Processo ativo

do denunciado e das certidões dos feitos que eventualmente nela constar. - ADV: ADEMIR

1510589-84.2024.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do denunciado e das certidões dos feitos qu *** do denunciado e das certidões dos feitos que eventualmente nela constar. - ADV: ADEMIR
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
vítima e de eventual não aceitação do acordo de não persecução penal. Fls. 411: Tendo em vista a certidão negativa, intime-se
a d. Defesa do réu Claudionor a informar o endereço correto para localização e futuras intimações, sob pena de revogação do
benefício. - ADV: EDUARDO PRESTO LUZ (OAB 285915/SP), FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP)
Processo 1510589- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 84.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.L.S. - J.D.N. - 1) Em relação
ao acusado Jair, verificada a voluntariedade e a legalidade do ato, homologo o acordo de não persecução penal para que
produza seus efeitos legais; 2) Procedam-se às devidas anotações e comunicações; 3) Aguarde-se o cumprimento da execução
do acordo de não persecução penal para destinação de eventuais objetos apreendidos nos presentes autos, saindo o Réu ciente
de que o descumprimento do acordo implica a continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes
presentes intimadas. 4) Em relação ao acusado Claudionor, cite-se para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias,
nos termos do artigo 396 e 396-A do C.P.P. 5) Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita
ou o acusado tendo informado que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos
em exercício nesta Vara. 6) Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no
artigo 397 do C.P.P., com a redação do dispositivo legal acima referido. - ADV: FERNANDO BARBIERI (OAB 249447/SP),
EDUARDO PRESTO LUZ (OAB 285915/SP)
Processo 1510589-84.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.L.S. - J.D.N. - Vistos. Fls. 413:
Defiro a participação de modo telepresencial, encaminhando-se o link da audiência para os endereços eletrônicos constantes
na petição retro, salientando-se que, nos termos do artigo 3º, da Resolução CNJ n. 465/2022, as partes deverão zelar pela
utilização de vestimenta adequada, bem como participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias
e em local adequado. Fls. 420/421: Ciente. Aguarde-se a audiência designada para homologação do ANPP. - ADV: FERNANDO
BARBIERI (OAB 249447/SP), EDUARDO PRESTO LUZ (OAB 285915/SP)
Processo 1510594-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.S.J. - Vistos. Fls. 120: Defiro o
pedido de habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto
ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: KARINA DA SILVA SOUZA (OAB
402958/SP)
Processo 1510594-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.S.J. - Desta feita, revogo a prisão
preventiva outrora decretada, mediante comparecimento da acusada a todos os atos do processo, comparecimento mensal
em juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização
judicial, determinando a expedição de contramandado de prisão em favor da acusada EMILAINE DA SILVA DE JESUS. A ré
deverá comparecer em cartório em até 48 horas, oportunidade em que deverá ser advertida das medidas cautelares impostas e
devidamente citada. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP)
Processo 1511119-05.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATA DA SILVA
RODRIGUES - Vistos. Fls. 132/136: À d. Defesa. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP)
Processo 1511645-69.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NILSON
DE SOUZA - Vistos. Fls. 106/107: Os argumentos da defesa prévia não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto
da Acusação. Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma que não ficou infirmada na
preliminar. Destarte, RECEBO A DENÚNCIA e, não sendo o caso de rejeição da denúncia, mantenho a audiência de interrogatório,
instrução, debates e julgamento designada as fls. 68/69. Cobre-se, com urgência, o laudo de exame químico toxicológico. Com
a juntada do laudo químico definitivo, oficie-se à autoridade policial para a incineração da substância entorpecente apreendida,
reservando-se quantidade suficiente para eventual contraprova. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se em relação ao réu Nilson.
Dê-se ciência às partes. - ADV: NATALIA NAIRA DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP)
Processo 1512494-41.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CÉSAR AUGUSTO DA SILVA - I
- Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA em face de CÉSAR AUGUSTO DA
SILVA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A
do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou se o acusado informar que
não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a
apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P. II - Para imprimir
maior celeridade processual, sem prejuízo da análise da resposta a acusação que vier a ser ofertada, desde logo designo
audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 24
de junho de 2025 às 15h30. A Defesa deverá se manifestar expressamente, no prazo da resposta, quanto à eventual oposição
à realização de audiência de forma virtual, devendo ainda indicar endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento do link
de acesso à audiência virtual, bem como caso assim desejar, número de telefone celular com whatsapp. Insta ressaltar que
a ferramenta indicada por este E. Tribunal de Justiça para a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento por meio de videoconferência - Microsoft Teams em nada cerceia o direito à ampla defesa do réu, sendo-lhe
proporcionada a presença de seu defensor, entrevista reservada e acesso a todos os atos realizados na solenidade designada,
garantindo-lhe, ainda, a observância ao princípio da celeridade processual. As partes deverão acessar a audiência virtual por
meio deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_ZGIyNzU5ZTAtYzE2NS00NDQzLWIyZjMtOTMxN
ThhYzdjZjNi%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22a8030871-f92a-41fa-896c-b5733b1c803b%22%7d Requisite-se e intime-se o réu no estabelecimento em que se
encontra recolhido, para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional. Expeça-se mandado de citação
e intimação ao réu preso para cumprimento pelo oficial de justiça, conforme comunicado nº 299/2024 - item 3.2. Intime-se
vítima e eventuais testemunhas arroladas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a
realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso à internet. Em caso positivo, deverá
o Sr. oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e endereço eletrônico, para envio do convite. Em caso negativo, a
vítima ou testemunha deverão ser intimadas para comparecer presencialmente ao Fórum na data da audiência, onde lhes serão
fornecidos os meios para participação na audiência remota. Fica a defesa intimada a se possível fornecer o endereço eletrônico
ou número de whatsapp das testemunhas que eventualmente arrolar. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o
caso, para apresentação de forma virtual, enviando-lhes o link de acesso à audiência e solicitando o e-mail e/ou telefone celular
do policial para contato, bem como envio do link. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas,
que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado,
a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera
até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu
antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. III - Proceda-se à juntada de folha
de antecedentes atualizada em nome do denunciado e das certidões dos feitos que eventualmente nela constar. - ADV: ADEMIR
BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:55
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