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do “de cujus” para uma conta
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Identificação
Nº Processo: 1012065-36.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do “de cujus” *** do “de cujus” para uma conta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1012065-36.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.S. - Vistos. Anote-se a não intervenção do
Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .35 da
ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. São Paulo, 04 de maio de
2025. - ADV: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP)
Processo 1012238-94.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S. - Vistos. Fls. 309/312: Reporto-me à
decisão de fls. 289. Intime-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP)
Processo 1012392-15.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.T.T.F. - A.A.F. - Vistos. Fls
250/254: Ciente do v. Acórdão, que não conheceu do recurso interposto. Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls.
239/241. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA CARDOZO SOUTO (OAB 304200/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB
185551/SP), ADRIANO AUGUSTO FIDALGO (OAB 172359/SP)
Processo 1012633-52.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.O. - Vistos. Fls. 14: Nos termos do §1º do
art. 1.197 das NSCGJ, os documentos devem ser apresentados digitalizados, não fotografados. Conforme §2º do art. 1.197 das
NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua
digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta
de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia
xerográfica. Intime-se. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1012996-10.2023.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - E.F.A. - Vistos.
Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 203474/SP)
Processo 1013594-90.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.M. - Vistos. Atenda a parte autora,
no prazo de 15 dias, a manifestação ministerial. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA
FERRAZ (OAB 426587/SP)
Processo 1013627-57.2024.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina dos Santos
Rodrigues - - Cícero André dos Santos - - Ivanilda André dos Santos - - Maria José da Silva - Vistos. Fls. 256: Face a certidão
retro, providenciem os requerentes o necessário no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 121/134: Não há que se falar em citação
por edital, porquanto o alvará judicial se presta a veicular uma autorização judicial para a realização de uma conduta ou para
a celebração dalgum negócio. Sendo a citação incompatível com rito célere do alvará, deve ocorrer o ingresso voluntário de
todos os herdeiros, permanecendo retido o quinhão de eventual herdeiro ausente. Providencie a serventia a expedição de
ofícios às instituições financeiras com relação as contas indicadas a fls. 77, 81, 87, 88, para que efetuem a transferência de
todos os valores a título de saldos bancários e aplicações financeiras que se encontrem em nome do “de cujus” para uma conta
judicial em nome do espólio vinculada ao processo supra, junto ao Banco do Brasil S/A - agência 5905-6 - Fórum Santana, à
disposição destes autos e Juízo. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/
SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES
DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/
SP)
Processo 1013636-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - Vistos. Fls. 81: Cite-se no
endereço informado, por oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o
disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1013706-93.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.R. - Vistos. Considerando o laudo médico de
fls. 94, nomeio o filho J. A. R. como Curador Provisório da interditanda I. P. R. Expeça-se termo de compromisso e certidão de
curatela provisória. Revogo o item 6 da decisão de fls. 82/83, porquanto foi concedida a justiça gratuita. Cumpra a Serventia as
demais deliberações (fls. 82/83). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB
387964/SP)
Processo 1013906-66.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.M.S. - Vistos. 1. EMENDEM os autores a
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) juntar a minuta de acordo (fls. 1/7) subscrita e rubricada por
ambas as partes; (ii) comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de
imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato
de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o
recolhimento das custas e das despesas processuais. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CARDOSO
SILVESTRE (OAB 248482/SP)
Processo 1013964-69.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N. - - L.G.L. - - A.S.L. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1/6, julgando extinto,
com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, o processo referente à presente Ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 movida por L.G.N., L.G.L. e A.S.L. Ciência ao M. P. Tendo em vista que a celebração de acordo é
ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito
em julgado. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantar os descontos da pensão alimentícia. Após, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO
(OAB 173139/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1013977-68.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Carlos Aguiar - Vistos.
1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento
dos requisitos previstos em lei . 2. Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a juntada das duas últimas declarações
de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou
extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. 3. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP)
Processo 1014281-38.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Apparecida Rodrigues Toscano - - Sandra
Maria Toscano e outro - Augusto Toscano Junior - Vera Lucia Toscano - - Augusto Pedro Toscano - - Raul Toscano - - Pedro
Gabriel Toscano - - Ana Clara Toscano - - Ulysses Toscano - - Pedro Toscano e outro - Dulcinéia Aparecida Batista Apati Pinto
- Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 715. 2. Fls. 718/987 - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1012065-36.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.S. - Vistos. Anote-se a não intervenção do
Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .35 da
ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. São Paulo, 04 de maio de
2025. - ADV: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP)
Processo 1012238-94.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S. - Vistos. Fls. 309/312: Reporto-me à
decisão de fls. 289. Intime-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP)
Processo 1012392-15.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.T.T.F. - A.A.F. - Vistos. Fls
250/254: Ciente do v. Acórdão, que não conheceu do recurso interposto. Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls.
