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do “de cujus” ; III-
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Identificação
Nº Processo: 0005090-40.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Nome: do “de cuj *** do “de cujus” ; III-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 0005090-40.2024.8.26.0004 (processo principal 1014558-50.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
IZABEL CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 393302/SP)
Processo 0005603-13.2021.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0004 (processo principal 0004071-53.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S. - Vistos. Fls.389/390: manifeste-se o executado. Prazo de 05(cinco) dias. Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS
(OAB 359612/SP)
Processo 0006165-17.2024.8.26.0004 (processo principal 0002176-42.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.A.L. - Vistos. Fls. 51/64: anote-se. Fls. 65/68: alvará de soltura cumprido.
Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. O
executado deverá regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 dias. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Int. - ADV: RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP)
Processo 0006327-46.2023.8.26.0004 (processo principal 0007376-59.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.R.N. - L.A.R. - Vistos. Fls. 282/285: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO
JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), ANA COSTA BELLINI (OAB 187296/SP), FATIMA ROSA DA MATA KUPPER (OAB 348709/
SP)
Processo 0008957-41.2024.8.26.0004 (processo principal 1017665-97.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - A.P.O. - C.M.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS ROSA
(OAB 481306/SP), RENATA CAROLINA ABIBE SARAGIOTTO (OAB 467310/SP)
Processo 0010693-07.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 0007505-74.2016.8.26.0004) (processo principal 0007505-
74.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.L.S.C. - - L.S.C. - Fls. 383/388: Ciência às partes. - ADV: CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP), CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
Processo 0010924-58.2023.8.26.0004 (processo principal 0001566-06.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.S. - Vistos. Fls. 164/176: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Dê-se vista dos autos à Defensoria
Pública. Int. - ADV: ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 0013759-82.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.P. - Vistos. Por ora, regularize o
requerido a sua representação processual, tendo em vista que o documento de fls.73, não pertence ao presente feito. Prazo de
05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP)
Processo 0014493-33.2024.8.26.0004 (processo principal 0000319-58.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.B.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pelas partes supramencionadas. Conforme noticiado
nos autos (fls. 71), o executado quitou o débito, objeto da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado
o trânsito em julgado. P.R.I.C., dando-se ciência à Defensoria Pública e ao MP.. - ADV: RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI
JUNIOR (OAB 327449/SP)
Processo 1000246-79.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Rocha de Souza Filho - - Jeferson Soares
de Souza - - Maria Fernanda Soares de Souza - - Milena Dayse Vieira de Lima de Souza - - Vilma Nascimento de Souza -
APARECIDA VALENTIM SOARES - Miguel Rocha de Souza - Vistos. 1- Fls. 352: indefiro a expedição do ofício. A diligência
cabe à parte, haja vista que trata-se de procedimento administrativo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP),
WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), HERALDO MENDES DE LIMA
(OAB 162611/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP),
WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP)
Processo 1000680-82.2025.8.26.0004 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - G.M.B. - D.B. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação apresentada bem como acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP), CICERO DOS SANTOS SOUZA (OAB
219078/RJ)
Processo 1000711-39.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S. - M.S.S. - Vistos. Fls. 86/99:
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida atenda corretamente a determinação do primeiro parágrafo de
fls. 82. No mesmo prazo, regularize a parte requerida a sua representação processual, considerando a certidão de fls.100.
