Processo ativo
do delito de furto praticado anteriormente, bem como seu aparelho furtado (fls. 09 e 08).Frente
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Identificação
Nº Processo: 1506495-33.2024.8.26.0361
Vara: Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA
Partes e Advogados
Autor: do delito de furto praticado anteriormente, bem *** do delito de furto praticado anteriormente, bem como seu aparelho furtado (fls. 09 e 08).Frente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, em data incerta, mas entre
os dias 09 e 21 de dezembro de 2023, na Avenida Pomar do Carmo, nº 43 ? Ramal 2, Pomar do Carmo, Biritiba Mirim, nesta
comarca de Mogi das Cruzes, DANIEL ANTONIO SIQUEIRA SOUZA, qualificado a fls. 07, apropriou-se de coisa alheia móvel
de que tinha a po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sse, consistente em uma bicicleta de cor verde, bem avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), pertencente
a Carlos Pereira Franco (cf. auto de avaliação de fls. 24). Segundo o apurado, DANIEL era vizinho de Carlos e pediu a ele
emprestada sua bicicleta para ir até o bar comprar cigarro, tendo a vítima emprestado o bem em 09 de dezembro de 2023.
Ocorre que após, na posse da bicicleta, DANIEL decidiu se apropriar do objeto e, assim, sem consentimento do proprietário,
vendeu a bicicleta a pessoa não identificada, deixando de restitui-la a Carlos. A vítima registrou boletim de ocorrência em 21
de dezembro de 2023 e o denunciado confessou a fls. 07 que: ?PEDIU A BICICLETA DE CARLOS EMPRESTADA PARA ‘VIR
ATÉ BIRITIBA” SIC. QUE AO INVÉSDISSO O DECLARANTE VENDEU O BEM ALEGANDO QUE “ESTAVA NAS DROGAS” SIC
E USOU ODINHEIRO DA VENDA PARA CONSUMIR ENTORPECENTES?. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
DANIEL ANTONIO SIQUEIRA SOUZA como incurso no art. 168, caput, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada
esta, se lhe instaure o devido processo penal, citando-a para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para
a oitiva da vítima e interrogatório, e prosseguindo-se nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até
final condenação. Requeiro, ainda, a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, no valor de R$
300,00, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA
LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49256692, CPF 421.462.948-50,
mãe BARBARA SOUZA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/09/1992, de cor Pardo, com endereço à Avenida Presidente Altino
Arantes, 798, Jundiapeba, CEP 08750-500, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”,
II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506495-33.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado mediante portaria,
que, no dia 13 de outubro de 2024, no período matutino, no interior do bar situado à Avenida Guilherme George, 1318, Ponte
Grande, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 37,mediante fraude,
subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em: 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Samsung,
modelo Galaxy A54, avaliado em R$ 1.799,10 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e dez centavos), pertencentes à Maria
Dutra de Oliveira Francisquini ? pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade (conforme BO a fls. 03/04, imagens a fls. 10/12,
auto de entrega a fls. 13, nota fiscal a fls. 16/17, auto de exibição e apreensão a fls. 24 e auto de avaliação a fls. 36).Segundo
o apurado, o denunciado resolveu cometer o crime de furto, ocasião em que elegeu o bar de propriedade de Maria Dutra de
Oliveira Francisquini. Assim é que, adentrou ao local e, simulando ser cliente do estabelecimento, solicitou um copo de água
à vítima, de modo que ela diminuísse a vigilância sobre os bens que ali estavam dispostos, facilitando o acesso a eles. Em
seguida, aproveitando-se que Maria Dutra foi atender a seu pedido e ficou de costas, DIEGO subtraiu o aparelho de telefone
celular de propriedade dela e que estava em cima do balcão. Ao ser questionado pela vítima se ele teria pego o referido bem,
o denunciado respondeu ?procura ai que você acha? e saiu correndo do bar, na posse da res furtiva. Após noticiados os fatos
às autoridades, com a descrição das características de seu furtador, em diligências, descortinou-se em identificar DIEGO, autor
de outros delitos praticados nas proximidades e em datas próximas. Além disso, após ser identificado, o denunciado ainda
restituiu a uma de suas vítimas, Vanessa Juvenal da Cruz, dois aparelhos de telefone celular, sendo um deles aquele que fora
subtraído de Maria Dutra. À vista disso, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia e reconheceu, sem sombra de dúvida, o
denunciado como sendo o autor do delito de furto praticado anteriormente, bem como seu aparelho furtado (fls. 09 e 08).Frente
a esse cenário, determinou-se a realização de busca e apreensão na residência de DIEGO, entretanto, nada fora localizado,
tampouco o próprio denunciado para prestar esclarecimentos acerca dos fatos (fls. 33/35). Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia a Vossa Excelência DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 37, como incurso no artigo 155, §4.º, inciso II
(mediante fraude), c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?h? (maior de 60 anos), ambos do Código Penal, requerendo, ainda, que,
após recebida esta, seja o denunciado citado e processado até final condenação, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo
arroladas, seguindo-se o rito ordinário estabelecido nos artigos 395 a 405, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVI RIAN DE SOUZA ANDRADE e outros, PROCESSO Nº 1505158-
09.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CAROLINE DIAS DO CARMO, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 28/02/2025 às 15:00h, no Foro de Mogi das Cruzes, no(a) Sala de Audiências - 01, na Av. Valentina Mello
Freire Borenstein, nº 331, Vl São Francisco, Mogi das Cruzes, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Robson Nascimento da Silva, PROCESSO Nº 0023090-
75.2010.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Robson Nascimento da Silva, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) AO PLENÁRIO DO JURI designado para o dia 06/03/2025 às 10:00h,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, em data incerta, mas entre
os dias 09 e 21 de dezembro de 2023, na Avenida Pomar do Carmo, nº 43 ? Ramal 2, Pomar do Carmo, Biritiba Mirim, nesta
comarca de Mogi das Cruzes, DANIEL ANTONIO SIQUEIRA SOUZA, qualificado a fls. 07, apropriou-se de coisa alheia móvel
de que tinha a po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sse, consistente em uma bicicleta de cor verde, bem avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), pertencente
a Carlos Pereira Franco (cf. auto de avaliação de fls. 24). Segundo o apurado, DANIEL era vizinho de Carlos e pediu a ele
emprestada sua bicicleta para ir até o bar comprar cigarro, tendo a vítima emprestado o bem em 09 de dezembro de 2023.
