Processo ativo
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1031855-26.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031855-26.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rosangela Ferreira
Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Não houve, ainda, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça
da tese afetada, tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Ministro Relator João Otávio de Noronha, de a) suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Nesse cenário, o processo deve retornar à
conclusão em sessenta dias ou assim que houver decisão a respeito, o que ocorrer primeiro. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha -
Advs: Bruna Guedes Araujo E Silva (OAB: 484856/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rosangela Ferreira
Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Não houve, ainda, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça
da tese afetada, tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.1 Então, mantém-se a suspensão determinada, em
despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Ministro Relator João Otávio de Noronha, de a) suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Nesse cenário, o processo deve retornar à
conclusão em sessenta dias ou assim que houver decisão a respeito, o que ocorrer primeiro. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha -
Advs: Bruna Guedes Araujo E Silva (OAB: 484856/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar