Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”

1004323-66.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acord *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para condenar todos os requeridos solidariamente ao
pagamento de indenização por danos materiais na monta de R$39.479,46, quantia que deverá ser atualizada m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onetariamente a
partir da data do ajuizamento da presente ação, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de
mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º(com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a
ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir
do evento danoso em outubro de 2023. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº
9.099/95). No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverão os rés efetuar o
pagamento do valor a que foram condenados, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código
de Processo Civil. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de
intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado
da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido
condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art.
698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos
os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75
cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.). Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação
que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente, através de depósito judicial,
conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de recurso inominado. Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por
advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - ADV: ARY PEREIRA DE MORAES NETO (OAB 403104/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), ARY
PEREIRA DE MORAES NETO (OAB 403104/SP)
Processo 1004323-66.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Neto Rodrigues da
Silva - Amazon Serviços do do Brasil Ltda - - Loggi Tecnologia Ltda - Fls. 242/250. Recebo o recurso inominado interposto pela
corré AMAZON SERVIÇOS DO BRASIL LTDA., no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para
oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
EDUARDO SILVA DAMASCENO (OAB 469405/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1004416-29.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Silvia Santos Ribeiro Galdino - Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento.
Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP)
Processo 1004674-39.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Tavares Filho - Banco do
Brasil S/A. - Fls. 1878/1880. Acolho os embargos de declaração e defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Em
sequência, recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer
as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado
de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1005281-52.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - B.S.V.
- Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição,
obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida,
o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio
de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV:
BERENICE DA SILVA VIEIRA (OAB 401575/SP)
Processo 1005299-73.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sidnei Henrique de
Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Melhor analisando os presentes, observa-se que, a despeito da revogação da
suspensão determinada no IRDR referida a fls. 80, impõe-se reconhecer que a matéria de direito em debate nos presentes
autos fora objeto de afetação pelo tema repetitivo n.º1.264 do e. Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão,
sem exceção, do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que
versem sobre a mesma matéria, com a seguinte delimitação da controvérsia: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”
. Diante disso, declaro suspenso o julgamento do presente feito, à vista do Tema n.º1.264 do e. Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1005684-21.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tânia Maria
Filha de Jesus - Administradora de Cartão de Todos Itapec Serra Ltda - Fls. 86/87. Ciência à parte autora. Prazo: 10 dias. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO TOMILHERO DE ALMEIDA (OAB 448155/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)
Processo 1006133-76.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci
Rodrigues de Oliveira - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Concedo o benefício da
justiça gratuita à autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-
se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: ODAIR JOSE OLIVEIRA
COELHO (OAB 293453/SP), CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG)
Processo 1007052-65.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Fernando da Silva Pereira - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez
que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante pretende discutir o
acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:14
Reportar