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Identificação
Nº Processo: 1019638-66.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: do dev *** do devedor,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1019638-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudomiro Candido de Oliveira - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
feito na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l.
Arcará o requerente com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, para a cobrança, o
disposto no artigo 98, §3º do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 1019771-11.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Aparecido Neves -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 275: Providencie a parte ré a juntada
de substabelecimento assinado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), CAMILA
PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP)
Processo 1020413-81.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.D.C.I.M.M. - - F.F.D.
- - A.E.D.M.C. - Vistos. Fls. 144/162: Deverá a parte exequente peticionar nos autos dos embargos à execução em apenso.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido contido na petição sigilosa. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/
SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)
Processo 1020646-78.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Salles Amarães - A.P.R.E. - - C.C.A.L. - - Y.M.D.V.D.M.C.C.A. - Vistos. Em que pese as alegações da requerida de fls.
323, mantenho a realização da audiência, para que as partes possam deliberar sobre eventual proposta de acordo. Sendo assim,
para participação da requerida CAOA CHERY na audiência virtual, deverá apresentar seu e-mail e de seus patronos nos autos,
com urgência. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ),
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), EVELYN KAUTZ
(OAB 203755/SP), MARIA LUIZA REIS FANTI SAMELO (OAB 216076/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP),
FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ)
Processo 1021055-88.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osvaldo Ventura Filho - Orival Dias
Filho e outro - A execução está aparelhada em título de crédito, consistente em uma nota promissória (fls. 21), que possui os
requisitos básicos do título executivo extrajudicial: a) literalidade; b) autonomia; c) cartularidade. Sabe-se que o título executivo
representa uma relação abstrata, presumindo-se que contenha os requisitos essenciais de liquidez, certeza e exigibilidade.
Uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos da obrigação, ao devedor incumbe prová-lo. A prova tem de ser cabal,
produzindo-se com a demonstração de que a prestação cumprida corresponde integralmente ao objeto da obrigação a que se
refere. A quitação se comprova por documento bastante que conste o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor,
ou de quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou de seu representante. Em relação
ao título executivo, o pagamento se comprova através do resgate do título pelo emitente ou pelo lançamento do recibo pelo
credor no próprio título ou em separado. Diante disso, os prints de conversas de WhatsApp não constituem documentos hábeis
a comprovar a quitação parcial no montante de R$ 12.000,00 alegada pelo executado, de modo a autorizar a conclusão de
que o saldo remanescente do débito se limita a R$ 3.000,00. Assim, considerando que na execução não é possível a análise
de questão que demanda ampla dilação probatória, inviável o acolhimento da quitação parcial alegada, com base apenas nos
prints de conversas de WhatsApp apresentados pelo executado. Por estas razões, é de rigor a rejeição da quitação alegada
pelo executado ORIVAL DIAS FILHO. Diante da declaração de fl. 67 e do Recibo de Pagamento de Salário de fls. 68, defiro
para o executado ORIVAL DIAS FILHO, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em termos
de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB
340100/SP), CHARLES DUTRA DE FREITAS (OAB 412704/SP)
Processo 1021194-06.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Sales Melhado
- Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 244/347: Manifeste-se a parte ré no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP),
MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP)
Processo 1021529-25.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdemar Januario
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Fls. 267/345:
Manifeste-se a parte ré, caso queira, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA),
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1021543-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 162/270: Quanto ao recurso de apelação apresentado, manifeste-se a
parte ré em contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG),
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1021578-71.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Zenaide Vieira dos Santos
Rocha - Banco Pan S/A - - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 362: Manifestem-se os requeridos, caso queiram, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1021890-42.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Pereira Rodrigues - Cinaap
- Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. 1. Fls. 145: ciente da interposição de recurso de
agravo de Instrumento pela parte requerida em face da decisão de fl. 142. Não houve o cumprimento do disposto no artigo 1.018
do CPC/2015 pela parte agravante, impossibilitando este Juízo de conhecer das razões do agravo, impossibilitando qualquer
reconsideração da decisão proferida. 2. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos,
especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1022018-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão Centro Brasleira Ltda Sicoob Unicentro Br - Vistos. Fls. 110/111: Anote-se o endereço apontado pela parte autora/
exequente. Expeça-se mandado de citação. Providencie a parte autora/exequente a comprovação do pagamento de diligência
de oficial de justiça. Prazo: 05 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022772-04.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Marlene Inacio de Oliveira - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as
e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV:
MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023358-41.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ciapetro Distribuidora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1019638-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudomiro Candido de Oliveira - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
feito na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l.
