Processo ativo
do denunciado, assim como a indicação de local e data ao final do documento, fazendo constar da denúncia a seguinte
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000
Vara: Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL
Partes e Advogados
Nome: do denunciado, assim como a indicação de local e data ao f *** do denunciado, assim como a indicação de local e data ao final do documento, fazendo constar da denúncia a seguinte
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
519.797.128-24, pai DOUGLAS DE MELO CAVALCANTE, mãe THIRLENE OLIVEIRA ALVES, Nascido/Nascida em 25/09/2000,
de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes, - SP, com endereço à Rua Projetada 1, 1, Vila São Francisco, CEP 08735-273,
Mogi das Cruzes - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para que no prazo de 60 (sessenta) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003. Efetue e comprove, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado e execução. PAGAMENTO
DEVERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO PORTAL DE CUSTAS RECOLHIMENTO DE MULTA - spi.portaldecustas@tjsp.jus.br:
1)Tenha o número do seu processo inteiro em mãos. Ex: 0000000000-00.0000.0.00.0000 2) No site www.tjsp.jus.br e na coluna
direita procure o link ? Portal de Custas”; 3) Clique no ícone emissão de guias; 4) Clique na aba depósito judicial e procure a
opção que lhe seja necessário procedendo ao seu pagamento em uma agência bancária do Banco do Brasil. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02
de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL
RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 22271434-7, CPF 117.577.228-31, pai Odilon de
Oliveira Santos, mãe Carolina Maria Lemos, Nascido/Nascida 10/09/1967, de cor Pardo, natural de Itarantim - BA, com endereço
à Rua Keizo Yamada, 37, Residencial Novo Horizonte, CEP 08772-610, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
217-A § 1º c/c Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001129-53.2025.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, em data incerta do
mês de setembro de 2023, na Rua Maurício José de Oliveira, 574 (residência dos fundos) Residencial Novo Horizonte, nesta
cidade de Mogi das Cruzes, JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, teve conjunção carnal com Érica Oliveira
Lemos, que não pôde oferecer resistência em razão de enfermidade mental. Segundo se apurou, o denunciado era padrasto
de Érica, casado com Maria Vitória Oliveira Lemos. Mãe e filha, residentes no estado da Bahia, vieram a esta cidade em 1º de
julho de 2023 e aqui permaneceram até o mês de outubro do mesmo ano para tratamento da vítima, portadora de enfermidade
mental. Ficaram na casa do denunciado. Em data incerta do mês de setembro de 2023, o denunciado, aproveitando-se da
ausência de sua mulher, obrigou Érica a manter consigo conjunção carnal. A mãe da vítima só foi informada pela filha quando
retornaram para a Bahia. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA, qualificado a fls. 17, como
incurso no artigo 217-a, § 1º, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal. Requeiro que, registrada e autuada esta,
seja instaurado o competente processo penal, para que o denunciado seja condenado, ouvindo-se na instrução processual a
vítima e a testemunha abaixo arroladas e do aditamento da denúncia que segue: Fls. 62: Requeiro, com fundamento no art.
