Processo ativo

do depositário fiel indicado é idêntico ao nome do executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO

0040415-33.2003.8.26.0224
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Identificação
Partes e Advogados
Nome: do depositário fiel indicado é idêntico ao nome *** do depositário fiel indicado é idêntico ao nome do executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula n. 519/STJ - Tese julgada sob
o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408) Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP), IACI
ALVES BONFIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 202113/SP)
Processo 0040415-33.2003.8.26.0224 (224.01.2003.040415) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos -
Simone Aparecida dos Santos - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos
termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EVANDRO GARCIA
(OAB 146317/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 0045640-87.2010.8.26.0224 (224.01.2010.045640) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis -
Sem despejo - Cly Administradora e Incorporadora Ltda - Ciência à parte autora/exequente de que os autos aguardarão a
resposta aos ofícios expedidos, no Decurso do prazo, por trinta dias. Findo o prazo, será a parte intimada para manifestar-se em
prosseguimento ao feito. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0045647-84.2007.8.26.0224 (224.01.2007.045647) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro a penhora de bens
que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, cabendo
a parte credora, caso ainda não o tenha feito, recolher as taxas pertinentes, no prazo de 05 dias. A penhora deverá recair
exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração
e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado
como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra
formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de
Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências
que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não encontrados bens, deverá o
oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do
Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001823-62.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gru Comercial Eletrica Ltda - Vistos.
Defiro a penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação, cabendo a parte credora, caso ainda não o tenha feito, recolher as taxas pertinentes, no prazo de 05 dias.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente
o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente
por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente
de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s)
na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da
diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não
encontrados bens, deverá o oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos
do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)
Processo 1003098-61.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CHAVES &
ARDITO LTDA. EPP. - Manifeste-se a parte autora quanto ao andamento do feito, comprovando o protocolo do ofício expedido,
no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP)
Processo 1003994-55.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.s.consultoria Empresarial
Eireli - Vistos. Tendo em vista que o(s) Aviso(s) de Recebimento coligido(s) à(s) fls. 65 foi(ram) recebido(s) por TERCEIRA
PESSOA e que não se tratando de condomínio, edilícios, ou loteamento com controle de acesso de que trata o §4º do artigo
248 do CPC/2015, não há como considerar o ato citatório como válido. Ademais, insta consignar que a citação é um ato
personalíssimo, dirigido à pessoa da réu/executado e não ao seu cônjuge ou parentes. A citação por carta de pessoa física não
empresária deve ser entregue pessoalmente ao destinatário, sob pena de nulidade, a qual pode ser alegada em qualquer tempo,
enquanto houver utilidade processual na alegação. Em sendo assim, fica a parte autora / exequente intimada para que, no lapso
de 05, se manifeste nos autos requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIOMAR GABRIEL
DE PÁDUA (OAB 498785/SP)
Processo 1005190-60.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL
- CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do
CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) -
ADV: DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 419943/SP)
Processo 1005967-50.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
XI Multicarteira Fundo de Invstimento em Direitos Creditorios Não Padronizados(Fundo) - Vistas dos autos à parte autora/
exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014,
disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006152-83.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Esclareça a parte autora quanto ao pedido de fls. 101, no prazo de cinco dias, tendo
em vista que o nome do depositário fiel indicado é idêntico ao nome do executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1006263-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Di Lessandra
Oliveira Sousa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado
CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para
cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa
de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:09
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