Processo ativo

do de cujus REGINALDO CASSIO DE MATOS,

1006096-05.2023.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do de cujus REGINAL *** do de cujus REGINALDO CASSIO DE MATOS,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Estado de São Paulo (fls. 340/341), não há como deferir, por ora, o Alvará pretendido. Assim, providenciem os interessados o
atendimento ao requerido pelo órgão fazendário, em 10 (dez) dias. 2- No mais, digam os demais interessados sobre o pedido
de expedição de Alvará nos termos da proposta de fls. 343, também em 10 (dez) dias, presumindo-se de seu sil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. êncio anuência
tácita. 3- Após, intime-se novamente a Fazenda, via Portal, para que se manifeste sobre o pedido de expedição do Alvará para
venda do imóvel situado na Rua Carlos Venture, nº 48, nos termos da proposta de fls. 343. Observo que, caso expedido o
Alvará pretendido, o valor integral da venda, descontados apenas os débitos de IPTU que serão pagos pelo comprador e o valor
devido a título de intermediação imobiliária, serão integralmente depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos,
para pagamento do ITCMD e demais despesas processuais. Intime-se. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB
158449/SP), CLAUDIA DEFAVARI (OAB 214192/SP), AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), AFFONSO
PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP), ANA PAULA DE MOURA PIMENTA (OAB 120835/SP)
Processo 1006096-05.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - J.C.B. - Vistos. Por ora, REITERO
INTEGRALMENTE o que foi determinado na r. decisão de fls. 149/150. Em caso de novo decurso de prazo sem manifestação do
Curador, certifique-se e abra-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, tornando conclusos em seguida. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: KELLY CRISTINA ARRELARO (OAB 354587/SP)
Processo 1008215-57.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Iria Iacone de
Mattos Neta - Vistos. 1. Fls. 129/132: Anoto, para controle, que foi efetuado o integral bloqueio, pelo sistema informatizado
SISBAJUD, dos valores atualizados deixados pelo de cujus a título de título de renda fixa CDB BB Rende Fácil, junto ao Banco
do Brasil S/A (fls. 70/71). Certifique o z. Cartório quanto à transferência dos valores bloqueados em comento para conta judicial
vinculada aos autos. 2. Certifique o z. Cartório se houve eventual resposta da BrasilCap Capitalização S/A, ao ofício de fls.
107/108, observando-se o inteiro teor de fls. 114/115. Em caso negativo, expeça-se OFÍCIO à BrasilCap Capitalização S/A,
a fim de que providencie, em quinze (15) dias, a transferência das cotas excluídas de Títulos de Capitalização, com a devida
atualização, referentes aos Contratos de nºs. 3688864 e 5037838, em nome do de cujus REGINALDO CASSIO DE MATOS,
acima qualificado, para conta judicial do Banco do Brasil S/A, Agência deste Fórum João Mendes Júnior, vinculada ao presente
feito, mediante comprovação documental. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todos os fins e efeitos de direito, devendo as Advogadas da requerente
providenciar a impressão pelo sistema e-SAJ da presente Decisão-Ofício, com o encaminhamento e a protocolização necessários,
comprovando-se nos presentes autos, em cinco (5) dias. 3. Fls. 137/138: Diante da comprovação do encaminhamento do
ofício de fls. 133, aguarde-se por mais quinze (15) dias eventual resposta do Banco Agibank S/A. Oportunamente, certifique
o z. Cartório eventual decurso de prazo para o cumprimento do ofício de fls. 133, tornando conclusos em seguida. Int. - ADV:
FRANCISCA LACERDA DE MOURA (OAB 261905/SP)
Processo 1008559-49.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.A. - Vistos. Fls. 66/80: Primeiramente, cumpra
a parte autora, em 05 (cinco) dias, o determinado a fls. 62/83, para excluir os pedidos relativos à fixação de alimentos para
a representante legal dos menores. Após, tornem conclusos, com máxima urgência, para apreciação do pedido de fixação de
alimentos provisórios em favor dos menores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 1009440-07.2017.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Cecília Carvalho dos Santos e outros - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. 704: Anote-se a juntada da Certidão de Homologação expedida pela Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (fls. 705). 2- Remetam-se os autos ao Partidor Judicial, para conferência do plano de sobrepartilha de fls.
