Processo ativo

do delito. Por tudo, INDEFIRO o pedido de acesso ao conteúdo dos presentes autos à defesa de

0013208-58.2017.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do delito. Por tudo, INDEFIRO o pedido de aces *** do delito. Por tudo, INDEFIRO o pedido de acesso ao conteúdo dos presentes autos à defesa de
Advogados e OAB
Advogado: (a) cons *** (a) constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ADV: ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 0013208-58.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - G.G.F. - Considerando o COMUNICADO
SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade
na tramitação, determino que sejam expedidos mandados citação/intimação c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oncomitantes para todos os endereços fornecidos,
nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O mandado deverá ser classificado como urgente/plantão, caso necessário
São Paulo, 30 de abril de 2025. - ADV: SEM DEFENSOR (OAB 361/SP)
Processo 0020614-67.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.D.L. - Vistos. Fls. 420-422 e 429-
431: adoto, como razão de decidir, a cota da I. Representante do Ministério Público. Como salientado, os fatos apurados em
cada uma das ações criminais são diversos e assegurar o acesso dos requerentes ao conteúdo do presente feito representa
flagrante violação ao sigilo assegurado pelo artigo 234-B do Código Penal, em total desrespeito ao direito à intimidade da
vítima bem como do autor do delito. Por tudo, INDEFIRO o pedido de acesso ao conteúdo dos presentes autos à defesa de
NATAN SOUZA PINTO. Providencie a serventia contato com a defesa e encaminhe cópia desta decisão aos e-mails fornecidos
a fls. 428, certificando-se nos autos. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB
150358/SP)
Processo 0025914-39.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.F.C.A. - Considerando o COMUNICADO
SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade
na tramitação, determino que sejam expedidos mandados citação/intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos,
nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O mandado deverá ser classificado como urgente/plantão, caso necessário
São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: SEM DEFENSOR (OAB 361/SP)
Processo 0039263-30.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - A.R.M.
- Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência
doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados citação/intimação concomitantes para
todos os endereços fornecidos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. O mandado deverá ser classificado como
urgente/plantão, caso necessário São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/
SP)
Processo 0039631-68.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.B.N. - Assiste
razão ao Ministério Público. Não há quaisquer elementos para a instauração do incidente de insanidade mental do acusado.
É necessário que haja indícios mínimos para justificar a abertura do incidente. Sendo assim, INDEFIRO o pedido da defesa,
sem prejuízo de reanálise caso sejam juntados documentos aptos a demonstrar a necessidade da instauração do incidente. 2.
No mais, a denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As alegações de Defesa
se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após a oitiva das testemunhas. Assim, não sendo o caso de
absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Providencie-se a serventia o prévio agendamento da audiência
junto à Unidade Prisional, com urgência. Ciência às partes. - ADV: JOÃO CARLOS MARADEI JUNIOR (OAB 182453/SP)
Processo 1005393-98.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 0112217-06.2018.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Provas em geral - O.J.S. - Tendo em vista a designação de audiência para depoimento especial da vítima,
encaminho os autos para as providências cabíveis. - ADV: RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP)
Processo 1010151-23.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1514323-82.2020.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - R.F.N. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível
para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação
da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA
FERREIRA (OAB 421006/SP)
Processo 1014315-42.2025.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Petição
intermediária - J.P. - L.H.C.S. - Dryellen de Lima Alves - Verifico, em consulta no sistema SAJ, que constam medidas protetivas
vigentes em favor na vítima nos autos 1503190-20.2025.8.26.0001, no qual há deliberação proferida, sendo assim, prejudicado
o pedido. Feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. - ADV: MICHELLI PUTINATO BORGES (OAB
267929/SP)
Processo 1036631-20.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1511814-81.2020.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - W.L.S. - Tendo em vista a designação de audiência para depoimento
especial da vítima, encaminho os autos para as providências cabíveis. - ADV: CLÍCIA CAPRUCHO DA SILVA (OAB 260689/SP)
Processo 1045418-38.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1534582-93.2023.8.26.0050) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.P.A. - N.L.S.G. e outro - Tendo em vista a designação de audiência para
depoimento especial da vítima, encaminho os autos para as providências cabíveis. - ADV: ELISABETE AVELAR DE SOUZA
(OAB 116926/SP), VINICIUS MARUYAMA (OAB 503888/SP)
Processo 1500163-97.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição
de Mulher - G.A.C. - Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, bem como considerando que a vítima não foi
localizada por ora, cancelo a audiência designada. Abra-se vista ao Ministério Público para eventuais novos endereços ou
outras manifestações. - ADV: JOHNNY DE MELO SILVA (OAB 333588/SP)
Processo 1500184-05.2025.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.A.R. -
Partes devidamente intimadas. Considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem
natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se condicionando à existência ou à
tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual inquérito instaurado para apuração
dos fatos aqui tratados. Dessa forma, determino a remessa dos autos à fila de cautelares em vigor. Decorrido o prazo de 01
(um) ano sem manifestação das partes, intime-se a vítima para que informe se persiste a necessidade da manutenção das
medidas protetiva. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da
medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a
medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso
ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído
(a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.
defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU
por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por
advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção
da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no
silêncio, a medida protetiva será revogada. - ADV: ALEXANDRE ABRANTES (OAB 138906/SP)
Processo 1500188-13.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:13
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