Intime-se. - ADV: ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO
YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1000799-43.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Hydalgo Araújo - - Antônio Loureiro Araújo
Júnior - - Gisele Hydalgo Araujo dos Santos - Maria Ines da Conceição - Antonio Loureiro Araujo - Vistos. 1- Nomeio a requerente
Aline Hydalgo Araújo, RG 42223531, CPF 31693454866, para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso,
servindo cópia da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para todos os fins de direito. Ressalto que a autenticidade
deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do]. 2- Concedo
à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para junte aos autos, os seguintes documentos, a saber: I- documento que comprove
que o “de cujus” possuía 1/5 dos direitos do imóvel arrolado; II- certidão negativa federal expedida em nome do “de cujus” ; III-
certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. IV- Comprovação do recolhimento do ITCMD
ou de eventual reconhecimento de imunidade ou isenção), observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela
Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, juntando a Declaração de Inventário
com os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, a ser preenchida no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default. Aspx), juntando
também a respectiva Certidão de Homologação. 4- Deverá, também, excluir da relação de bens, o veículo Ford Ecosport haja
vista que pela documentação juntada aos autos às fls. 87/88, o veículo não encontra-se em nome do “de cujus” e sim em nome
de terceiro. 5- Realize-se a pesquisa SISBAJUD requisitando informações sobre o atual saldo existente nas contas e aplicações
em nome do “de cujus” “de cujus” Antonio Loureiro Araujo, que era inscrito no CPF sob nº 075.084.068-42, e que seja remetido
o saldo na data do óbito ocorrido em 11/12/2024, incumbida a inventariante do recolhimento das custas respectivas, em 10
dias. 6- Realize-se a pesquisa RENAJUD para a verificação os veículos em nome do “de cujus” Antonio Loureiro Araujo, que
era inscrito no CPF sob nº 075.084.068-42 e da pessoa jurídica Antonio Araujo Transportes EIRELI CNPJ 47.246.796/0001-60,
incumbida a inventariante do recolhimento das custas respectivas, em 10 dias. 7 -OFICIE-SE à empresa NORTE BUS, para que
deposite em juízo a cota pertencente ao veículo 247, em nome de Antonio Araujo Transportes EIRELI CNPJ 47.246.796/0001-60,
e informe os valores e a quem foram pagos, desde o óbito de falecimento de Antonio Loureiro Araujo, ocorrido em 11/12/2024.
A cópia desta decisão servirá como ofício, incumbida a inventariante do encaminhamento. 8- Fls. 89/94: Ciência à inventariante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 0005090-40.2024.8.26.0004 (processo principal 1014558-50.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
IZABEL CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 393302/SP)
Processo 0005603-13.2021.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0004 (processo principal 0004071-53.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S. - Vistos. Fls.389/390: manifeste-se o executado. Prazo de 05(cinco) dias. Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS
(OAB 359612/SP)
Processo 0006165-17.2024.8.26.0004 (processo principal 0002176-42.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.A.L. - Vistos. Fls. 51/64: anote-se. Fls. 65/68: alvará de soltura cumprido.
Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. O
executado deverá regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 dias. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Int. - ADV: RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP)
Processo 0006327-46.2023.8.26.0004 (processo principal 0007376-59.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.R.N. - L.A.R. - Vistos. Fls. 282/285: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO
JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), ANA COSTA BELLINI (OAB 187296/SP), FATIMA ROSA DA MATA KUPPER (OAB 348709/
SP)
Processo 0008957-41.2024.8.26.0004 (processo principal 1017665-97.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - A.P.O. - C.M.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS ROSA
(OAB 481306/SP), RENATA CAROLINA ABIBE SARAGIOTTO (OAB 467310/SP)
Processo 0010693-07.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 0007505-74.2016.8.26.0004) (processo principal 0007505-
74.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.L.S.C. - - L.S.C. - Fls. 383/388: Ciência às partes. - ADV: CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP), CLEBER VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP)
Processo 0010924-58.2023.8.26.0004 (processo principal 0001566-06.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.S. - Vistos. Fls. 164/176: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Dê-se vista dos autos à Defensoria
Pública. Int. - ADV: ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP)
