Processo ativo
Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
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Identificação
Nº Processo: 1000080-19.2023.8.26.0655
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000080-19.2023.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Nelson
Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Nelson
Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º