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do devedor(a)
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Identificação
Nº Processo: 1500261-46.2019.8.26.0511
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do deve *** do devedor(a)
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o paga *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1500261-46.2019.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS -
Certidão de honorários expedida. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP)
Processo 1500573-10.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.S. -
Certidão de honorários expedida. - ADV: ALINE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP)
Processo 1501312-46.2024.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEXANDRO
BARBOSA LIMA - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 257, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor
para apresentação das razões recursais, no prazo legal. Após, às contrarrazões Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB
121130/SP)
Processo 1501747-54.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio - LAUDINEI TIBURCIO DA SILVA
- Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 334, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor para apresentação
das razões recursais, no prazo legal. Após, às contrarrazões Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1502169-92.2024.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROGERIO LEONEL
QUINTINO - Para a defesa responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406, caput, do
Código de Processo Penal. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário (artigo 406, § 3º, CPP). Caso a defesa opte por arrolar testemunhas, deve informar previamente
se elas possuem equipamentos adequados para participar de audiência virtual (smartphone ou computador com câmera,
microfone e acesso à internet). Em caso positivo, deve ser informado nos autos o e-mail e o número de celular de cada uma das
testemunhas. - ADV: ALINE CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2025
Processo 0000573-23.2024.8.26.0511 (processo principal 1000282-45.2020.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Apm Terminals Itajaí S.a. - Plantae Comercio Agroflorestal Ltda Me - Pp.82/84: manifeste-se o exequente,
em cinco dias, outorgando quitação, se o caso, para fins de extinção da execução. Sem prejuízo, a parte exequente deverá
fornecer, se o caso, cartadeanuênciadiretamente ao executado. Int. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/
SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 31952/SC), ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 12599/SC), ANDRÉ
LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 400334/SP)
Processo 0000603-58.2024.8.26.0511 (processo principal 1000748-34.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000777-72.2021.8.26.0511 (processo principal 1001105-53.2019.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecido Ferreira da Silva - P.81: defiro, pois varias tentativas de penhora online sobre os ativos financeiros
da parte executada por meio do sistema Sisbajud restaram infrutíferas. Portanto, expeça-se mandado de penhora livre de bens,
estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
apresente a exequente planilha atualizada do débito em cinco dias. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR
(OAB 215993/SP)
Processo 1000024-40.2017.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. -
Murillo Lobo e Advogados Associados, na pessoa de Murillo Macedo Lobo - Vistos. 1 ) Defiro a expedição de ofício à : Bradesco
Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ 52.568.821/0001-22; Santander Brasil Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ
55.942.312/0001-06; Consórcio Embracon, CNPJ 58.113.812/0001-23; Rodobens Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ
51.855.716/0001-01; Canopus Administradora de Consórcios S.A., CNPJ 68.318.773/0001-54; Tarraf Administradora de
Consórcios LTDA, CNPJ 53.211.488/0001-62; Ademicon Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ 84.911.098/0001-29; BR
Consórcios Administradora de Consórcios LTDA, 14.723.388/0001-63; Caixa Consórcio, CNPJ 40.011.095/0002-44; Sicredi
Consórcio, CNPJ 03.795.072/0001-60 para que informem sobre a existência de cotas de consórcio em nome do devedor(a)
VALDETE BATISTA MARTIN SCARELI, CPF 154.848.088-63, competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a
qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao
e-mail institucional riodaspedras@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar
o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. 2) Defiro a pesquisa sniper
Defiro a realização a pesquisaSNIPER, cabendo ao exequente recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: RAONI SALES DE
BARROS (OAB 364372/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000040-47.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Pp. 51/52: nada a provar. Aguarde-se a devolução do mandado expedido. Sem prejuízo,
libere-se as peças sigilosas na sequencia atual dos autos, já apreciadas. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA
(OAB 371792/SP)
Processo 1000455-93.2025.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500261-46.2019.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS -
Certidão de honorários expedida. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP)
Processo 1500573-10.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.S.S. -
Certidão de honorários expedida. - ADV: ALINE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP)
Processo 1501312-46.2024.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEXANDRO
BARBOSA LIMA - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 257, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor
para apresentação das razões recursais, no prazo legal. Após, às contrarrazões Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB
121130/SP)
Processo 1501747-54.2023.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio - LAUDINEI TIBURCIO DA SILVA
- Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito de fls. 334, em seus regulares efeitos. Dê-se vista ao Defensor para apresentação
das razões recursais, no prazo legal. Após, às contrarrazões Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1502169-92.2024.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ROGERIO LEONEL
QUINTINO - Para a defesa responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406, caput, do
Código de Processo Penal. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário (artigo 406, § 3º, CPP). Caso a defesa opte por arrolar testemunhas, deve informar previamente
se elas possuem equipamentos adequados para participar de audiência virtual (smartphone ou computador com câmera,
microfone e acesso à internet). Em caso positivo, deve ser informado nos autos o e-mail e o número de celular de cada uma das
testemunhas. - ADV: ALINE CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO (OAB 466401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2025
Processo 0000573-23.2024.8.26.0511 (processo principal 1000282-45.2020.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Apm Terminals Itajaí S.a. - Plantae Comercio Agroflorestal Ltda Me - Pp.82/84: manifeste-se o exequente,
em cinco dias, outorgando quitação, se o caso, para fins de extinção da execução. Sem prejuízo, a parte exequente deverá
fornecer, se o caso, cartadeanuênciadiretamente ao executado. Int. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/
SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 31952/SC), ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 12599/SC), ANDRÉ
LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 400334/SP)
Processo 0000603-58.2024.8.26.0511 (processo principal 1000748-34.2023.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000777-72.2021.8.26.0511 (processo principal 1001105-53.2019.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecido Ferreira da Silva - P.81: defiro, pois varias tentativas de penhora online sobre os ativos financeiros
da parte executada por meio do sistema Sisbajud restaram infrutíferas. Portanto, expeça-se mandado de penhora livre de bens,
estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
apresente a exequente planilha atualizada do débito em cinco dias. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR
(OAB 215993/SP)
Processo 1000024-40.2017.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. -
Murillo Lobo e Advogados Associados, na pessoa de Murillo Macedo Lobo - Vistos. 1 ) Defiro a expedição de ofício à : Bradesco
Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ 52.568.821/0001-22; Santander Brasil Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ
55.942.312/0001-06; Consórcio Embracon, CNPJ 58.113.812/0001-23; Rodobens Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ
51.855.716/0001-01; Canopus Administradora de Consórcios S.A., CNPJ 68.318.773/0001-54; Tarraf Administradora de
Consórcios LTDA, CNPJ 53.211.488/0001-62; Ademicon Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ 84.911.098/0001-29; BR
Consórcios Administradora de Consórcios LTDA, 14.723.388/0001-63; Caixa Consórcio, CNPJ 40.011.095/0002-44; Sicredi
Consórcio, CNPJ 03.795.072/0001-60 para que informem sobre a existência de cotas de consórcio em nome do devedor(a)
VALDETE BATISTA MARTIN SCARELI, CPF 154.848.088-63, competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a
qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao
e-mail institucional riodaspedras@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar
o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. 2) Defiro a pesquisa sniper
Defiro a realização a pesquisaSNIPER, cabendo ao exequente recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: RAONI SALES DE
BARROS (OAB 364372/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000040-47.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Pp. 51/52: nada a provar. Aguarde-se a devolução do mandado expedido. Sem prejuízo,
libere-se as peças sigilosas na sequencia atual dos autos, já apreciadas. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA
(OAB 371792/SP)
Processo 1000455-93.2025.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º