Processo ativo
do devedor, ante ausência
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Identificação
Nº Processo: 2198603-14.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do devedor, a *** do devedor, ante ausência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2198603-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexsandro
Sales dos Santos - Agravado: Banco Csf S/A - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida
pela MM. Juíza Priscilla Miwa Kumode, que rejeitou o pedido de desbloqueio da quantia em nome do devedor, ante ausência
de apresentação de docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos solicitados. Sustenta o agravante a impenhorabilidade da quantia bloqueada, por estar abaixo
de 40 salários-mínimos. Aduz ainda, ser a quantia proveniente de salário e tal retenção comprometeria a sua subsistência
e a de sua família. Requer a concessão de efeito ativo para desbloqueio e liberação do valor e ao final a procedência do
recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, apenas para obstar o levantamento da quantia bloqueada
pelo credor, até julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo para as providências necessárias. Intime-
se a agravada, através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Carlos Augusto Tortoro
Junior (OAB: 247319/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexsandro
Sales dos Santos - Agravado: Banco Csf S/A - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida
pela MM. Juíza Priscilla Miwa Kumode, que rejeitou o pedido de desbloqueio da quantia em nome do devedor, ante ausência
de apresentação de docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos solicitados. Sustenta o agravante a impenhorabilidade da quantia bloqueada, por estar abaixo
de 40 salários-mínimos. Aduz ainda, ser a quantia proveniente de salário e tal retenção comprometeria a sua subsistência
e a de sua família. Requer a concessão de efeito ativo para desbloqueio e liberação do valor e ao final a procedência do
recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, apenas para obstar o levantamento da quantia bloqueada
pelo credor, até julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo para as providências necessárias. Intime-
se a agravada, através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Carlos Augusto Tortoro
Junior (OAB: 247319/SP) - 3º Andar