569 do Código de Processo Penal, o aditamento da denúncia oferecida e encartada aos autos a fls. 59/61, para retificar o
nome do denunciado, assim como a indicação de local e data ao final do documento, fazendo constar da denúncia a seguinte
redação: ?Consta do inquérito policial que, em data incertado mês de setembro de 2023, na Rua Maurício José de Oliveira,
574 (residência dos fundos) Residencial Novo Horizonte, nesta cidade de Mogi das Cruzes, JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA
SANTOS, qualificado a fls. 31, teve conjunção carnal com Érica Oliveira Lemos, que não pôde oferecer resistência em razão
de enfermidade mental. ?Posto isso, denuncio a Vossa Excelência JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS, qualificado a
fls. 17, como incurso no artigo 217-A, §1º, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal. Requeiro que, registrada e
autuada esta, seja instaurado o competente processo penal, para que o denunciado seja condenado, ouvindo-se na instrução
processual a vítima e a testemunha abaixo arroladas. Mogi das Cruzes, 27 de fevereiro de 2025?. Assim, requeiro o recebimento
da denúncia encartada aos autos e do presente aditamento, mantendo-se inalteradas as demais disposições e prosseguindo-se
a ação penal em seus ulteriores termos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL
RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JONNY PABLO BUENO, Solteiro, Segurança, RG 55113991, CPF 435.933.628-48, mãe ISABEL BUENO CORRÊA, Nascido/
Nascida 27/09/1998, de cor Pardo, com endereço à presidente Dutra, KM 190, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º § 2º c/c Art. 302 § 1º, I e Art. 306 § 1º, I, II § 2º todos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500814-93.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 07 de
abril de 2024, por volta das 23h55min, na Rodovia SP 098, 1, Km 69,9, Biritiba Ussu, nesta cidade e comarca de Mogi das
Cruzes, JONNY PABLO BUENO, qualificado a fls. 26, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (cf. auto de exibição e apreensão a
fls. 14 e extrato a fls. 15). Consta, ainda, do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito, que,
nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas acima, minutos após as 23h55min, JONNY PABLO BUENO, qualificado
a fls. 26, praticou lesão corporal culposa de natureza leve na direção de veículo automotor contra Bruno Ricardo Da Silva,
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência e por não possuir carteira de
habilitação (cf. auto de exibição e apreensão a fls. 14, extrato a fls. 15, laudos veiculares a fls. 80/88, prontuários médicos a fls.
135/137 e laudo IML a fls. 174/175). Segundo se apurou, após fazer uso voluntário de álcool e/ou outra substância psicoativa
de efeitos análogos e mesmo sem possuir habilitação para tanto, JONNY assumiu o volante do veículo GM/CELTA 4P, de placas
DPA-1D00, acompanhado de Bruno Ricardo Da Silva e Luciana Aparecida Da Silva, e passou a conduzi-lo em via pública,
com capacidade psicomotora alterada. Em dado momento, em virtude da ausência de reflexos decorrentes da ingestão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
519.797.128-24, pai DOUGLAS DE MELO CAVALCANTE, mãe THIRLENE OLIVEIRA ALVES, Nascido/Nascida em 25/09/2000,
de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes, - SP, com endereço à Rua Projetada 1, 1, Vila São Francisco, CEP 08735-273,
Mogi das Cruzes - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL,
para que no prazo de 60 (sessenta) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003. Efetue e comprove, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado e execução. PAGAMENTO
DEVERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO PORTAL DE CUSTAS RECOLHIMENTO DE MULTA - spi.portaldecustas@tjsp.jus.br:
1)Tenha o número do seu processo inteiro em mãos. Ex: 0000000000-00.0000.0.00.0000 2) No site www.tjsp.jus.br e na coluna
direita procure o link ? Portal de Custas”; 3) Clique no ícone emissão de guias; 4) Clique na aba depósito judicial e procure a
opção que lhe seja necessário procedendo ao seu pagamento em uma agência bancária do Banco do Brasil. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 02
de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL
RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 22271434-7, CPF 117.577.228-31, pai Odilon de
Oliveira Santos, mãe Carolina Maria Lemos, Nascido/Nascida 10/09/1967, de cor Pardo, natural de Itarantim - BA, com endereço
à Rua Keizo Yamada, 37, Residencial Novo Horizonte, CEP 08772-610, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
217-A § 1º c/c Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001129-53.2025.8.26.0361, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, em data incerta do
mês de setembro de 2023, na Rua Maurício José de Oliveira, 574 (residência dos fundos) Residencial Novo Horizonte, nesta
cidade de Mogi das Cruzes, JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, teve conjunção carnal com Érica Oliveira
Lemos, que não pôde oferecer resistência em razão de enfermidade mental. Segundo se apurou, o denunciado era padrasto
de Érica, casado com Maria Vitória Oliveira Lemos. Mãe e filha, residentes no estado da Bahia, vieram a esta cidade em 1º de
julho de 2023 e aqui permaneceram até o mês de outubro do mesmo ano para tratamento da vítima, portadora de enfermidade
mental. Ficaram na casa do denunciado. Em data incerta do mês de setembro de 2023, o denunciado, aproveitando-se da
ausência de sua mulher, obrigou Érica a manter consigo conjunção carnal. A mãe da vítima só foi informada pela filha quando
retornaram para a Bahia. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA, qualificado a fls. 17, como
incurso no artigo 217-a, § 1º, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal. Requeiro que, registrada e autuada esta,
seja instaurado o competente processo penal, para que o denunciado seja condenado, ouvindo-se na instrução processual a
vítima e a testemunha abaixo arroladas e do aditamento da denúncia que segue: Fls. 62: Requeiro, com fundamento no art.
