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do devedor em plataformas de acordo ou de
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Identificação
Nº Processo: 1003369-15.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: do devedor em platafo *** do devedor em plataformas de acordo ou de
Advogados e OAB
Advogado: conti *** continuará
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
da distribuição. 2- Cumprido o determinado, ou decorrido o prazo, ocasião que deverá ser certificado, tornem conclusos para
demais deliberações. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003369-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 4
Seasons Moda Masculina e Feminina Ltda - Vistos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Fls. 161/162: Diante da tutela de urgência concedida por meio do recurso
interposto com o fim de retirar a publicidade das anotações inseridas pela ré, proceda a serventia ao necessário. Int. - ADV:
MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP)
Processo 1003502-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Mariano Cardoso Filho - FACTA
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Anote-se procurador da parte FACTA
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2- Aguarde-se nos termos antes definidos. Int. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003705-19.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sueli de Oliveira Fernandes
- Magazine Luiza S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - -
SERASA S.A. - Vistos. 1- O Superior Tribunal de Justiça instaurou o Tema Repetitivo 1.264, no qual se discute definir se a dívida
prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de
renegociação de débitos. A afetação do tema estabelece a determinação de suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do
CPC. 2- Deste modo, determino a suspensão do presente feito até julgamento do Tema Repetitivo 1.264, providenciando-se as
anotações necessárias (código 85930). Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS
DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1003987-57.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Aquarelle - Vistos. 1- Intime-se a parte exequente a proceder à complementação das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
porquanto o valor recolhido não considerou os honorários advocatícios de 10% a serem arbitrados, nos termos do Comunicado
Conjunto n° 951/2023. 2- No mesmo prazo, providencie a exequente o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação,
conforme determinação de fl. 87. Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1004058-93.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Copacabana Residencial Park - Vistos. Fl. 289: Aguarde-se cumprimento pela exequente nos termos
determinados na decisão de fl. 286. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA
(OAB 76473/SP)
Processo 1004123-54.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Defiro a citação do(a) requerido(a) por oficial de justiça, nos termos da r. decisão de fls. 101/102, consoante art. 1.012,
§ 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para
cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências
necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007. Serve a presente, por cópia, como mandado,
ressaltando-se a necessidade de instrui-la com cópia da r. decisão acima mencionada. 2- Comprovado o recolhimento da
diligência, expeça-se folha de rosto com os endereços constantes na mencionada petição. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004149-86.2024.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Renascer Comércio de Madeiras Eireli - Wagner Stanicheski -
Ficam as partes devidamente intimadas a providenciar, com urgência, o recolhimento de Diligência dos Oficiais de Justiça, para
expedição dos mandados. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP), THIAGO LOPES MOREIRA
(OAB 324658/SP), JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1004179-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Ante o informado à fl. 78, interrompa-se ordem de protocolo 20250033464717 pelo sistema Sisbajud, desbloqueando-
se eventual valor bloqueado. 2- Após, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 60 até 20/04/2029. Int. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004179-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ficam a(s) parte(s) e eventuais terceiros interessados devidamente cientificado(s) acerca do desbloqueio de ativos financeiros
levado a efeito. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004226-61.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
José Luiz Soares Ferreira - - Roberta Ferreira Santos - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada
pelo(a)(s) réu(s) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º,
parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil
e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo analisar e, se o caso, indeferir o pedido de gratuidade de justiça
diante de elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, não obstante a documentação
apresentada, a parte ré não juntou nenhum documentos que comprove sua hipossuficiência. Ante o exposto, com fundamento
no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o(s) solicitante(s) da gratuidade
processual: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três
últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia de extrato fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
ou Instituto de Previdência pelo qual a parte autora receba proventos, se beneficiária de benefício previdenciário; d) Cópia da
última declaração do imposto de renda print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. e) Cópia
dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; f) Cópia de todos os extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses. 2- Cumprido na íntegra o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA
REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1004382-83.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Vicente de Andrade -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1- Comprove o procurador da parte
requerida que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, na forma do artigo 112 “caput” do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará
a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB
390790/SP)
