Processo ativo
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - O assunto sobre o qual se discorre
sobre o qual se discorre
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Identificação
Nº Processo: 1063544-70.2022.8.26.0002
Assunto: sobre o qual se discorre
Partes e Advogados
Apelado: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - *** ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - O assunto sobre o qual se discorre
Nome: do devedor em plat *** do devedor em plataformas de acordo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1063544-70.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelante:
Claro Nxt Telecomunicações Ltda - Apelado: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - O assunto sobre o qual se discorre
nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a
dívida prescrita pode ser exigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo
ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem
sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-
se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em
que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025.
ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Otávio Jorge
Assef (OAB: 221714/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelante:
Claro Nxt Telecomunicações Ltda - Apelado: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - O assunto sobre o qual se discorre
nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a
dívida prescrita pode ser exigid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo
ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem
sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-
se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em
que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025.
ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Otávio Jorge
Assef (OAB: 221714/SP) - 5º andar