Processo ativo

do de cujus. Sustentam que não existem bens a inventariar,

1077495-63.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões deste Foro Regional,
Partes e Advogados
Nome: do de cujus. Sustentam que nã *** do de cujus. Sustentam que não existem bens a inventariar,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sob pena de tumulto processual. Int. - ADV: ELIZABETE MARIA DE SOUZA (OAB 155509/SP)
Processo 1077495-63.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.A.S. - C.R.A. e outros - Vistos. Indefiro, por falta de previsão legal, o pedido de citação por meio eletrônico. Considerando a
informação de que a parte r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eside no endereço já diligenciado à fl. 110, devolva-se o mandado à SADM, nos termos dos artigos
994, I, e 1.004 das NGSCJ para nova tentativa de citação, facultado à parte requerente e/ou ao seu patrono o acompanhamento
da diligência, devendo entrar em contato diretamente com a Central de Mandados para tal finalidade. Intime-se. - ADV:
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP), FABIO CESAR DA SILVA (OAB 273110/SP), GABRIELA FROIO DE
ARAUJO DIAS (OAB 500715/SP)
Processo 1077910-46.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gisele Leite da Silva - -
Rafael Leite da Silva - - Maria Luisa Araújo Soares da Silva - Vistos. Aceito a competência. Defiro a justiça gratuita. Anote-
se. Trata-se de alvará independente, fundado na Lei 6.858/80 e no Decreto 85.845/81, bem como no artigo 666 do CPC,
sendo dispensada abertura de inventário ou de arrolamento, em face da natureza dos bens deixados à sucessão, ou de seu
reduzido valor. Referidos diplomas legais preveem o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos
em vida pelos respectivos titulares. Merecem destaque as seguintes hipóteses: quantias devidas pelos empregadores aos
seus empregados em decorrência de relação de emprego; saldo de contas individuais de FGTS e PIS/PASEP; restituições de
imposto de renda; e saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, desde que não ultrapassem
determinado valor (500 OTNs, equivalentes a R$ 44.507,30) e não existam outros bens sujeitos a inventário. Anoto que o
levantamento das quantias devidas aos dependentes do falecido é feito na esfera administrativa, mediante pedido direto ao
ex-empregador (no caso de saldo de salários), à CEF (no caso de FGTS e PIS/PASEP) ou ao banco depositário, mediante
apresentação dos documentos necessários. Os saldos de salário, FGTS e PIS/PASEP cabem prioritariamente aos dependentes
do falecido, habilitados perante a Previdência Social, e não ao seus sucessores legítimos, mesmo que haja outros bens a
inventariar. Já os saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento só cabem aos dependentes
quando não houver outros bens a inventariar. No caso, os requerentes, filhos do falecido, buscam o levantamento de saldos
relativos à conta FGTS e valores de verbas rescisórias em nome do de cujus. Sustentam que não existem bens a inventariar,
sendo cabível a via do alvará. Anoto, desde já, que, diante da alegação de que o falecido deixou apenas três e não quatro
filhos, como constou nominalmente da certidão de óbito, deverá ser ajuizada a própria para retificação do documento, com a
consequente suspensão deste processo por prejudicialidade externa. 7. Sem prejuízo, providencie a parte requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial a certidão do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento
em nome do(a) de cujus, bem como cópia legível do documento de fls. 22. 8. Ainda, providencie a parte autora, caso ainda não
estejam nos autos, no mesmo prazo, a comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o falecido, juntando
certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros,
RG e CPF, todas atualizadas, bem como indiquem em nome de qual dos requerentes deverá ser expedido o competente alvará.
9. Sem prejuízo do determinado, para fins de celeridade, determino, desde já, a busca de saldos vinculados à conta FGTS em
nome da falecido, via SISBAJUD, observada a data do óbito. Int. - ADV: BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP),
BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP), BRUNO CESAR NEVES MACHADO (OAB 418503/SP)
Processo 1078226-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - W.S.L. - Fls. 109: Ciência às partes da
data designada para realização da coleta, nos termos de fl. 83. Int. - ADV: MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP),
MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP)
Processo 1078423-14.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1003268-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - H.S.O. - Considerando a petição de fl. 34, bem
como que os autos 1067234-44.2021.8.26.0002 pertencem ao Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional,
redistribua-se o presente feito para que lá seja realizado o correto apensamento. - ADV: MARIA CLAUDIA RAMALHO CARDOSO
(OAB 461506/SP)
Processo 1079306-29.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV:
CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 1080719-09.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Selma de Freitas Silva - Certifico e dou fé que
não houve pagamento da taxa judiciária. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do valor de
fls.103. - ADV: TATHIANE MODOLO MARTINS GUEDES (OAB 258855/SP)
Processo 1083450-75.2024.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - R.A.S. - - D.S.F.
- Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para ALTERAR o regime de bens
do matrimônio dos requerentes de comunhão parcial de bens para o regime da comunhão universal de bens, a partir do trânsito
em julgado desta sentença, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DYORGENES GUTIERREZ
BERNAL (OAB 503956/SP), DYORGENES GUTIERREZ BERNAL (OAB 503956/SP), ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 481003/SP), ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 481003/SP)
Processo 1084543-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1002759-79.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.S.P. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERT
LISBOA MENDES (OAB 326339/SP)
Processo 1086784-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.B.S. - - S.B.S. - R.S.F. - Tornem ao
Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL FERRAZ REIS (OAB 404209/SP), WILLIAM PESSOA DOS SANTOS DA CRUZ (OAB
269548/SP), RAFAEL FERRAZ REIS (OAB 404209/SP)
Processo 1086938-38.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Marangoni - - Antonio Carlos Marangoni -
Fls. 33: Defiro o desarquivamento dos autos, mediante recolhimento das custas devidas. Anote-se. - ADV: MAURICIO ROBERTO
GIOSA (OAB 146969/SP), MAURICIO ROBERTO GIOSA (OAB 146969/SP)
Processo 1087949-05.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sheila de Souza Batista Silva - Shirlei
Souza Batista - - Franklin Lopes da Silva Filho - Vistos. Fls. 33/34: Anote-se o desarquivamento. No mais, informe o inventariante
sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 23/26 e se há herdeiros a serem citados. Intime-se. - ADV: FILOGONIO JOSE
DA SILVA (OAB 202560/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 1090448-93.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C.F.V. - A.C.F.S. - Diga a parte
embargada sobre os embargos de declaração. Por fim, conclusos para MM Juíza prolatora da sentença embargada, devendo
ser avisada da conclusão via e-mail institucional e teams. - ADV: ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP), ISRAEL
MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP)
Processo 1094683-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.L.M. - Existindo interesse de incapaz,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB 34317/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:29
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