Ocorre que após, na posse da bicicleta, DANIEL decidiu se apropriar do objeto e, assim, sem consentimento do proprietário,
vendeu a bicicleta a pessoa não identificada, deixando de restitui-la a Carlos. A vítima registrou boletim de ocorrência em 21
de dezembro de 2023 e o denunciado confessou a fls. 07 que: ?PEDIU A BICICLETA DE CARLOS EMPRESTADA PARA ‘VIR
ATÉ BIRITIBA” SIC. QUE AO INVÉSDISSO O DECLARANTE VENDEU O BEM ALEGANDO QUE “ESTAVA NAS DROGAS” SIC
E USOU ODINHEIRO DA VENDA PARA CONSUMIR ENTORPECENTES?. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
DANIEL ANTONIO SIQUEIRA SOUZA como incurso no art. 168, caput, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada
esta, se lhe instaure o devido processo penal, citando-a para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para
a oitiva da vítima e interrogatório, e prosseguindo-se nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até
final condenação. Requeiro, ainda, a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, no valor de R$
300,00, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA
LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49256692, CPF 421.462.948-50,
mãe BARBARA SOUZA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 04/09/1992, de cor Pardo, com endereço à Avenida Presidente Altino
Arantes, 798, Jundiapeba, CEP 08750-500, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”,
II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506495-33.2024.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado mediante portaria,
que, no dia 13 de outubro de 2024, no período matutino, no interior do bar situado à Avenida Guilherme George, 1318, Ponte
Grande, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 37,mediante fraude,
subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em: 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Samsung,
modelo Galaxy A54, avaliado em R$ 1.799,10 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e dez centavos), pertencentes à Maria
Dutra de Oliveira Francisquini ? pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade (conforme BO a fls. 03/04, imagens a fls. 10/12,
auto de entrega a fls. 13, nota fiscal a fls. 16/17, auto de exibição e apreensão a fls. 24 e auto de avaliação a fls. 36).Segundo
o apurado, o denunciado resolveu cometer o crime de furto, ocasião em que elegeu o bar de propriedade de Maria Dutra de
Oliveira Francisquini. Assim é que, adentrou ao local e, simulando ser cliente do estabelecimento, solicitou um copo de água
à vítima, de modo que ela diminuísse a vigilância sobre os bens que ali estavam dispostos, facilitando o acesso a eles. Em
seguida, aproveitando-se que Maria Dutra foi atender a seu pedido e ficou de costas, DIEGO subtraiu o aparelho de telefone
celular de propriedade dela e que estava em cima do balcão. Ao ser questionado pela vítima se ele teria pego o referido bem,
o denunciado respondeu ?procura ai que você acha? e saiu correndo do bar, na posse da res furtiva. Após noticiados os fatos
às autoridades, com a descrição das características de seu furtador, em diligências, descortinou-se em identificar DIEGO, autor
de outros delitos praticados nas proximidades e em datas próximas. Além disso, após ser identificado, o denunciado ainda
restituiu a uma de suas vítimas, Vanessa Juvenal da Cruz, dois aparelhos de telefone celular, sendo um deles aquele que fora
subtraído de Maria Dutra. À vista disso, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia e reconheceu, sem sombra de dúvida, o
denunciado como sendo o autor do delito de furto praticado anteriormente, bem como seu aparelho furtado (fls. 09 e 08).Frente
a esse cenário, determinou-se a realização de busca e apreensão na residência de DIEGO, entretanto, nada fora localizado,
tampouco o próprio denunciado para prestar esclarecimentos acerca dos fatos (fls. 33/35). Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia a Vossa Excelência DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 37, como incurso no artigo 155, §4.º, inciso II
(mediante fraude), c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?h? (maior de 60 anos), ambos do Código Penal, requerendo, ainda, que,
após recebida esta, seja o denunciado citado e processado até final condenação, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo
arroladas, seguindo-se o rito ordinário estabelecido nos artigos 395 a 405, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVI RIAN DE SOUZA ANDRADE e outros, PROCESSO Nº 1505158-
09.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CAROLINE DIAS DO CARMO, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 28/02/2025 às 15:00h, no Foro de Mogi das Cruzes, no(a) Sala de Audiências - 01, na Av. Valentina Mello
Freire Borenstein, nº 331, Vl São Francisco, Mogi das Cruzes, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Robson Nascimento da Silva, PROCESSO Nº 0023090-
75.2010.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado
de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Robson Nascimento da Silva, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) AO PLENÁRIO DO JURI designado para o dia 06/03/2025 às 10:00h,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º