Processo ativo

Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Em face da decisão proferida pelo Ministro

1090303-03.2024.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - *** Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Em face da decisão proferida pelo Ministro
Nome: do devedor em plataformas de *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1090303-03.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia dos Santos
Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Em face da decisão proferida pelo Ministro
João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 2092190 SP (2023/0295471-4),
que determinou a suspensã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância relativos ao Tema 1.264 (Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos) determino que se aguarde o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo STJ, que vinculará o julgamento do presente, nos
termos do artigo 1.040 do CPC. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner
de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:40
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