Processo ativo

do devedor, do cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV:

1000015-48.2025.8.26.0592
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor, do cadastro de inadimplentes *** do devedor, do cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 1000015-48.2025.8.26.0592 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - A.I.A. - Vistos. Uma vez
apresentado tal pretensão em plantão judicial, bem como pelo não conhecimento da referida matéria, apensem-se os autos à
execução ali descrita. Ciência às partes. Quanto ao teor do pedido ali deduzido, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada há que apreciar, eis que a tutela deferida
foi mantida pelo Juízo naquela execução. Eventual insurgência deverá ser manifestada pela parte interessada, através da via
recursal pertinente. Após o apensamento, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP)
Processo 1000076-84.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Considerando o contexto da demanda e o teor da manifestação retro, indique, esclareça
e descreva a credora, em 15 dias, o local exato, apresentando o endereço certo da residência da parte devedora. Somente
após, se em termos e cumprida tal ordem, expeça-se novo mandado de citação, via central compartilhada. Intime-se. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP)
Processo 1000087-50.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº 2024/000058 Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pela exequente, com
vencimento ajustado para o dia 20/09/2026, suspendo o feito até o seu vencimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-
se em cartório. Decorrido 30 dias do prazo de suspensão, sem comunicação da exequente, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, presumir-se-á absolutamente pago o débito e o feito será extinto. Sem prejuízo, uma vez que houve anuência do
credor, DETERMINO a exclusão do nome do devedor, do cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV:
LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1000129-65.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.C.A. - A.C.M.A.D.
- Vistos. Pelo que se observa dos autos, bem como as alegações apresentadas pelas partes, não é o caso de julgamento
antecipado da demanda. Logo, verifica-se que as partes são legítimas e bem representadas, estão presentes as condições e
os pressupostos processuais e inexistem irregularidade sa serem sanadas. Assim, dou o feito por saneado. Desta feita, defiro
a realização de prova pericial consistente no exame de D.N.A, a fim de apurar a existência de vinculo genético entre as partes,
bem como os desdobramentos, direitos e deveres advindos de eventual paternidade. Desta feita, oficie-se ao I.M.E.S.C, para
que agende a data para o exame médico acima determinado, bem como para que envie em 15 dias a data do exame aos autos.
Concedo às partes o mesmo prazo para que apresente quesitos e, se for o caso, indiquem assistente técnico. Aguarde-se,
em seguida, a vinda do laudo médico, reiterando-se, caso necessário. Com sua juntada, manifestem-se as partes em termos
de prosseguimento e, logo a seguir, abra-se vista ao órgão ministerial. Oportunamente, retornem os autos conclusos para
apreciação. Intime-se. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM
(OAB 440811/SP)
Processo 1000200-67.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo banco, bem como o fato de que há diligencia recolhida e não
utilizada nos autos, DEFIRO seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação. Frise-se que o cumprimento da
medida deverá envolver, por primeiro, a efetiva busca e apreensão do bem, sendo o ato citatório efetivado logo em seguida.
Nesse ponto, conforme a Norma Correicional vigente, com embasamento no Parecer C.G.J nº 359/2002 (D.J.E de 08/2002),
o Sr. Oficial de Justiça “deverá aguardar contato com o autor(a) para que receba o auxílio necessário, não podendo utilizar
de suas próprias expensas para fazer ligações telefônicas”. Assim, somente após tal contato deverá diligenciar ao endereço
contido no mandado para e efetivação da medida, o que acarretará, por consequência, o margeamento do ato a seu favor. Fica
mantida a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e
circunspeção, bem como o cumprimento da diligencia, nos termos do artigo 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C. Com a vinda do mandado
cumprimento, manifeste-se o banco. No silêncio deste último, intime-o via correio, conforme os termos do artigo 485, § 2º do
C.P.C. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000277-76.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Honorita Maria Ferreira Santana -
Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - Vistos. Trata-se de recurso de adesivo de apelação interposto
pelaautora. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do
artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-sea requerida, por
meio de seu patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o
prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações
de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF),
GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), JOANA VARGAS
(OAB 75798/RS)
Processo 1000333-80.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Rodrigo Ferreira Francfort - - Leonardo Galhanone Francort - Vistos. Diante da manifestação
retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente
de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ
LOPES (OAB 194583/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA
FRANÇA (OAB 324907/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000436-92.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Espolio de Mauro Frazilli - - Maria de Jesus Barbosa Frazilli e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido retro
formulado pela parte credora, DEFIRO-O neste ato. Solicitem-se informações pelo Sistema INFOJUD, envolvendo a consulta
somente quanto a última declaração do I.R.R.F da parte devedora. Em havendo informação positiva envolvendo a consulta
somente em relação à ultima declaração de bens da parte devedora, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça.
Efetivadas tais medida e com a vinda do extrato, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RAFAEL
PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB
392525/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/
SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), NAIARA BIANCHI DOS
SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 1000444-11.2016.8.26.0081/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Glauber Cesar
Correira da Silva Tomita - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte credora, por
ora, expeça-se carta de intimação à parte devedora, no endereço ali indicado. Com a vinda do A.R e decorrido o prazo legal para
eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à parte credora para que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:43
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