239/241. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA CARDOZO SOUTO (OAB 304200/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB
185551/SP), ADRIANO AUGUSTO FIDALGO (OAB 172359/SP)
Processo 1012633-52.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.O. - Vistos. Fls. 14: Nos termos do §1º do
art. 1.197 das NSCGJ, os documentos devem ser apresentados digitalizados, não fotografados. Conforme §2º do art. 1.197 das
NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua
digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta
de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia
xerográfica. Intime-se. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1012996-10.2023.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - E.F.A. - Vistos.
Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 203474/SP)
Processo 1013594-90.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.M. - Vistos. Atenda a parte autora,
no prazo de 15 dias, a manifestação ministerial. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA
FERRAZ (OAB 426587/SP)
Processo 1013627-57.2024.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina dos Santos
Rodrigues - - Cícero André dos Santos - - Ivanilda André dos Santos - - Maria José da Silva - Vistos. Fls. 256: Face a certidão
retro, providenciem os requerentes o necessário no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 121/134: Não há que se falar em citação
por edital, porquanto o alvará judicial se presta a veicular uma autorização judicial para a realização de uma conduta ou para
a celebração dalgum negócio. Sendo a citação incompatível com rito célere do alvará, deve ocorrer o ingresso voluntário de
todos os herdeiros, permanecendo retido o quinhão de eventual herdeiro ausente. Providencie a serventia a expedição de
ofícios às instituições financeiras com relação as contas indicadas a fls. 77, 81, 87, 88, para que efetuem a transferência de
todos os valores a título de saldos bancários e aplicações financeiras que se encontrem em nome do “de cujus” para uma conta
judicial em nome do espólio vinculada ao processo supra, junto ao Banco do Brasil S/A - agência 5905-6 - Fórum Santana, à
disposição destes autos e Juízo. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int. - ADV: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/
SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES DOS SANTOS (OAB 519317/SP), SAMUEL ALVES
DOS SANTOS (OAB 519317/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/SP), CIBELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 415153/
SP)
Processo 1013636-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - Vistos. Fls. 81: Cite-se no
endereço informado, por oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o
disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1013706-93.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.R. - Vistos. Considerando o laudo médico de
fls. 94, nomeio o filho J. A. R. como Curador Provisório da interditanda I. P. R. Expeça-se termo de compromisso e certidão de
curatela provisória. Revogo o item 6 da decisão de fls. 82/83, porquanto foi concedida a justiça gratuita. Cumpra a Serventia as
demais deliberações (fls. 82/83). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB
387964/SP)
Processo 1013906-66.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.M.S. - Vistos. 1. EMENDEM os autores a
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) juntar a minuta de acordo (fls. 1/7) subscrita e rubricada por
ambas as partes; (ii) comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de
imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato
de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o
recolhimento das custas e das despesas processuais. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CARDOSO
SILVESTRE (OAB 248482/SP)
Processo 1013964-69.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N. - - L.G.L. - - A.S.L. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1/6, julgando extinto,
com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, o processo referente à presente Ação de Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 movida por L.G.N., L.G.L. e A.S.L. Ciência ao M. P. Tendo em vista que a celebração de acordo é
ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito
em julgado. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantar os descontos da pensão alimentícia. Após, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO
(OAB 173139/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1013977-68.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - José Carlos Aguiar - Vistos.
1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento
dos requisitos previstos em lei . 2. Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a juntada das duas últimas declarações
de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou
extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. 3. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS SALA LEAL (OAB 55034/SP)
Processo 1014281-38.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Apparecida Rodrigues Toscano - - Sandra
Maria Toscano e outro - Augusto Toscano Junior - Vera Lucia Toscano - - Augusto Pedro Toscano - - Raul Toscano - - Pedro
Gabriel Toscano - - Ana Clara Toscano - - Ulysses Toscano - - Pedro Toscano e outro - Dulcinéia Aparecida Batista Apati Pinto
- Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 715. 2. Fls. 718/987 - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º