Processo ativo
do depósito judicial
atribuídos à ação, adequando-os à pretensão autoral (marca). Decorrido o prazo recursal desta
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012792-48.2024.8.26.0609
Vara: com competência territorial abrangente de toda a 1ª Região Administrativa Judiciária - da
Assunto: atribuídos à ação, adequando-os à pretensão autoral (marca). Decorrido o prazo recursal desta
Partes e Advogados
Autor: do depósit *** do depósito judicial
Nome: do devedor, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: *** do devedor, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://registradores.onr.org.Br/. Para a busca de certidões
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e BANCO BMG S/As (fls. 847/849), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o
mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Intime o perito judicial,
devendo a parte agravante comunicar ao Tribunal de Justiça. O trânsito em julgado desta decisão ocorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte dar início ao cumprimento de
sentença. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. PIC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1012792-48.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Damaceno Simoura Filho -
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o interesse das partes na audiência de tentativa de conciliação virtual,
encaminhe-se ao CEJUSC para: a) designação de data e horário; b) indicação do Conciliador e de seus dados bancários para o
pagamento da remuneração via transferência bancária/PIX, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Com a informação,
tornem conclusos com urgência. 2. Os demais pedidos de produção de prova serão apreciados caso a conciliação resulte
infrutífera. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB
366953/SP)
Processo 1012792-48.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Damaceno Simoura Filho -
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 09/06/2025, às 13:30 horas,
conforme informado pelo CEJUSC na p. 811. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft
Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é
necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou
computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail
ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Sendo assim, informem as partes os e-mails de
todos os envolvidos (partes e patronos), em até 05 dias antes da audiência, caso ainda não informado. Outrossim, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC da Comarca de Taboão da Serra, as audiências de conciliação
serão remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Sendo assim, fixo a remuneração no
patamar básico da tabela, nível de remuneração 1, qual seja, R$ 82,41 (dividido entre as partes), por sessão efetivamente
instalada, independente do resultado, ficando, todavia isentos do pagamento as partes que possuem os beneficios da assistência
judiciária gratuita. O valor da remuneração da conciliadora deverá ser pago, preferencialmente, via PIX, ou, alternativamente,
por meio de transferência bancária, em até 05 dias antes da audiência, devendo as partes juntarem os comprovantes de
pagamento nos autos, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Os dados da conciliadora se encontram na certidão
enviada pelo CEJUSC, p. 811. Por fim, copiem estes autos para a fila: “Enviar ao CEJUSC”. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012970-31.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - C.M.A. e outro
- Vistos. A parte requerente não é beneficiária da gratuidade de justiça. Por isso, para a pesquisa de imóveis registrados em
nome do devedor, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://registradores.onr.org.Br/. Para a busca de certidões
do registro civil, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://registrocivil.org.Br/ Para a pesquisa de contratos
registrados em cartórios de registro de títulos e documentos, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://www.
rtdbrasil.org.Br/. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte efetuar as diligências e comprovar o protocolo e o resultado
nos autos. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento, sob pena de extinção. Int. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016656-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação de
Proprietários de Box Funcional Crosslife - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora alega concorrência desleal
pela utilização de expressões que violam, segundo a sua ótica, o seu direito de marca. Segundo o artigo 2º da Resolução
824/2019: “Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão
competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código
Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal,
tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei
nº 9.307/1996).” Trata-se de Vara com competência territorial abrangente de toda a 1ª Região Administrativa Judiciária - da
qual faz parte Taboão da Serra/SP-, excluída a Comarca da Capital. Dessa forma, há incompetência material deste juízo, de
maneira que o feito deve ser redistribuído a uma das Varas Regionais Empresariais da 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, para que ali seja
processado e julgado. Ante o exposto, DECLINO de ofício da competência para julgamento da presente ação, determinando a
redistribuição do feito a uma das VARAS REGIONAIS EMPRESARIAIS da 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ. Providencie o Distribuidor a
retificação do classe-assunto atribuídos à ação, adequando-os à pretensão autoral (marca). Decorrido o prazo recursal desta
decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOANA DOIN BRAGA MANCUSO
(OAB 283636/SP)
Processo 1047649-06.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Henrique
Marques Silva - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Fls. 436/439: Ciência ao autor do depósito judicial
realizado. Defiro a expedição de MLE, uma vez que se trata de valor incontroverso depositado no processo. Após a apresentação
pela parte autora do formulário, devidamente preenchido, expeça-se MLE. No mais, esclareça se dá por satisfeita a obrigação.
Em caso negativo, deverá interpor incidente de cumprimento de sentença. Em caso positivo, arquive-se definitivamente o
processo, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANCISCO
TIAGO DUARTE STOCKINGER (OAB 308438/SP), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCUS
VINÍCIUS LOMBARDI DOS SANTOS (OAB 245330/SP)
Processo 1060531-55.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Regina Helena Soares - Natanael
Alves de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a informação de que o executado reside em São Paulo, capital, defiro o pedido da
exequente de fls. 33/34. Encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor local, com presteza, para as providências necessárias.