651/653. Após, tornem conclusos, com brevidade, para, se o caso, homologação da sobrepartilha. Intime-se. - ADV: LUCIANO
PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), RENATA FERREIRA NOBRE (OAB 195113/SP), RENATA FERREIRA NOBRE (OAB 195113/
SP), RENATA FERREIRA NOBRE (OAB 195113/SP)
Processo 1009771-58.2023.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizia Lacerda Gomes - Vistos. Fls. 87: CONCEDO
o prazo suplementar de quinze (15) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DULCE ELENA GARCIA (OAB 102353/
SP)
Processo 1010082-93.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Celina Guidi Ferrari - Vistos. 1- Considerando
que o falecido não deixou testamento público (fls. 38/39) e que seus herdeiros são maiores, capazes e concordes, processe-se
pelo rito de ARROLAMENTO. Façam-se as devidas retificações, no SAJ/PG 5 e no Distribuidor. Para o cargo de inventariante do
espólio de ERNESTO FERRARI JUNIOR, RG: 6932370 SSP/SP, CPF: 01032787880, nomeio MARIA CELINA GUIDI FERRARI,
RG: 6.059.217, CPF: 003.894.778-18, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Cópia da presente
decisão assinada digitalmente servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins
legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas,
nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016. 2- Observo que, por tramitar o presente sob
o rito do Arrolamento, será aplicado o disposto no artigo 662 do Código de Processo Civil e no Comunicado CG nº 1252/2019
da E. Corregedoria Geral da Justiça, de forma que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao
pagamento ou à quitação do ITCMD e da taxa judiciária, o que, em consequência, gerará a desnecessidade da vinda aos autos
da expressa concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto ao recolhimento do tributo. 3- Providencie a
inventariante, no prazo de vinte dias: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros, bens e dívidas deixados pelo autor
da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil e plano de partilha, observando os termos do
artigo 653 do mesmo Código. b) Os comprovantes de valor e titularidade dos bens. c) A certidão de débitos relativos a créditos
tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede
mundial de computadores. 4- Com o cumprimento do determinado no item 3(a) acima, remetam-se os autos ao Partidor Judicial.
5- Anoto, para controle, a juntada da Escritura Pública de Renúncia à Herança outorgada pelo herdeiro DANIEL, a fls. 35/37.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME GUIDI LEITE (OAB 328861/SP)
Processo 1010407-31.2018.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine dos Santos Pereira - Pietro Pereira Oliveira
- Vistos. 1- Fls. 341/342: Providencie a Serventia, à luz do Portal de Custas, a vinda aos autos de informações quanto aos
saldos atualizados das contas judiciais vinculadas aos presentes autos. 2- Após, INTIME-SE a Inventariante, a fim de que esta
informe, com comprovação documental, o valor necessário para o pagamento do ITCMD devido, cujo levantamento, por meio de
Mandado de Levantamento Eletrônico, fica, desde já, DEFERIDO. Deverá a Inventariante prestar contas, no prazo de 30 (trinta)
dias contados de eventual levantamento, com comprovação do recolhimento do tributo e apresentação da respectiva Certidão de
Homologação expedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3- Sem prejuízo, providencie a Serventia a transferência,
pelo SISBAJUD, do saldo encontrado na conta bancária deixada pelo falecido junto à Caixa Econômica Federal (fls. 330/331)
para conta judicial vinculada aos presentes autos. 4- Fls. 343/345 e 346/348: Abra-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça,
desde já, para manifestação quanto ao pedido de expedição de Alvará Judicial para venda do imóvel do Espólio. Intime-se. -
ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB
190499/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
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