Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em

1011471-12.2022.8.26.0006
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011471-12.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado:
Luciana Evangelista dos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Não houve, ainda, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça
da tese afetada tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Ministro Relator João Otávio de Noronha, de a) suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Nesse cenário, o processo deve retornar à
conclusão em sessenta dias ou assim que houver decisão a respeito, o que ocorrer primeiro. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha -
Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:46
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