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do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; terapêuticas
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Texto Completo do Processo
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; terapêuticas
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
o subitem 6.1.2; (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio). sempre que necessário;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.1.3. aprimoramento dos processos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
6.3. Os(as) candidatos deverão ter pleno conhecimento dos termos deste s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar propostas em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, t) Manter registro de documentação atinentes aos atendimentos realizados,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que por meio de ata, para planejamento avaliação do trabalho e discussão de
atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas especificas de cada
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realidade local.
Eletrônico – DJE - MT. 10.3 Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos deverão seguir orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ sigilo e de orientações técnicas específicas em relação ás informações
mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“ agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo necessárias para trabalho interdisciplinar.
estabelecido no subitem 7.1. 10.4 O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente atividades
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não assumirão
Processo Seletivo. atribuição clinica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1 e apenas acompanhar os procedimentos.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abomoO
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período.. cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada A, Nível 1.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
injustificadamente de seu término, nem deixar de atender ás emergências; 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
d) Observar o cumprimento das normativas r do Código de Ética Profissional considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
de cada área de atuação; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Natureza - ISSQN ao Departamento do Funajuris; máximo estabelecido no item 11.1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor, profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
mensalmente, relatórios dos atendimentos realizados; será calculada da seguinte forma:
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
de atendimento aos usuários do serviço prestado, no Escritório Social, previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso treinamento 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Ànalista
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz da Vara de Execução Penal ou Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Produto categoria Extraprocessual
do Sistema Carcerários Socioeducativo-GMF; Ministrar treinamento e aperfeiçoamento
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS R-010
10.1. São atribuições do Profissional de Psicologia e Serviço Social: Determinação do Juízo
a) Busca Ativa; R-010
b) Atendimento individual 9singularização,matriciamento, análise do MAPA DE Tabela de porcentual de valores
SAÍDA e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, R-010
acolhimento e orientação); SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de
c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo s famílias); Analista Judiciário.
d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade ( realizado no *SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela,
interior das unidades prisionais); Classe A, Nível I.
e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em 11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
liberdade (pré-egressos, egressos - regime semi aberto - e familiares dos indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL); suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do descredenciamento.
serviço; 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
g) Mapeamento, comunicação, articulações e integração constante com a comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
rede de serviço intersetorial; 11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
avaliações das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
exemplo, a organizações e a condução de egressos para feiras e exposições; certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
i) Apoio ás atividades do Escritório Social: a realização de atividades o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe, Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
instituições diversas); TJMT/CMn. 02/2024.
j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social; 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
k) Integrar as instâncias de participação e controle social; deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
l) Acompanhamento de casos em medida de segurança; guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
aperfeiçoamento dos serviços prestados; devido pagamento.
n) planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a 11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão; deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
regularização de documentos pessoais e profissionais; expedida pelo Tribunal de Justiça.
p) Avaliação de vulnerabilidade e encaminhamento para a rede de proteção 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 21
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
o subitem 6.1.2; (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio). sempre que necessário;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.1.3. aprimoramento dos processos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
6.3. Os(as) candidatos deverão ter pleno conhecimento dos termos deste s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar propostas em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, t) Manter registro de documentação atinentes aos atendimentos realizados,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que por meio de ata, para planejamento avaliação do trabalho e discussão de
atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas especificas de cada
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realidade local.
Eletrônico – DJE - MT. 10.3 Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos deverão seguir orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ sigilo e de orientações técnicas específicas em relação ás informações
mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“ agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo necessárias para trabalho interdisciplinar.
estabelecido no subitem 7.1. 10.4 O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente atividades
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não assumirão
Processo Seletivo. atribuição clinica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1 e apenas acompanhar os procedimentos.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de 11. DO PAGAMENTO
Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. 11.1. O(a) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abomoO
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período.. cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada A, Nível 1.
território/município de atuação, na modalidade presencial; 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar dos(as) profissionais e seu regular cadastro.
injustificadamente de seu término, nem deixar de atender ás emergências; 11.3. Os atos praticados em desacordo com o item anterior poderão ser
d) Observar o cumprimento das normativas r do Código de Ética Profissional considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
de cada área de atuação; 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
Natureza - ISSQN ao Departamento do Funajuris; máximo estabelecido no item 11.1.
f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; 11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a)
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor, profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
mensalmente, relatórios dos atendimentos realizados; será calculada da seguinte forma:
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas 11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário,
de atendimento aos usuários do serviço prestado, no Escritório Social, previsto na Tabela, Classe A, Nível 1.
promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso treinamento 11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Ànalista
indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz da Vara de Execução Penal ou Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I.
Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Produto categoria Extraprocessual
do Sistema Carcerários Socioeducativo-GMF; Ministrar treinamento e aperfeiçoamento
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS R-010
10.1. São atribuições do Profissional de Psicologia e Serviço Social: Determinação do Juízo
a) Busca Ativa; R-010
b) Atendimento individual 9singularização,matriciamento, análise do MAPA DE Tabela de porcentual de valores
SAÍDA e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta, R-010
acolhimento e orientação); SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de
c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo s famílias); Analista Judiciário.
d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade ( realizado no *SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela,
interior das unidades prisionais); Classe A, Nível I.
e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em 11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
liberdade (pré-egressos, egressos - regime semi aberto - e familiares dos indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL); suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do descredenciamento.
serviço; 11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
g) Mapeamento, comunicação, articulações e integração constante com a comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
rede de serviço intersetorial; 11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
avaliações das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
exemplo, a organizações e a condução de egressos para feiras e exposições; certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
i) Apoio ás atividades do Escritório Social: a realização de atividades o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe, Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
instituições diversas); TJMT/CMn. 02/2024.
j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social; 11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
k) Integrar as instâncias de participação e controle social; deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
l) Acompanhamento de casos em medida de segurança; guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
aperfeiçoamento dos serviços prestados; devido pagamento.
n) planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a 11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão; deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
regularização de documentos pessoais e profissionais; expedida pelo Tribunal de Justiça.
p) Avaliação de vulnerabilidade e encaminhamento para a rede de proteção 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 21