Processo ativo

do devedor em

2026575-11.2023.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do deve *** do devedor em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2026575-11.2023.8.26.0000). Porém, em
11/06/2024, conforme julgamento proferido no Superior Tribunal de Justiça, houve afetação da questão, referente aos Recursos
Especiais nºs. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, processos paradigma do Tema nº 1264 - Serasa - Limpa - Nome
- Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, sendo que a matéria foi delimitada da seguinte
forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Por sua vez, constou as seguintes informações: “Há determinação de
suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem
no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.” Portanto, ante a superveniência da determinação de suspensão dos
processos em primeiro e segundo grau que tratam da matéria discutida na presente ação, determino a suspensão destes autos,
até julgamento do TEMA 1264 STJ, nos termos do artigo 313, inciso IV, e 982, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo
a Serventia incluir a movimentação pertinente ao tema correlato (Tema1264-Movimentação85930). Intime-se. - ADV: RICARDO
RUSSO (OAB 31666/PR), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000936-85.2023.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Fl. 239: Defiro. Providencie o exequente a assinaturadoAutodeAdjudicação de fl. 235, podendo imprimir
oauto, colher aassinatura, após,digitalizarnos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000943-43.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Terezinha Thomaz da
Silveira de Souza - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Fls. 174/175: Ao i. Perito para manifestação.
Intime-se. - ADV: FABIO TAIPE DA COSTA (OAB 441153/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1000966-86.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Baessi da Silva Barbano
- Banco BMG S/A. - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000967-52.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.J.V. e outros - Não
havendo oposição pelo exequente, providencie a Serventia o imediato desbloqueio do veículo indicado a fl. 688. No mais,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000984-10.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.O. - R.O.L. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida
a prestar alimentos à autora, no importe de 10% de seus rendimentos líquidos, com incidência sobre as verbas eventuais, ou,
no caso de desemprego, 10% sobre o salário mínimo vigente. Servirá essa sentença como ofício, podendo a parte interessada
encaminhá-lo ao empregador da ré para que promova o desconto diretamente na folha de pagamento, depositando-o na conta
a ser informada. Em razão da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das custas processuais na razão de
50% cada, além dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se a gratuidade concedida às
partes. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as
partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena
de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal
de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça
(arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar
o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art.
1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e
à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP),
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1001041-28.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S.S. - Fls. 206/216: Cumpra-se o V. Acórdão
que deferiu em parte o agravo de instrumento interposto pela requerente para elevar os alimentos provisórios devidos às filhas
em 1,5 salário-mínimo. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a autora acerca do mandado negativo de fl. 200. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:18
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