Processo ativo

do Depositante e Observação

1500149-02.2025.8.26.0274
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, devendo o(a) reeducando(a) comparecer em Juízo, munido de CPF, no mesmo prazo acima. 3. Fica,
Partes e Advogados
Nome: do Depositante *** do Depositante e Observação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas),
característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19, que serão orientadas a procurar auxílio médico imediato (grifo
meu). Advirta-se, também, o réu e a(s) testemunha(s)/vítima(s) e defensor(es) de que deverá(ã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o) comparecer ao fórum munidos
de comprovante de vacinação contra a COVID-19, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º e artigo 4º da Portaria Nº 9.998/2021,
segundo os quais: “Art. 1º. A partir do dia 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo de pessoas que neles trabalham, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e
estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e
lanchonetes, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19. § 1º. A vacinação a ser comprovada
corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. § 2º. O ingresso
de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando
o óbice à imunização; Art. 4º. As mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na
OAB e ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante
vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.” (grifo meu). Caso o réu, vítima ou testemunha não esteja(m)
utilizando máscara e/ou não estejam munidos de comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre óbice à vacinação
e não possa(m) ingressar nas dependências do fórum, o fato será imediatamente comunicado ao responsável pela sala de
audiência e será considerado ausência injustificada, podendo implicar na decretação de revelia do acusado (artigo 367 do CPP)
e na aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos à vítima ou testemunha (artigo 219 do CPP). 16. Proceda-se à atualização
da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões
necessárias, se o caso. 17. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB
438504/SP), SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)
Processo 1500149-02.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Julio Cesar Furlan - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada em favor da vítima João César Furlan.
Expeça-se MLE - mandado de levantamento eletrônico para levantamento das parcelas já pagas por meio de depósito judicial.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ANPP pelo beneficiado. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BALDIN TRAVENSOLO (OAB
479303/SP)
Processo 1500199-28.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Vagner Solla Pereira Silva Jorge - Vistos. Defiro o pedido de fl. 30. Expeça-se o competente mandado de levantamento
eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do ANPP. Consigno que é dever do investigado informar ao Ministério Público eventual
mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente
de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma
documental eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, nos termos do art. 18, § 8º, da Resolução nº 181/17,
alterada pela Resolução nº 183/17, do CNMP. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA (OAB 375263/SP)
Processo 1500278-07.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Anghel Sales Delphino - Vistos. 1. Intime-se o imputado na pessoa de seu defensor para que dê início ao cumprimento
das condições impostas em sede de ANPP (acordo de não persecução penal), firmado junto ao Ministério Público e homologado
pelo Juízo de conhecimento. 2. Intime-se, ainda, o imputado na pessoa de seu defensor, para que efetue o pagamento da
prestação pecuniária no valor de meio salário mínimo. A guia de prestação pecuniária pode ser emitida via internet, pelo Portal
de Custas, Recolhimento e Depósitos do TJSP: em http://www.tjsp.Jus.br, selecionar “Principais Acessos” - “Portal de Custas
e Recolhimentos” - “ Acesse o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos” - “Emissão de Guias”; em “Depósito Judicial”,
selecionar a opção “Pena de Prestação Pecuniária”, preenchendo o campo “Número do processo” e, após, todos os campos
de “Dados da Guia” (Comarca, Foro, Ofício/Cartório, Vara, Valor, CPF/CNPJ Depositante, Nome do Depositante e Observação
- neste último campo, digitar novamente o número do processo, assim como a parcela que será paga, se o caso, por exemplo:
“Parcela 1/3”; em seguida, “Emitir Guia”, imprimindo-a para pagamento. A guia de depósito judicial também pode ser impressa
pelo Ofício da Vara Criminal, devendo o(a) reeducando(a) comparecer em Juízo, munido de CPF, no mesmo prazo acima. 3. Fica,
desde já, DEFERIDO o PARCELAMENTO da prestação pecuniária em até 04 (quatro) parcelas sucessivas, devendo comprovar
nos autos. Prazo para pagamento da primeira parcela: 10 (dez) dias. 4. Consigno que é dever do investigado informar ao
Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das
condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar
imediatamente e de forma documental eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, nos termos do art. 18, § 8º,
da Resolução nº 181/17, alterada pela Resoução nº 183/17, do CNMP. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO
PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 1500280-74.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Carlos Alberto de Souza - Vistos. Intime-se o imputado na pessoa de seu defensor para que dê início ao cumprimento
das condições impostas em sede de ANPP (acordo de não persecução penal), firmado junto ao Ministério Público e homologado
pelo Juízo de conhecimento. A guia de prestação pecuniária pode ser emitida via internet, pelo Portal de Custas, Recolhimento e
Depósitos do TJSP: em http://www.tjsp.Jus.br, selecionar “Principais Acessos” - “Portal de Custas e Recolhimentos” - “ Acesse o
Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos” - “Emissão de Guias”; em “Depósito Judicial”, selecionar a opção “Pena de Prestação
Pecuniária”, preenchendo o campo “Número do processo” e, após, todos os campos de “Dados da Guia” (Comarca, Foro, Ofício/
Cartório, Vara, Valor, CPF/CNPJ Depositante, Nome do Depositante e Observação - neste último campo, digitar novamente o
número do processo, assim como a parcela que será paga, se o caso, por exemplo: “Parcela 1/3”; em seguida, “Emitir Guia”,
imprimindo-a para pagamento. A guia de depósito judicial também pode ser impressa pelo Ofício da Vara Criminal, devendo o(a)
reeducando(a) comparecer em Juízo, munido de CPF, no mesmo prazo acima. Fica, desde já, DEFERIDO o PARCELAMENTO
da prestação pecuniária em até 08 (oito) parcelas sucessivas, devendo comprovar nos autos. Prazo para pagamento da primeira
parcela: 10 (dez) dias. Consigno que é dever do investigado informar ao Ministério Público eventual mudança de endereço,
número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou
aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documental eventual
justificativa para o não cumprimento do acordo, nos termos do art. 18, § 8º, da Resolução nº 181/17, alterada pela Resoução nº
183/17, do CNMP. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1500287-66.2025.8.26.0274 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Thiago Gonçalves de Souza - Vistos. Intime-se o imputado na pessoa de seu defensor para que dê início ao cumprimento
das condições impostas em sede de ANPP (acordo de não persecução penal), firmado junto ao Ministério Público e homologado
pelo Juízo de conhecimento. A guia de prestação pecuniária pode ser emitida via internet, pelo Portal de Custas, Recolhimento e
Depósitos do TJSP: em http://www.tjsp.Jus.br, selecionar “Principais Acessos” - “Portal de Custas e Recolhimentos” - “ Acesse o
Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos” - “Emissão de Guias”; em “Depósito Judicial”, selecionar a opção “Pena de Prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:09
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