Int. - ADV: LUCILA APARECIDA GOMES (OAB 396287/SP)
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 0001592-95.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1004650-26.2022.8.26.0609) (processo principal 1004650-
26.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Vistos. 1. A executada alterou seu
domicílio sem comunicação prévia ao Juízo, de modo que dirigidas as cartas de intimação (p. 15 e 33) ao endereço indicado
nos autos, considera-se intimada na forma do parágrafo único art. 274 do CPC, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores
termos. 2. Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação pela executada, regularmente intimada, DEFIRO A
INDISPONIBILIDADE de eventuais ativos financeiros porventura existentes em contas de sua titularidade, até o limite do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e BANCO BMG S/As (fls. 847/849), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o
mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Intime o perito judicial,
devendo a parte agravante comunicar ao Tribunal de Justiça. O trânsito em julgado desta decisão ocorre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte dar início ao cumprimento de
sentença. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. PIC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG), ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1012792-48.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Damaceno Simoura Filho -
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista o interesse das partes na audiência de tentativa de conciliação virtual,
encaminhe-se ao CEJUSC para: a) designação de data e horário; b) indicação do Conciliador e de seus dados bancários para o
pagamento da remuneração via transferência bancária/PIX, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Com a informação,
tornem conclusos com urgência. 2. Os demais pedidos de produção de prova serão apreciados caso a conciliação resulte
infrutífera. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB
366953/SP)
Processo 1012792-48.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Americo Damaceno Simoura Filho -
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 09/06/2025, às 13:30 horas,
conforme informado pelo CEJUSC na p. 811. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft
Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é
necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou
computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail
ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Sendo assim, informem as partes os e-mails de
todos os envolvidos (partes e patronos), em até 05 dias antes da audiência, caso ainda não informado. Outrossim, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC da Comarca de Taboão da Serra, as audiências de conciliação
serão remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Sendo assim, fixo a remuneração no
patamar básico da tabela, nível de remuneração 1, qual seja, R$ 82,41 (dividido entre as partes), por sessão efetivamente
instalada, independente do resultado, ficando, todavia isentos do pagamento as partes que possuem os beneficios da assistência
judiciária gratuita. O valor da remuneração da conciliadora deverá ser pago, preferencialmente, via PIX, ou, alternativamente,
por meio de transferência bancária, em até 05 dias antes da audiência, devendo as partes juntarem os comprovantes de
pagamento nos autos, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Os dados da conciliadora se encontram na certidão
enviada pelo CEJUSC, p. 811. Por fim, copiem estes autos para a fila: “Enviar ao CEJUSC”. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012970-31.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - C.M.A. e outro
- Vistos. A parte requerente não é beneficiária da gratuidade de justiça. Por isso, para a pesquisa de imóveis registrados em
nome do devedor, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://registradores.onr.org.Br/. Para a busca de certidões
do registro civil, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://registrocivil.org.Br/ Para a pesquisa de contratos
registrados em cartórios de registro de títulos e documentos, cabe à própria parte diligenciar por meio do site: https://www.
rtdbrasil.org.Br/. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte efetuar as diligências e comprovar o protocolo e o resultado
nos autos. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar andamento, sob pena de extinção. Int. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016656-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação de
Proprietários de Box Funcional Crosslife - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora alega concorrência desleal
pela utilização de expressões que violam, segundo a sua ótica, o seu direito de marca. Segundo o artigo 2º da Resolução
824/2019: “Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão
competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código
Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal,
tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei
nº 9.307/1996).” Trata-se de Vara com competência territorial abrangente de toda a 1ª Região Administrativa Judiciária - da
qual faz parte Taboão da Serra/SP-, excluída a Comarca da Capital. Dessa forma, há incompetência material deste juízo, de
maneira que o feito deve ser redistribuído a uma das Varas Regionais Empresariais da 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, para que ali seja
processado e julgado. Ante o exposto, DECLINO de ofício da competência para julgamento da presente ação, determinando a
redistribuição do feito a uma das VARAS REGIONAIS EMPRESARIAIS da 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ. Providencie o Distribuidor a
retificação do classe-assunto atribuídos à ação, adequando-os à pretensão autoral (marca). Decorrido o prazo recursal desta
decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOANA DOIN BRAGA MANCUSO
(OAB 283636/SP)
Processo 1047649-06.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Henrique
Marques Silva - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Fls. 436/439: Ciência ao autor do depósito judicial
realizado. Defiro a expedição de MLE, uma vez que se trata de valor incontroverso depositado no processo. Após a apresentação
pela parte autora do formulário, devidamente preenchido, expeça-se MLE. No mais, esclareça se dá por satisfeita a obrigação.
Em caso negativo, deverá interpor incidente de cumprimento de sentença. Em caso positivo, arquive-se definitivamente o
processo, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FRANCISCO
TIAGO DUARTE STOCKINGER (OAB 308438/SP), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCUS
VINÍCIUS LOMBARDI DOS SANTOS (OAB 245330/SP)
Processo 1060531-55.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Regina Helena Soares - Natanael
Alves de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a informação de que o executado reside em São Paulo, capital, defiro o pedido da
exequente de fls. 33/34. Encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor local, com presteza, para as providências necessárias.
Int. - ADV: LUCILA APARECIDA GOMES (OAB 396287/SP)
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 0001592-95.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1004650-26.2022.8.26.0609) (processo principal 1004650-
26.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Vistos. 1. A executada alterou seu
domicílio sem comunicação prévia ao Juízo, de modo que dirigidas as cartas de intimação (p. 15 e 33) ao endereço indicado
nos autos, considera-se intimada na forma do parágrafo único art. 274 do CPC, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores
termos. 2. Decorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação pela executada, regularmente intimada, DEFIRO A
INDISPONIBILIDADE de eventuais ativos financeiros porventura existentes em contas de sua titularidade, até o limite do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º