4. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o
que de direito. 5. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 6. Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a
serem penhorados (artigo 524, inciso VII, do CPC). 7. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. - ADV: RENATO HENRIQUE REHDER (OAB 314536/SP), ANDREA TRUGILLO
SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), VIVIAN DE CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE
MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 0021987-97.2021.8.26.0506 (processo principal 1027744-26.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.F.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora.
- ADV: JOSE DE JESUS NERIS (OAB 378787/SP)
Processo 0022773-39.2024.8.26.0506 (processo principal 1000178-97.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.C.S. - - A.C.S. - - L.C.S. - D.B.S. - Vistos. Tenho que
razão assiste a parte em sua manifestação retro. Em se tratando de cumprimento de sentença a procuração juntada por cópia
dos autos em apenso é suficiente a regular a representação processual. Expeça-se mandado de levantamento já determinado
em sentença, bem com providencie seu integral cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA
PIMENTA (OAB 133587/SP), NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 0032551-58.2009.8.26.0506 (2116/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina Lacerda de Oliveira - -
Carlos Luiz Lacerda de Oliveira - - Fabiana Cristina de Lacerda Verna - Rodrigo Silva Barbosa Lacerda de Oliveira - Bradford
Construtora e Incorporadora Ltda - Cássio Fernando Ricci - Condomínio Shopping Center Iguatemi de São Paulo - Tratando-se
de herdeiros maiores e capazes, AUTORIZO o Espólio de Ignez de Souza Lacerda, acima qualificado(a), representado pelo(a)
inventariante, Sr. Rodrigo Silva Barbosa Lacerda de Oliveira, acima qualficado(a), a proceder à transferência, para quem melhor
lhe convier, do imóvel a cidade na Rua Ângelo Zanello, nº 305, com área de 1.370,70 m2, Cadastrado sob. n.º 17.504 na
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, objeto da matrícula n.º 21.560 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto,
que se encontra em nome do de cujus Ignez de Souza Lacerda, podendo ainda praticar os atos necessários para o cumprimento
da presente decisão-alvará. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como alvará, que terá prazo de validade de
180 dias. Nada mais requerido, voltem ao arquivo. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/
SP), FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), FERNANDA VELOSO PIMENTA NUNES (OAB 283740/SP), MURILO FERRANTE
CORREA LEITE (OAB 286278/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARISTELA DE MORAES GARCIA
ALMEIDA (OAB 88457/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP),
JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP)
Processo 0033284-29.2006.8.26.0506 (2576/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Junqueira Tavares Corrêa - -
José Francisco Zorzenon Corrêa e outro - Autos desarquivados e com vistas à parte interessada pelo prazo legal. - ADV: STELA
MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE MORAES (OAB 92006/SP), STELA MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE
MORAES (OAB 92006/SP), STELA MARIA HILDEBRAND CANDIA PEREIRA DE MORAES (OAB 92006/SP)
Processo 0053232-83.2008.8.26.0506 (3382/2008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos -
Alimentos - L.R.C. - N.S.C. - Vistos. 1. Fls. 513/514 - Advogado habilitado. 2. Providencie a parte exequente, no prazo de 10
(dez) dias, a assinatura do auto de adjudicação lavrado no feito. 3. Com a assinatura, considerar-se-á perfeita e acabada a
adjudicação, devendo a serventia expedir ordem de entrega para os devidos fins (art. 877, § 1º, II do CPC). 4. Mesmo com a
adjudicação, persiste débito em aberto. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando memorial de
débitos com abatimento do valor adjudicado e requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. e prov. - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º