Processo ativo
Ailton Cassimiro
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
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Identificação
Nº Processo: 1004176-98.2023.8.26.0066
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
Partes e Advogados
Apdo: Ailton C *** Ailton Cassimiro
Apte: Claro S/A - O assunto sobre o qual se di *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004176-98.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Ailton Cassimiro
Leal (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar
conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator
- Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB: 482216/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim
(OAB: 270757/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Ailton Cassimiro
Leal (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar
conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator
- Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB: 482216/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim
(OAB: 270757/SP) - 5º andar