Processo 0013759-82.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.P. - Vistos. Por ora, regularize o
requerido a sua representação processual, tendo em vista que o documento de fls.73, não pertence ao presente feito. Prazo de
05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP)
Processo 0014493-33.2024.8.26.0004 (processo principal 0000319-58.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.B.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pelas partes supramencionadas. Conforme noticiado
nos autos (fls. 71), o executado quitou o débito, objeto da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado
o trânsito em julgado. P.R.I.C., dando-se ciência à Defensoria Pública e ao MP.. - ADV: RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI
JUNIOR (OAB 327449/SP)
Processo 1000246-79.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Rocha de Souza Filho - - Jeferson Soares
de Souza - - Maria Fernanda Soares de Souza - - Milena Dayse Vieira de Lima de Souza - - Vilma Nascimento de Souza -
APARECIDA VALENTIM SOARES - Miguel Rocha de Souza - Vistos. 1- Fls. 352: indefiro a expedição do ofício. A diligência
cabe à parte, haja vista que trata-se de procedimento administrativo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP),
WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), HERALDO MENDES DE LIMA
(OAB 162611/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP),
WELLINGTON PAULO (OAB 304949/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP)
Processo 1000680-82.2025.8.26.0004 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - G.M.B. - D.B. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação apresentada bem como acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP), CICERO DOS SANTOS SOUZA (OAB
219078/RJ)
Processo 1000711-39.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S. - M.S.S. - Vistos. Fls. 86/99:
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida atenda corretamente a determinação do primeiro parágrafo de
fls. 82. No mesmo prazo, regularize a parte requerida a sua representação processual, considerando a certidão de fls.100.
Intime-se. - ADV: ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO
YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1000799-43.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Hydalgo Araújo - - Antônio Loureiro Araújo
Júnior - - Gisele Hydalgo Araujo dos Santos - Maria Ines da Conceição - Antonio Loureiro Araujo - Vistos. 1- Nomeio a requerente
Aline Hydalgo Araújo, RG 42223531, CPF 31693454866, para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso,
servindo cópia da presente decisão como CERTIDÃO de inventariante, para todos os fins de direito. Ressalto que a autenticidade
deste documento pode ser conferida no site [https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do]. 2- Concedo
à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para junte aos autos, os seguintes documentos, a saber: I- documento que comprove
que o “de cujus” possuía 1/5 dos direitos do imóvel arrolado; II- certidão negativa federal expedida em nome do “de cujus” ; III-
certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. IV- Comprovação do recolhimento do ITCMD
ou de eventual reconhecimento de imunidade ou isenção), observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela
Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, juntando a Declaração de Inventário
com os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, a ser preenchida no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default. Aspx), juntando
também a respectiva Certidão de Homologação. 4- Deverá, também, excluir da relação de bens, o veículo Ford Ecosport haja
vista que pela documentação juntada aos autos às fls. 87/88, o veículo não encontra-se em nome do “de cujus” e sim em nome
de terceiro. 5- Realize-se a pesquisa SISBAJUD requisitando informações sobre o atual saldo existente nas contas e aplicações
em nome do “de cujus” “de cujus” Antonio Loureiro Araujo, que era inscrito no CPF sob nº 075.084.068-42, e que seja remetido
o saldo na data do óbito ocorrido em 11/12/2024, incumbida a inventariante do recolhimento das custas respectivas, em 10
dias. 6- Realize-se a pesquisa RENAJUD para a verificação os veículos em nome do “de cujus” Antonio Loureiro Araujo, que
era inscrito no CPF sob nº 075.084.068-42 e da pessoa jurídica Antonio Araujo Transportes EIRELI CNPJ 47.246.796/0001-60,
incumbida a inventariante do recolhimento das custas respectivas, em 10 dias. 7 -OFICIE-SE à empresa NORTE BUS, para que
deposite em juízo a cota pertencente ao veículo 247, em nome de Antonio Araujo Transportes EIRELI CNPJ 47.246.796/0001-60,
e informe os valores e a quem foram pagos, desde o óbito de falecimento de Antonio Loureiro Araujo, ocorrido em 11/12/2024.
A cópia desta decisão servirá como ofício, incumbida a inventariante do encaminhamento. 8- Fls. 89/94: Ciência à inventariante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º