Processo ativo

Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -

1013695-55.2024.8.26.0004
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimen *** Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Nome: do devedor em plataformas d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013695-55.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronilton Carvalho de
Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
VISTO. Pois bem, é caso de suspensão do feito, considerando a afetação do tema pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a
saber, Recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP (Tema 1264), cuja tese é: Definir se a dívida prescrita
pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
de débitos, matéria coincidente com o objeto do presente recurso. Nesse sentido, constata-se que, na petição inicial, o autor
pretende a inexigibilidade de dívida lançada na plataforma Serasa Limpa Nome (págs. 04/05), bem como o correlato pedido de
indenização por danos morais no importe de R$ 56.480,00 (pág. 31). Portanto, é de rigor a suspensão do feito até ulterior pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, notadamente porque há determinação de a) suspensão, sem exceção, de todos os processos
que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;
b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em
recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., tornando conclusos oportunamente. - Magistrado(a) Lígia
Araújo Bisogni - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:28
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