Processo ativo

do defensor

0001932-27.2016.8.26.0272
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do def *** do defensor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CANTO FILHO (OAB 136330/SP)
Processo 0001932-27.2016.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Faria Junior - - Jose Diego de
Oliveira Faria - Vistos. Folha 694: HOMOLOGO o cálculo, para que produza seus efeitos jurídicos. Intime-se o sentenciado José
Diego de Oliveira Faria para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulta penal no valor de R$ 205,33 (duzentos e
cinco reais e trinta e três centavos) corrigido. O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente N° 139.521-1,
Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ Nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A.
Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou
encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para juntada aos autos, sob pena de execução. Folha 695: HOMOLOGO o cálculo,
para que produza seus efeitos jurídicos. Intime-se o sentenciado José Faria Junior para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento da multa penal no valor de R$ 205,33 (duzentos e cinco reais e trinta e três centavos) corrigido. O pagamento da
multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente N° 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo, CNPJ Nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado deverá
fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para juntada
aos autos, sob pena de execução. Servirá a presente decisão (assinada digitalmente) como mandado para a intimação de
ambos os réus. Intime-se. - ADV: ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP), WAGNER FRANCHI ZAMBOLIM (OAB
297504/SP), SANTA VERNIER (OAB 101984/SP), ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB 234307/SP), SANTA VERNIER
(OAB 101984/SP), ANDRESSA APARECIDA DONON (OAB 150176/MG)
Processo 0004261-75.2017.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - R.R.M. e outros - C.J.S.
- - E.S.S. - - V.P.J. - Vistos. Folhas 1707/1709: Anote-se no sistema informatizado do Tribunal de Justiça o nome do defensor
constituído para veiculação das futuras intimações, liberando-se o acesso ao nobre Advogado, bem como o endereço fornecido
pela Defesa de Renato Ribeiro de Morais. Em seguida, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1699, com a devida urgência.
Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP), RAFAEL
FERNANDES (OAB 150767/MG), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP),
ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP)
Processo 0004402-65.2015.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - C.A.S. - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca da resposta da Delegacia de Polícia de Mogi Mirim (fls. 460/461) no prazo de 05 (cinco) dias.
Abram-se-lhes vistas. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0004992-81.2011.8.26.0272 (272.01.2011.004992) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Coopcred Mút Prof A Saúde e Peq Empresmicroempr e M Clestptasicredi Integradas - Rafaela Caldeira e outros - Fls. 621: Fica
a parte requerente ciente da expedição do MLE, devendo aguardar o depósito na conta bancária informada. - ADV: WALNER
JOSÉ CONSOTI DE GODOY (OAB 218372/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA
JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 0005642-21.2017.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - FABIO MANTUAN
- Vistos. Fl. 277: Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 239/241, procedendo a zelosa serventia à elaboração do cálculo
da pena de multa. Exarada a certidão, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo elaborado pela
serventia. Intime-se. - ADV: KATIA ROBERTA CAVALLARO (OAB 337811/SP)
Processo 1000050-13.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Monica Raffi
Preti Boechat - Banco do Brasil S/A - Fica a parte interessada ciente da expedição do MLE, devendo, no prazo de quinze
dias, informar seu integral cumprimento. - ADV: ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Processo 1001441-90.2022.8.26.0272 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.I.G. - Vistos. Folha
125: Oficie-se à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP,
cobrando-se informações referente ao acompanhamento sistemático da rede socioassistencial em razão do desacolhimento
institucional do adolescente e entrega aos padrinhos Maria Donizete Sousa Rodrigues e João Batista Rodrigues. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ZANOVELLO (OAB 124674/SP)
Processo 1002719-05.2017.8.26.0272 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - A.M.M.O.
- - A.L.A.O. - S.M.E. - Vistos. Folha 65: Expeça-se nova certidão de honorários ao nobre Defensor Dativo. Defiro o pedido
formulado pelo requerente, consistente no desarquivamento do feito para fins de consulta. Sem prejuízo, certifique a serventia
se a taxa de desarquivamento foi recolhida. Em caso negativo, intime-se a parte interessada, para que proceda ao recolhimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA FORMIGARI (OAB 360331/SP), LUCAS PEREIRA FORMIGARI (OAB
360331/SP), LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP)
Processo 1003040-64.2022.8.26.0272 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - S.C.J. - G.F.L.J. - Vistos.
Certidão de fl. 141: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS
(OAB 393069/SP), CARLOS ROBERTO DA ROCHA FRANCO (OAB 181774/SP)
Processo 1003638-81.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosangela Correia Vilas
Boas Campos - Fls. 199/200: Ciência às partes do relatório social elaborado pelo setor de assistência social do Município. -
ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
Processo 1003912-45.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.S.A. - R.B.M. - R.B.M. - P.A.S.A. -
“VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo n.º 1003912-45.2023.8.26.0272, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dada em audiência, saem os presentes intimados. P.I.C. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ANGÉLICA DE FRANÇA PEREIRA (OAB 465648/SP), ANGÉLICA DE FRANÇA PEREIRA (OAB 465648/
SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1500035-40.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FERNANDO MANTOAN JÚNIOR - Vistos. Providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa e das custas
processuais. Exarada a certidão, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pela
serventia. Intime-se. - ADV: FAUSTO GILBERTO LAURITO JUNIOR (OAB 146163/SP), LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE FARIA
(OAB 107173/SP), FLAVIA APARECIDA RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 436687/SP)
Processo 1500043-80.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME DE SOUSA OSTI - Vistos. Trata-se de pedido de restituição dos valores apreendidos em poder de Guilherme de
Sousa Osti, quando de sua prisão decretada nestes autos. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.
488). Eis o sucinto relatório. DECIDO. Considerando o quanto decidido no venerando Acórdão de fls. 420/438, restituam-se
o telefone celular Motorola - lacre 0046482, bem como a quantia de R$ 12.812,80 (doze mil oitocentos e doze reais e oitenta
centavos) - lacre 0046474, ao seu proprietário, Guilherme de Sousa Osti (RG n.º 56618457), independentemente do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:07
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