569 do Código de Processo Penal, o aditamento da denúncia oferecida e encartada aos autos a fls. 59/61, para retificar o
nome do denunciado, assim como a indicação de local e data ao final do documento, fazendo constar da denúncia a seguinte
redação: ?Consta do inquérito policial que, em data incertado mês de setembro de 2023, na Rua Maurício José de Oliveira,
574 (residência dos fundos) Residencial Novo Horizonte, nesta cidade de Mogi das Cruzes, JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA
SANTOS, qualificado a fls. 31, teve conjunção carnal com Érica Oliveira Lemos, que não pôde oferecer resistência em razão
de enfermidade mental. ?Posto isso, denuncio a Vossa Excelência JOVIANO JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS, qualificado a
fls. 17, como incurso no artigo 217-A, §1º, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal. Requeiro que, registrada e
autuada esta, seja instaurado o competente processo penal, para que o denunciado seja condenado, ouvindo-se na instrução
processual a vítima e a testemunha abaixo arroladas. Mogi das Cruzes, 27 de fevereiro de 2025?. Assim, requeiro o recebimento
da denúncia encartada aos autos e do presente aditamento, mantendo-se inalteradas as demais disposições e prosseguindo-se
a ação penal em seus ulteriores termos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes,
aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL
RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JONNY PABLO BUENO, Solteiro, Segurança, RG 55113991, CPF 435.933.628-48, mãe ISABEL BUENO CORRÊA, Nascido/
Nascida 27/09/1998, de cor Pardo, com endereço à presidente Dutra, KM 190, CEP 07500-000, Santa Isabel - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º § 2º c/c Art. 302 § 1º, I e Art. 306 § 1º, I, II § 2º todos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500814-93.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 07 de
abril de 2024, por volta das 23h55min, na Rodovia SP 098, 1, Km 69,9, Biritiba Ussu, nesta cidade e comarca de Mogi das
Cruzes, JONNY PABLO BUENO, qualificado a fls. 26, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (cf. auto de exibição e apreensão a
fls. 14 e extrato a fls. 15). Consta, ainda, do incluso inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito, que,
nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas acima, minutos após as 23h55min, JONNY PABLO BUENO, qualificado
a fls. 26, praticou lesão corporal culposa de natureza leve na direção de veículo automotor contra Bruno Ricardo Da Silva,
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência e por não possuir carteira de
habilitação (cf. auto de exibição e apreensão a fls. 14, extrato a fls. 15, laudos veiculares a fls. 80/88, prontuários médicos a fls.
135/137 e laudo IML a fls. 174/175). Segundo se apurou, após fazer uso voluntário de álcool e/ou outra substância psicoativa
de efeitos análogos e mesmo sem possuir habilitação para tanto, JONNY assumiu o volante do veículo GM/CELTA 4P, de placas
DPA-1D00, acompanhado de Bruno Ricardo Da Silva e Luciana Aparecida Da Silva, e passou a conduzi-lo em via pública,
com capacidade psicomotora alterada. Em dado momento, em virtude da ausência de reflexos decorrentes da ingestão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º