Processo ativo

do defensor constituído. No mais, aguarde-se a

1500605-43.2024.8.26.0546
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: dos autos a fim
Vara: de Execuções Criminais competente.
Partes e Advogados
Nome: do defensor constituído *** do defensor constituído. No mais, aguarde-se a
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, nos termos do *** nomeado, nos termos do item 316 da tabela de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1500605-43.2024.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SILVANI
MOREIRA PIEDADE - Vistos. Folha 143: Recebo o recurso interposto pela sentenciada SILVANI MOREIRA PIEDADE. Expeça-
se carta de guia provisória em favor do sentenciada, encaminhando-a à respectiva Vara de Execuções Crimina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is competente.
No mais, considerando que a defesa deseja arrazoar o recurso na superior instância, nos termos do artigo 600, parágrafo 4º, do
Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ficando consignado que a prescrição
em relação ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ocorrerá em 23 de abril de 2037 e em 23 de outubro de
2026 em relação ao delito previsto no artigo 307 do Código Penal. Sem prejuízo, determino a evolução de classe dos autos a fim
de que sejam encaminhados para o fluxo correto. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1500649-33.2022.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRE AUGUSTO MENDES -
Vistos. Intime-se o réu no local onde este se encontra preso (fls. 204/205). - ADV: FLAVIA APARECIDA RAFAEL DE OLIVEIRA
(OAB 436687/SP)
Processo 1500674-29.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO GUSTAVO DE
OLIVEIRA - VIVIANE APARECIDA MODESTO - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a)
VIVIANE APARECIDA MODESTO acerca do inteiro teor do v. Acórdão de fls. 206/214, tal como determinado à folha 308,
advertindo-o(a), ainda, do prazo para a oposição de eventuais embargos ou recursos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP),
PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 1500708-22.2021.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - JULIO CESAR APARECIDO BENEDITO
- Vistos. Fl. 245: Nada a prover, visto que a certidão pleiteada se encontra à fl. 220. Anoto, por oportuno, que a extinção da pena
de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa (VEC). Aguardem os autos no arquivo até que haja comunicação
disto. Registre-se, por derradeiro, que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a
extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação “Cód.
22 - Baixa Definitiva”. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
Processo 1500767-21.2023.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Coação no curso do processo - FABIANO
APARECIDO MONTEIRO - Vistos. Primeiramente, certifique a zelosa serventia o trânsito em julgado do venerando acórdão. Em
seguida, proceda ao cumprimento de suas determinações. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à vara de execuções
criminais competente. Expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado nomeado, nos termos do item 316 da tabela de
honorários do convênio celebrado entre DPE/OAB, em relação ao recurso, bem como retifique-se a certidão de fl. 160, conforme
solicitado às fls. 200/201. Comuniquem-se o IIRGD e o Cartório Eleitoral, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Egrégio
Tribunal, comunicando o trânsito em julgado do acórdão. Providencie a serventia a conferência dos autos a fim de se constatar
eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-
se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB 280657/SP)
Processo 1500771-75.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MARCOS PAULO
VICENTE - Vistos. Folha 77: Defiro. Aguarde-se os presentes autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado.
Após, nova vista ao Ministério Público. Apresente a Defensora do réu resposta à acusação no prazo de 10 dias. Intime-se. -
ADV: FLAVIA APARECIDA RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 436687/SP)
Processo 1500816-28.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KÁTIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Por primeiro, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 160 (3º parágrafo). Somente
após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal com nossas homenagens, ficando
consignado que a prescrição ocorrerá em 09/02/2037. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1500881-91.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.C. - Vistos. Cumpra-
se o venerando acórdão com urgência. Expeçam-se o mandado de prisão e a guia de recolhimento, encaminhando-a à vara de
execuções criminais competente. Comuniquem-se o IIRGD e o Cartório Eleitoral, para as providências cabíveis. Providencie a
serventia a elaboração do cálculo da pena de multa e das custas processuais. Exarada a certidão, manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo elaborado pela serventia. Intime-se. - ADV: JESUEL MARIANO DA SILVA (OAB
278504/SP)
Processo 1501025-02.2021.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOUGLAS BATISTA DA SILVA - Vistos. Folha 352: HOMOLOGO o cálculo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o sentenciado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 28.987,20 (vinte
e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), com as devidas correções. O pagamento da multa penal deverá
ser efetuado na Conta Corrente n° 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ nº
96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A, localizado no prédio do Fórum. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado
deverá fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para
juntada aos autos, sob pena de execução. Servirá a presente decisão (assinada digitalmente) como mandado. Intime-se. - ADV:
MARCELO MACHADO MARI (OAB 388694/SP)
Processo 1501064-91.2024.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - JONAS MARTIN TOFOLI - Vistos.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
Processo 1501407-24.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
THAYRONE GALIANO MOREIRA - Vistos. Notifique-se o acusado no endereço fornecido pelo Ministério Público imediatamente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP)
Processo 1503487-45.2024.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ROSEMARY LOPES DE GODOI - Vistos. Folhas 420/421: Acolho a renúncia apresentada pelo nobre defensor signatário da
petição, excluindo-se do sistema informatizado do Tribunal de Justiça o nome do defensor constituído. No mais, aguarde-se a
intimação da ré e constituição de novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia da acusada, comunique-se a subseção
local da OAB, via online, solicitando a indicação de defensor dativo, nos termos do convênio DPE/OAB, a fim de defendê-lo.
Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 3003214-54.2013.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Beatriz Mendes de Souza - - Rafael Custodio - Vistos. Folha 1008: Diante da inércia da sentenciada Beatriz Mendes de Souza
em efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais, embora regularmente intimada a fazê-lo, inscrevam-se
os débitos na dívida ativa, observando-se as formalidades legais. Com relação à pena de multa, expedida a certidão, o ofício
de justiça abrirá vista ao MP e, após isto, lançará a movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”,
a qual atribuirá ao processo a situação “suspenso” e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:08
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