Processo ativo

Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa

1018277-90.2022.8.26.0482
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018277-90.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Wlademir
Helton de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa
pela questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar
conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator
- Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB:
270757/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:12
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