Processo ativo

Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos

1012197-85.2023.8.26.0576
sobre o qual se discorre nos presentes autos
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qua *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos
Nome: do devedor em plataformas d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012197-85.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Mariusa
Aparecida Soares Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos
perpassa pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
de débitos. Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma
matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal
determinação, suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos
deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO
ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB:
270757/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:12
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