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do “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos
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Identificação
Nº Processo: 1004715-05.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do “de cujus”. Juntaram *** do “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 1004715-05.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.L.P.S. - J.P.S. -
Concedo ao executado os benefícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da assistência judiciária. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado pelas partes às fls. 101/102, nos termos do disposto no artigo 922 do CPC e ante a notícia acerca da quitação do débito
exequendo (fls. 101/102), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se imediatamente
o mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do requerimento de fls. 400. Providencie a serventia o
desbloqueio da conta bancária do executado, nos termos do acordo. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios
no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação, já computados no início da execução, não havendo motivo
excepcional que permita nova majoração, essalvados os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia o necessário
para o cumprimento do Comunicado Conjunto n.º 862/2003, certificando quanto às custas devidas pela parte vencidas na ação
de conhecimento e não beneficiária da gratuidade de Justiça. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO
(OAB 473591/SP), DANILO TUZINO DE REZENDE (OAB 365713/SP), ALEXANDRE NICOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 37070/SP)
Processo 1007859-84.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S.J.
- - H.S.J. - W.L.J.R. - Manifeste-se a exequente em que termos pretende o prosseguimento do feito, apresentando memória
atualizada do débito. Int. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB 287050/SP), GRAZIELE CRISTINA DE
SOUZA REZENDE (OAB 287050/SP), GEORGE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 240126/SP)
Processo 1008394-18.2020.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.I.S.B. - Tendo em
vista que a parte autora, apesar de regularmente intimada (fls. 169), não providenciou o regular andamento do feito, deixando
transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso III do C.P.C. Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, os
autos fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ALMIR RODSON DOS SANTOS DE BARROS (OAB 482641/SP)
Processo 1011513-79.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - E.F.S.M. - E.S.O.F. - Homologo, para que produza
seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls.282/285 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários
de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo
dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal
dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto
no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes
e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser
certificado pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: CARLOS MAURICIO
NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), JENNIFER
TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP)
Processo 1013102-82.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.M.C.
- Tendo em vista que a parte autora, apesar de regularmente intimada (fls. 321 e 323), não providenciou o regular andamento
do feito, deixando transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III do C.P.C. Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente,
arquivem-se, os autos fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP), CARLOS
ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1014097-56.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.S. - R.P.S. - Manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). Int. - ADV: ELISETE
BRAIDOTT (OAB 71323/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1014932-10.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.L.V. - C.H.G.V. - Resposta de ofício de fls. 822:
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ARMANDO
COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), BRUNA FERRANTE (OAB 409659/SP), ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS (OAB 411294/
SP)
Processo 1015220-36.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.C.F.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício à empregadora para que efetue desconto mensal dos alimentos diretamente em folha
de pagamento do alimentante, mediante depósito em conta bancária da parte credora, encaminhando-o pela via eletrônica.
Apresente a parte exequente a memória de cálculo do débito devidamente atualizada. Após, tornem conclusos para análise do
pedido retro. Int. e Prov. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 1017501-47.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Therezinha Sacilotto
Lombardi - Trata-se de pedido de alvará requerido por Maria Therezinha Sacilotto Lombardi, qualificada no cabeçalho, alegando
em síntese, que é viúva de Rubens Lombardi, que faleceu em 24/01/2024, sem deixar bens imóveis. Pugna pela expedição
de ordem para levantamento de resíduos de aposentadoria em nome do “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos
documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que a requerente é a única herdeira do “de cujus”.
Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento dos valores existentes em nome do falecido acima qualificado, perante
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao benefício nº 213976292-9, em favor da requerente acima qualificada,
independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180
(cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante a instituição acima indicada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP),
REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA
LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA
COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP)
Processo 1017627-34.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Gregorio Machado Bonini - - Bernardo Machado
Bonini - - Lorenzzo Machado Bonini - - Eduardo Roberto de Oliveira Bonini Filho - - Paola Junqueira da Veiga Bonini - Caio
Sergio Bressan - - Maria Martha Junqueira da Veiga - Vistos. Fls. 308/309: anote-se a penhora no rosto do autos. Ciência
ao(à) inventariante. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO BRUNO AMORIM
NETO (OAB 75056/SP), LARISSA FALEIROS VIANA (OAB 400964/SP), PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN
(OAB 328275/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ANTONIO BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 1004715-05.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.L.P.S. - J.P.S. -
Concedo ao executado os benefícios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da assistência judiciária. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado pelas partes às fls. 101/102, nos termos do disposto no artigo 922 do CPC e ante a notícia acerca da quitação do débito
exequendo (fls. 101/102), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se imediatamente
o mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do requerimento de fls. 400. Providencie a serventia o
desbloqueio da conta bancária do executado, nos termos do acordo. Custas pelo executado, bem como honorários advocatícios
no importe de 10% sobre o valor da dívida quitada nesta ação, já computados no início da execução, não havendo motivo
excepcional que permita nova majoração, essalvados os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia o necessário
para o cumprimento do Comunicado Conjunto n.º 862/2003, certificando quanto às custas devidas pela parte vencidas na ação
de conhecimento e não beneficiária da gratuidade de Justiça. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO
(OAB 473591/SP), DANILO TUZINO DE REZENDE (OAB 365713/SP), ALEXANDRE NICOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 37070/SP)
Processo 1007859-84.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S.J.
- - H.S.J. - W.L.J.R. - Manifeste-se a exequente em que termos pretende o prosseguimento do feito, apresentando memória
atualizada do débito. Int. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA REZENDE (OAB 287050/SP), GRAZIELE CRISTINA DE
SOUZA REZENDE (OAB 287050/SP), GEORGE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 240126/SP)
Processo 1008394-18.2020.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.I.S.B. - Tendo em
vista que a parte autora, apesar de regularmente intimada (fls. 169), não providenciou o regular andamento do feito, deixando
transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso III do C.P.C. Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, os
autos fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ALMIR RODSON DOS SANTOS DE BARROS (OAB 482641/SP)
Processo 1011513-79.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - E.F.S.M. - E.S.O.F. - Homologo, para que produza
seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls.282/285 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários
de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo
dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal
dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto
no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça gratuita O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes
e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser
certificado pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: CARLOS MAURICIO
NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), JENNIFER
TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP)
Processo 1013102-82.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.M.C.
- Tendo em vista que a parte autora, apesar de regularmente intimada (fls. 321 e 323), não providenciou o regular andamento
do feito, deixando transcorrer “in albis” o prazo assinalado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III do C.P.C. Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente,
arquivem-se, os autos fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP), CARLOS
ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1014097-56.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.S. - R.P.S. - Manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). Int. - ADV: ELISETE
BRAIDOTT (OAB 71323/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1014932-10.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.L.V. - C.H.G.V. - Resposta de ofício de fls. 822:
manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ARMANDO
COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), BRUNA FERRANTE (OAB 409659/SP), ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS (OAB 411294/
SP)
Processo 1015220-36.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.C.F.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício à empregadora para que efetue desconto mensal dos alimentos diretamente em folha
de pagamento do alimentante, mediante depósito em conta bancária da parte credora, encaminhando-o pela via eletrônica.
Apresente a parte exequente a memória de cálculo do débito devidamente atualizada. Após, tornem conclusos para análise do
pedido retro. Int. e Prov. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 1017501-47.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Therezinha Sacilotto
Lombardi - Trata-se de pedido de alvará requerido por Maria Therezinha Sacilotto Lombardi, qualificada no cabeçalho, alegando
em síntese, que é viúva de Rubens Lombardi, que faleceu em 24/01/2024, sem deixar bens imóveis. Pugna pela expedição
de ordem para levantamento de resíduos de aposentadoria em nome do “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos
documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que a requerente é a única herdeira do “de cujus”.
Assim, defiro o pedido inicial e determino o levantamento dos valores existentes em nome do falecido acima qualificado, perante
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao benefício nº 213976292-9, em favor da requerente acima qualificada,
independentemente do trânsito em julgado. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180
(cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante a instituição acima indicada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP),
REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA
LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), REGINA LUCIA
COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP)
Processo 1017627-34.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Gregorio Machado Bonini - - Bernardo Machado
Bonini - - Lorenzzo Machado Bonini - - Eduardo Roberto de Oliveira Bonini Filho - - Paola Junqueira da Veiga Bonini - Caio
Sergio Bressan - - Maria Martha Junqueira da Veiga - Vistos. Fls. 308/309: anote-se a penhora no rosto do autos. Ciência
ao(à) inventariante. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO BRUNO AMORIM
NETO (OAB 75056/SP), LARISSA FALEIROS VIANA (OAB 400964/SP), PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN
(OAB 328275/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ANTONIO BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º