Processo ativo
do devedor
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Identificação
Nº Processo: 1063325-23.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do de *** do devedor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1063325-23.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelada:
Valquíria dos Santos Paiva (Justiça Gratuita) - Ao acervo, tornando conclusos oportunamente, haja vista que o C. Superior
Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, submetidos ao regime dos recursos
repetitivos para defi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos
que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gustavo Lebre Romero
Peres (OAB: 426361/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelada:
Valquíria dos Santos Paiva (Justiça Gratuita) - Ao acervo, tornando conclusos oportunamente, haja vista que o C. Superior
Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, submetidos ao regime dos recursos
repetitivos para defi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos
que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gustavo Lebre Romero
Peres (OAB: 426361/SP) - 5º andar