Processo 1004393-15.2024.8.26.0032 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Nadima Abrahim Mustafa - - Alice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da distribuição. 2- Cumprido o determinado, ou decorrido o prazo, ocasião que deverá ser certificado, tornem conclusos para
demais deliberações. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003369-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 4
Seasons Moda Masculina e Feminina Ltda - Vistos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Fls. 161/162: Diante da tutela de urgência concedida por meio do recurso
interposto com o fim de retirar a publicidade das anotações inseridas pela ré, proceda a serventia ao necessário. Int. - ADV:
MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP)
Processo 1003502-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Mariano Cardoso Filho - FACTA
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Anote-se procurador da parte FACTA
FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2- Aguarde-se nos termos antes definidos. Int. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1003705-19.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sueli de Oliveira Fernandes
- Magazine Luiza S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - -
SERASA S.A. - Vistos. 1- O Superior Tribunal de Justiça instaurou o Tema Repetitivo 1.264, no qual se discute definir se a dívida
prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de
renegociação de débitos. A afetação do tema estabelece a determinação de suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do
CPC. 2- Deste modo, determino a suspensão do presente feito até julgamento do Tema Repetitivo 1.264, providenciando-se as
anotações necessárias (código 85930). Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS
DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1003987-57.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Aquarelle - Vistos. 1- Intime-se a parte exequente a proceder à complementação das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias,
porquanto o valor recolhido não considerou os honorários advocatícios de 10% a serem arbitrados, nos termos do Comunicado
Conjunto n° 951/2023. 2- No mesmo prazo, providencie a exequente o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação,
conforme determinação de fl. 87. Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1004058-93.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Copacabana Residencial Park - Vistos. Fl. 289: Aguarde-se cumprimento pela exequente nos termos
determinados na decisão de fl. 286. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CADIOLI RAMOS (OAB 495604/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA
(OAB 76473/SP)
Processo 1004123-54.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Defiro a citação do(a) requerido(a) por oficial de justiça, nos termos da r. decisão de fls. 101/102, consoante art. 1.012,
§ 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 4º Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para
cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências
necessárias à prática do ato, ressalvados o disposto no caput e no art. 1.007. Serve a presente, por cópia, como mandado,
ressaltando-se a necessidade de instrui-la com cópia da r. decisão acima mencionada. 2- Comprovado o recolhimento da
diligência, expeça-se folha de rosto com os endereços constantes na mencionada petição. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004149-86.2024.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Renascer Comércio de Madeiras Eireli - Wagner Stanicheski -
Ficam as partes devidamente intimadas a providenciar, com urgência, o recolhimento de Diligência dos Oficiais de Justiça, para
expedição dos mandados. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP), THIAGO LOPES MOREIRA
(OAB 324658/SP), JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1004179-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Ante o informado à fl. 78, interrompa-se ordem de protocolo 20250033464717 pelo sistema Sisbajud, desbloqueando-
se eventual valor bloqueado. 2- Após, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 60 até 20/04/2029. Int. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004179-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ficam a(s) parte(s) e eventuais terceiros interessados devidamente cientificado(s) acerca do desbloqueio de ativos financeiros
levado a efeito. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004226-61.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
José Luiz Soares Ferreira - - Roberta Ferreira Santos - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada
pelo(a)(s) réu(s) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º,
parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil
e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo analisar e, se o caso, indeferir o pedido de gratuidade de justiça
diante de elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, não obstante a documentação
apresentada, a parte ré não juntou nenhum documentos que comprove sua hipossuficiência. Ante o exposto, com fundamento
no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o(s) solicitante(s) da gratuidade
processual: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três
últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia de extrato fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
ou Instituto de Previdência pelo qual a parte autora receba proventos, se beneficiária de benefício previdenciário; d) Cópia da
última declaração do imposto de renda print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. e) Cópia
dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; f) Cópia de todos os extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses. 2- Cumprido na íntegra o acima determinado, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP), EDNA
REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 1004382-83.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Vicente de Andrade -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1- Comprove o procurador da parte
requerida que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, na forma do artigo 112 “caput” do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará
a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB
390790/SP)
Processo 1004393-15.2024.8.26.0032 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Nadima Abrahim Mustafa - - Alice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º