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do devedor
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Identificação
Nº Processo: 0002442-87.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do de *** do devedor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgência. - ADV:
VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Processo 0003099-97.2023.8.26.0510 (processo principal 1007449-53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - G.F.P.G. - - Lizete Pereira Godoi Delmonde e outros - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA ZILLI (OAB 37731/SC), ISIS LARA
PAULINO (OAB 417762/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP)
Processo 0003560-35.2024.8.26.0510 (processo principal 1002885-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.E.S.L. - F.C.P. - Vistos. Comunique-se a empregadora do devedor, por meio do endereço eletrônico mmsilva@
sp.gov.br, para esclarecer que os alimentos vencidos e vincendos incidem sobre as férias, o 1/3 de férias e o décimo terceiro
salário do empregado, com apoio no título judicial de folhas 10/18. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIULIA CRISTINA
GUADIZ (OAB 447365/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
Processo 0004401-30.2024.8.26.0510 (processo principal 1009584-38.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Aristóteles Ximenez Netto - - João Nelson Rubio - - Carlos Eduardo Ximenes Rubio - - Ana Lucia Ximenes
Rubio Pachelli - - Fernanda Thais Vieira Rubio - - Nilza Maria Ximenes - - Neuza Aparecida Ximenes - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Considerando a certidão acima, a ordem de transferência dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú (aqui requerido) ser de
11/02/2025 e até o momento o valor não foi transferido para a conta judicial, embora conste do sistema Sisbajud o resultado
“Cumprida integralmente” (tudo conforme certidões de folhas 232/233), constato o descumprimento da ordem. Portanto, expeça-
se mandado de intimação ao Banco Itaú para depositar nos autos o valor de R$ 110.928,78 devidamente atualizados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais,
sem prejuízo sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência e sequestro. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA
(OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Vistos. Informe o requerente se o débito foi quitado. Em caso negativo, apresente uma planilha
atualizada no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB
151780/SP)
Processo 0006527-24.2022.8.26.0510 (processo principal 1010040-17.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.S.O. - Vistos. Informe a credora se ocorreu o cumprimento do acordo e pagamento do débito no prazo de 15 dias.
A falta de manifestação será interpretada como tendo ocorrida a quitação e importará em extinção do procedimento. Se o débito
não foi pago, apresente no mesmo prazo a planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: LAZARO GUSTAVO
RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 1001256-85.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R. -
T.R. - - R.S.P. - Vistos. I) Expeça-se alvará para autorizar a credora a proceder à alienação / transferência para quem melhor
lhe convier da motocicleta HONDA/CG 150 TITAN, placa DLJ 1907 que se encontra em nome do requerido (falecido), podendo
praticar todos os atos necessários para o cumprimento do alvará. II) Intime-se a antiga empregadora do falecido Rápido São
Paulo, na pessoa de seu advogado, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, 1) os holerites do falecido pelo período de 31
de março de 2022 até 30 de novembro de 2023 e 2) o 13.° (décimo terceiro) do falecido referente ao ano de 2021, sob pena de
multa diária no importe de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELA MARQUES
VITZEL (OAB 279608/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA
(OAB 262005/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sistema Avançado de Segurança (CNPJ 02.989.302/0001-60) para que cumpra a ordem judicial emanada no ofício de folhas 21,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O mandado de citação
deve ser instruído com a cópia do ofício de folhas 21 e dos documentos de folhas 48/51. Cumpra-se com u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgência. - ADV:
VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 0002442-87.2025.8.26.0510 (processo principal 1011074-95.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.S.P. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi equivocadamente distribuído por dependência ao
Processo nº 1011074-95.2019, quando, em razão da revisão dos valores da pensão alimentícia, deveria ser endereçado ao
Processo nº 1004409-87.2024 (folhas 07/08). Contudo, para evitar prejuízos aos interesses do menores, excepcionalmente,
aceito a tramitação deste feito na forma como proposta. Atente-se o advogado. Proceda a serventia a inclusão dos menores
e exclusão da genitora do polo ativo da demanda. Estendo a este cumprimento de sentença os benefícios da gratuidade da
