Processo ativo
Boticario Produtos de Beleza Ltda - Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda - Não houve,
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Identificação
Nº Processo: 1001719-94.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Apelado: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Apelado: *** Boticario Produtos de Beleza Ltda - Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda - Não houve,
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001719-94.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rita de Cassia Santos
Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda - Não houve,
ainda, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese afetada, tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Então, mantém-se a suspensão determinada, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Ministro Relator João Otávio
de Noronha, de a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no
STJ. Nesse cenário, o processo deve retornar à conclusão em sessenta dias ou assim que houver decisão a respeito, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rita de Cassia Santos
Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Apelado: Mooz Soluções Financeiras Ltda - Não houve,
ainda, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese afetada, tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Então, mantém-se a suspensão determinada, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, pelo Ministro Relator João Otávio
de Noronha, de a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no
STJ. Nesse cenário, o processo deve retornar à conclusão em sessenta dias ou assim que houver decisão a respeito, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º