Processo ativo

Algar Telecom S/A - Apelado: Serasa Experian S/A - Em cumprimento à decisão do Ministro João

1010748-34.2024.8.26.0196
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Algar Telecom S/A - Apelado: Serasa Experian S *** Algar Telecom S/A - Apelado: Serasa Experian S/A - Em cumprimento à decisão do Ministro João
Nome: do deve *** do devedor em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010748-34.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Luiz Antonio de Castro
(Justiça Gratuita) - Apelado: Algar Telecom S/A - Apelado: Serasa Experian S/A - Em cumprimento à decisão do Ministro João
Otávio de Noronha, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.092.190-SP,
2.121.593-SP e 2.122.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17-SP ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar o entendimento a respeito da tese em que
se discute “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (Tema 1264), determino a suspensão deste processo até julgamento
de referido incidente. Remetam-se os autos ao acervo virtual, aguardando-se oportuna requisição. Int. - Magistrado(a) Paulo
Alonso - Advs: Luiz Hendrigo de Castro (OAB: 393799/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Clissia
Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:03
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