justiça concedidos no Processo principal (Processo 1004409-87.2024). Intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323
do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do
Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais
depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento
pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES
(OAB 372587/SP)
Processo 0002666-93.2023.8.26.0510 (processo principal 1009901-36.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.L.A. - Vistos. Providencie-se a Serventia a indisponibilidade de valores, de forma
reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor
até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a
transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em ato contínuo, intime-se o
requerido, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de
ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 0003095-60.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 0000014-46.2024.8.26.0550) (processo principal 1007449-
53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP)
Processo 0003099-97.2023.8.26.0510 (processo principal 1007449-53.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - J.P.P.G. - G.F.P.G. - - Lizete Pereira Godoi Delmonde e outros - Vistos. Sejam
os autos com vistas à Defensoria Pública para dizer se ocorreu o pagamento do débito e, em caso negativo, apresente uma
planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA ZILLI (OAB 37731/SC), ISIS LARA
PAULINO (OAB 417762/SP), ISIS LARA PAULINO (OAB 417762/SP), RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP)
Processo 0003560-35.2024.8.26.0510 (processo principal 1002885-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.E.S.L. - F.C.P. - Vistos. Comunique-se a empregadora do devedor, por meio do endereço eletrônico mmsilva@
sp.gov.br, para esclarecer que os alimentos vencidos e vincendos incidem sobre as férias, o 1/3 de férias e o décimo terceiro
salário do empregado, com apoio no título judicial de folhas 10/18. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIULIA CRISTINA
GUADIZ (OAB 447365/SP), BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
Processo 0004401-30.2024.8.26.0510 (processo principal 1009584-38.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Levantamento de Valor - Aristóteles Ximenez Netto - - João Nelson Rubio - - Carlos Eduardo Ximenes Rubio - - Ana Lucia Ximenes
Rubio Pachelli - - Fernanda Thais Vieira Rubio - - Nilza Maria Ximenes - - Neuza Aparecida Ximenes - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Considerando a certidão acima, a ordem de transferência dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú (aqui requerido) ser de
11/02/2025 e até o momento o valor não foi transferido para a conta judicial, embora conste do sistema Sisbajud o resultado
“Cumprida integralmente” (tudo conforme certidões de folhas 232/233), constato o descumprimento da ordem. Portanto, expeça-
se mandado de intimação ao Banco Itaú para depositar nos autos o valor de R$ 110.928,78 devidamente atualizados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais,
sem prejuízo sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência e sequestro. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA
(OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP)
Processo 0005984-26.2019.8.26.0510 (processo principal 1001036-24.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.R.R. - J.C.S. - Vistos. Informe o requerente se o débito foi quitado. Em caso negativo, apresente uma planilha
atualizada no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB
151780/SP)
Processo 0006527-24.2022.8.26.0510 (processo principal 1010040-17.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - L.S.O. - Vistos. Informe a credora se ocorreu o cumprimento do acordo e pagamento do débito no prazo de 15 dias.
A falta de manifestação será interpretada como tendo ocorrida a quitação e importará em extinção do procedimento. Se o débito
não foi pago, apresente no mesmo prazo a planilha atualizada e requeira o que entender de direito. - ADV: LAZARO GUSTAVO
RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 1001256-85.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R. -
T.R. - - R.S.P. - Vistos. I) Expeça-se alvará para autorizar a credora a proceder à alienação / transferência para quem melhor
lhe convier da motocicleta HONDA/CG 150 TITAN, placa DLJ 1907 que se encontra em nome do requerido (falecido), podendo
praticar todos os atos necessários para o cumprimento do alvará. II) Intime-se a antiga empregadora do falecido Rápido São
Paulo, na pessoa de seu advogado, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, 1) os holerites do falecido pelo período de 31
de março de 2022 até 30 de novembro de 2023 e 2) o 13.° (décimo terceiro) do falecido referente ao ano de 2021, sob pena de
multa diária no importe de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELA MARQUES
VITZEL (OAB 279608/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA
(OAB 262005/SP), ACRECIANE APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º