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intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
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Identificação
Nº Processo: 1113837-12.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
Nome: do de *** do devedor
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos *** constituído nos autos, (i) da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 11138 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 37-12.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Lima Correa
- MGW Ativos - Gestao e Administração de Créditos Financeiros Ltda. - Vistos. Ao perito ( fls. 334/335). I. - ADV: HELENA
MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB 147931MG), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1116126-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Posto
Parada Obrigatoria Ltda - - Julio Iglesias Alf - Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1121845-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copy Supply
Comercial Ltda - Vistos. Fls. 74: Defiro o requerimento. Proceda-se com a realização da pesquisa de bens em nome do devedor
por meio do sistema Renajud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1124194-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.E.I. - M.M.M.
- - M.Z. - - T.G.E.P.E.N. - B.P.A.C. - Vistos. Expeça-se ofício como requerido a fls. 726/727 à Receita Federal do Brasil - RFB
para que apresente nos autos o Dossiê Integrado dos executados Mino Mattos Mazzamati CPF: 293.069.948-50 e Marcelo
Zylberkan CPF: 356.867.768-73. Serve cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. I. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), PAULO
ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), GUILHERME ALTENFELDER SILVA (OAB 189803/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1124641-34.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1039588-51.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edison Iannoni - - Natal Iannoni - Marcelo de Jesus Camacho dos Reis Nogueira e outro - Vistos.
Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB
269317/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP)
Processo 1124997-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Miguel da Silva Arruda - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - - Itau Administradora de Consórcios Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANTONIO
CARLOS DE MELO MOURA (OAB 79662/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1129259-85.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008952-39.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Cabimento / Interesse Processual - Cilene Hernandez Marques de Almeida - Condomínio Empreendimento Nova Barão - Vistos.
Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente,
porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via
eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. - ADV: BARBARA DANIEL MERIZIO (OAB 424301/
SP), ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), MAURO TEIXEIRA
ZANINI (OAB 195420/SP)
Processo 1129492-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Tomaz da Silva
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad
quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1131573-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Pena da Rosa - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SIDNEI GONÇALVES DUARTE (OAB 454487/SP)
Processo 1134121-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anália Franco Laboratório
e Diagnósticos Por Imagem Ltda - Fabiano Bravo Rios - Vistos. Fls. 77/78: indefere-se a recente investida do executado, na
medida em que suas alegações não vieram devidamente acompanhadas de suporte probatório próprio, em desobediência ao
disposto no artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil, acerca do ônus da produção judicial dos fatos constitutivos
de seu direito material, cuja empreitada lhe competia com exclusividade - Semper onus probandi incumbit qui dicit. E tal, ainda,
na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 797, do novo diploma processual civil, toda e qualquer execução se faz
no interesse do exequente Por fim, defiro a penhora do veículo Marca/Modelo CAOACHERY/ARRIZO GSX, de placa ERI3F23.
(fls. 62/63) , por termo nos autos, intimando-se o devedor pelo DJE, visto que possui advogado constituído nos autos, (i) da
penhora recaída sobre o veículo, (ii) do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação, (iii) de sua nomeação como
fiel depositário do bem constrito; (iv) para constatação do paradeiro e do estado do veículo. Proceda-se ao bloqueio do referido
veículo via RENAJUD, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf. Comunicado CG Nº 688/2017,
no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD,
constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência. Quanto
à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da cotação de mercado do
referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: ... IV
- se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer
a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada
aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo penhorado nos autos. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB
170433/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 11138 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 37-12.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Lima Correa
- MGW Ativos - Gestao e Administração de Créditos Financeiros Ltda. - Vistos. Ao perito ( fls. 334/335). I. - ADV: HELENA
MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB 147931MG), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1116126-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Posto
Parada Obrigatoria Ltda - - Julio Iglesias Alf - Vistos. Expeça-se MLE como requerido. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1121845-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copy Supply
Comercial Ltda - Vistos. Fls. 74: Defiro o requerimento. Proceda-se com a realização da pesquisa de bens em nome do devedor
por meio do sistema Renajud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1124194-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.E.I. - M.M.M.
- - M.Z. - - T.G.E.P.E.N. - B.P.A.C. - Vistos. Expeça-se ofício como requerido a fls. 726/727 à Receita Federal do Brasil - RFB
para que apresente nos autos o Dossiê Integrado dos executados Mino Mattos Mazzamati CPF: 293.069.948-50 e Marcelo
Zylberkan CPF: 356.867.768-73. Serve cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. I. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP), PAULO
ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), GUILHERME ALTENFELDER SILVA (OAB 189803/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1124641-34.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1039588-51.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edison Iannoni - - Natal Iannoni - Marcelo de Jesus Camacho dos Reis Nogueira e outro - Vistos.
Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB
269317/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP)
Processo 1124997-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Miguel da Silva Arruda - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - - Itau Administradora de Consórcios Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANTONIO
CARLOS DE MELO MOURA (OAB 79662/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1129259-85.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008952-39.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Cabimento / Interesse Processual - Cilene Hernandez Marques de Almeida - Condomínio Empreendimento Nova Barão - Vistos.
Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente,
porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via
eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. - ADV: BARBARA DANIEL MERIZIO (OAB 424301/
SP), ELAINE GOMES CARDIA (OAB 89114/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), MAURO TEIXEIRA
ZANINI (OAB 195420/SP)
Processo 1129492-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Tomaz da Silva
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad
quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1131573-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Pena da Rosa - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SIDNEI GONÇALVES DUARTE (OAB 454487/SP)
Processo 1134121-02.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anália Franco Laboratório
e Diagnósticos Por Imagem Ltda - Fabiano Bravo Rios - Vistos. Fls. 77/78: indefere-se a recente investida do executado, na
medida em que suas alegações não vieram devidamente acompanhadas de suporte probatório próprio, em desobediência ao
disposto no artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil, acerca do ônus da produção judicial dos fatos constitutivos
de seu direito material, cuja empreitada lhe competia com exclusividade - Semper onus probandi incumbit qui dicit. E tal, ainda,
na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 797, do novo diploma processual civil, toda e qualquer execução se faz
no interesse do exequente Por fim, defiro a penhora do veículo Marca/Modelo CAOACHERY/ARRIZO GSX, de placa ERI3F23.
(fls. 62/63) , por termo nos autos, intimando-se o devedor pelo DJE, visto que possui advogado constituído nos autos, (i) da
penhora recaída sobre o veículo, (ii) do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação, (iii) de sua nomeação como
fiel depositário do bem constrito; (iv) para constatação do paradeiro e do estado do veículo. Proceda-se ao bloqueio do referido
veículo via RENAJUD, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf. Comunicado CG Nº 688/2017,
no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD,
constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência. Quanto
à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da cotação de mercado do
referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: ... IV
- se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer
a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada
aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo penhorado nos autos. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB
170433/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º