Processo ativo
Jose Tiago Soares do Nascimento - Em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1057272-89.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Jose Tiago Soares do Nascimento - Em cumprimento à deci *** Jose Tiago Soares do Nascimento - Em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do
Nome: do devedor em plataformas d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1057272-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Telefônica Brasil S.a -
Apelado: Jose Tiago Soares do Nascimento - Em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito
dos recursos repetit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivos, visando uniformizar o entendimento a respeito da tese em que se discute “Definir se a dívida prescrita
pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
de débitos” (Tema 1264), determino a suspensão deste processo até julgamento de referido incidente.. Remetam-se os autos
ao acervo virtual, aguardando-se oportuna requisição. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Cesar Augusto Aparecido Rodrigues de Castro (OAB:
462475/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Telefônica Brasil S.a -
Apelado: Jose Tiago Soares do Nascimento - Em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, da 2ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito
dos recursos repetit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivos, visando uniformizar o entendimento a respeito da tese em que se discute “Definir se a dívida prescrita
pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
de débitos” (Tema 1264), determino a suspensão deste processo até julgamento de referido incidente.. Remetam-se os autos
ao acervo virtual, aguardando-se oportuna requisição. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Cesar Augusto Aparecido Rodrigues de Castro (OAB:
462475/SP) - 5º andar