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do devedor
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Identificação
Nº Processo: 0072496-91.2018.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que
Partes e Advogados
Nome: do de *** do devedor
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado
de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018
(Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JORDANA DY THAIAN
ISAAC ANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIOLLI (OAB 202266/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JOSE AUGUSTO
PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP)
Processo 0072496-91.2018.8.26.0100 (processo principal 1121219-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.E.I.P.S.M. - A.C.S. - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem
baixa. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0075243-24.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janice Graciano
de Oliveira Cipriano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Jaime Aranha Graciano de Oliveira
- Ao apelante: complemente, no prazo de 5 dias, as custas de preparo de apelação (artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003)
nos termos do item “Total (1-2)” do cálculo de folha 946. - ADV: JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), MARCELO
AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), SERGIO
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 0094919-36.2004.8.26.0100 (583.00.2004.094919) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Plaza Paulista Administração de Shopping Centers S/c Ltda. - Trix Bolsas e Acessórios Ltda - - Nazaré Maria da Silva - -
Greice Carapeticof - - Denise Carapeticof - IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa de Lojistas de Shoppings. - Ingrid Vitoria
Correa Cavalcanti - Vistos. Ao exequente (fls. 1471/1474). I. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), LUIZ
CONDE COELHO (OAB 18294/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB
140508/SP), GABRIEL ALVIM CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 285650/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), GIULIANA
MARTINS LOPES (OAB 352190/SP), JOSE ALVES DA SILVA (OAB 134381/SP)
Processo 0147051-31.2008.8.26.0100 (583.00.2008.147051) - Monitória - Contratos Bancários - B. - S.A.C. - - O.S. - -
J.O.S. - A.S.J. - Vistos. Fls. 583: Defiro o requerimento. Proceda-se com a realização da pesquisa de bens em nome do devedor
indicado por meio do sistema Infojud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP)
Processo 0189135-76.2010.8.26.0100 (583.00.2010.189135) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Panamericano S/A - KC Caminhões Ltda - - Fernando Klein Toledo - - Fernando Alves de Toledo - - Ligia Maria Klein Toledo
- Valério José Rossato - - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 1123. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s)
pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema DOI, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado,
a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB
35905/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB 35905/PR), MARCELO LUIS JANSEN (OAB 77349/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA
(OAB 35905/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB 35905/PR)
Processo 1000318-83.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 03/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que
são partes: parte autora/exequente - BANCO SOFISA S/A, CNPJ 60.889.128/0001-80, e parte ré/executado - DISTRIBUIDORA
BIBIANO LTDA ME, CNPJ 25264020000109 e RONALDO BIBIANO DA SILVA, CPF 25782391855, cujo valor da causa é: R$
95.318,90(NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1001646-91.2022.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado
de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018
(Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JORDANA DY THAIAN
ISAAC ANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIOLLI (OAB 202266/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JOSE AUGUSTO
PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP)
Processo 0072496-91.2018.8.26.0100 (processo principal 1121219-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.E.I.P.S.M. - A.C.S. - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem
baixa. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0075243-24.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janice Graciano
de Oliveira Cipriano - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Jaime Aranha Graciano de Oliveira
- Ao apelante: complemente, no prazo de 5 dias, as custas de preparo de apelação (artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003)
nos termos do item “Total (1-2)” do cálculo de folha 946. - ADV: JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), MARCELO
AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), SERGIO
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 0094919-36.2004.8.26.0100 (583.00.2004.094919) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Plaza Paulista Administração de Shopping Centers S/c Ltda. - Trix Bolsas e Acessórios Ltda - - Nazaré Maria da Silva - -
Greice Carapeticof - - Denise Carapeticof - IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa de Lojistas de Shoppings. - Ingrid Vitoria
Correa Cavalcanti - Vistos. Ao exequente (fls. 1471/1474). I. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), LUIZ
CONDE COELHO (OAB 18294/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB
140508/SP), GABRIEL ALVIM CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 285650/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), GIULIANA
MARTINS LOPES (OAB 352190/SP), JOSE ALVES DA SILVA (OAB 134381/SP)
Processo 0147051-31.2008.8.26.0100 (583.00.2008.147051) - Monitória - Contratos Bancários - B. - S.A.C. - - O.S. - -
J.O.S. - A.S.J. - Vistos. Fls. 583: Defiro o requerimento. Proceda-se com a realização da pesquisa de bens em nome do devedor
indicado por meio do sistema Infojud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS (OAB 276244/SP)
Processo 0189135-76.2010.8.26.0100 (583.00.2010.189135) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Panamericano S/A - KC Caminhões Ltda - - Fernando Klein Toledo - - Fernando Alves de Toledo - - Ligia Maria Klein Toledo
- Valério José Rossato - - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 1123. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s)
pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema DOI, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado,
a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB
35905/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB 35905/PR), MARCELO LUIS JANSEN (OAB 77349/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA
(OAB 35905/PR), JIVAGO KLEIN GARCIA (OAB 35905/PR)
Processo 1000318-83.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 03/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que
são partes: parte autora/exequente - BANCO SOFISA S/A, CNPJ 60.889.128/0001-80, e parte ré/executado - DISTRIBUIDORA
BIBIANO LTDA ME, CNPJ 25264020000109 e RONALDO BIBIANO DA SILVA, CPF 25782391855, cujo valor da causa é: R$
95.318,90(NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1001646-91.2022.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º