Arcará o requerente com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, para a cobrança, o
disposto no artigo 98, §3º do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 1019771-11.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Aparecido Neves -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 275: Providencie a parte ré a juntada
de substabelecimento assinado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), CAMILA
PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP)
Processo 1020413-81.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.D.C.I.M.M. - - F.F.D.
- - A.E.D.M.C. - Vistos. Fls. 144/162: Deverá a parte exequente peticionar nos autos dos embargos à execução em apenso.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido contido na petição sigilosa. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/
SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)
Processo 1020646-78.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Salles Amarães - A.P.R.E. - - C.C.A.L. - - Y.M.D.V.D.M.C.C.A. - Vistos. Em que pese as alegações da requerida de fls.
323, mantenho a realização da audiência, para que as partes possam deliberar sobre eventual proposta de acordo. Sendo assim,
para participação da requerida CAOA CHERY na audiência virtual, deverá apresentar seu e-mail e de seus patronos nos autos,
com urgência. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ),
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP), EVELYN KAUTZ
(OAB 203755/SP), MARIA LUIZA REIS FANTI SAMELO (OAB 216076/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP),
FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ)
Processo 1021055-88.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osvaldo Ventura Filho - Orival Dias
Filho e outro - A execução está aparelhada em título de crédito, consistente em uma nota promissória (fls. 21), que possui os
requisitos básicos do título executivo extrajudicial: a) literalidade; b) autonomia; c) cartularidade. Sabe-se que o título executivo
representa uma relação abstrata, presumindo-se que contenha os requisitos essenciais de liquidez, certeza e exigibilidade.
Uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos da obrigação, ao devedor incumbe prová-lo. A prova tem de ser cabal,
produzindo-se com a demonstração de que a prestação cumprida corresponde integralmente ao objeto da obrigação a que se
refere. A quitação se comprova por documento bastante que conste o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor,
ou de quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou de seu representante. Em relação
ao título executivo, o pagamento se comprova através do resgate do título pelo emitente ou pelo lançamento do recibo pelo
credor no próprio título ou em separado. Diante disso, os prints de conversas de WhatsApp não constituem documentos hábeis
a comprovar a quitação parcial no montante de R$ 12.000,00 alegada pelo executado, de modo a autorizar a conclusão de
que o saldo remanescente do débito se limita a R$ 3.000,00. Assim, considerando que na execução não é possível a análise
de questão que demanda ampla dilação probatória, inviável o acolhimento da quitação parcial alegada, com base apenas nos
prints de conversas de WhatsApp apresentados pelo executado. Por estas razões, é de rigor a rejeição da quitação alegada
pelo executado ORIVAL DIAS FILHO. Diante da declaração de fl. 67 e do Recibo de Pagamento de Salário de fls. 68, defiro
para o executado ORIVAL DIAS FILHO, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em termos
de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB
340100/SP), CHARLES DUTRA DE FREITAS (OAB 412704/SP)
Processo 1021194-06.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Sales Melhado
- Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 244/347: Manifeste-se a parte ré no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP),
MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP)
Processo 1021529-25.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdemar Januario
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Fls. 267/345:
Manifeste-se a parte ré, caso queira, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA),
NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1021543-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 162/270: Quanto ao recurso de apelação apresentado, manifeste-se a
parte ré em contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG),
RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1021578-71.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Zenaide Vieira dos Santos
Rocha - Banco Pan S/A - - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 362: Manifestem-se os requeridos, caso queiram, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1021890-42.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Pereira Rodrigues - Cinaap
- Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. 1. Fls. 145: ciente da interposição de recurso de
agravo de Instrumento pela parte requerida em face da decisão de fl. 142. Não houve o cumprimento do disposto no artigo 1.018
do CPC/2015 pela parte agravante, impossibilitando este Juízo de conhecer das razões do agravo, impossibilitando qualquer
reconsideração da decisão proferida. 2. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos,
especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1022018-62.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão Centro Brasleira Ltda Sicoob Unicentro Br - Vistos. Fls. 110/111: Anote-se o endereço apontado pela parte autora/
exequente. Expeça-se mandado de citação. Providencie a parte autora/exequente a comprovação do pagamento de diligência
de oficial de justiça. Prazo: 05 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022772-04.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Marlene Inacio de Oliveira - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as
e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV:
MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023358-41.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ciapetro Distribuidora de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º