Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos,

1033775-43.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parte autora, pela Imprensa Oficial, na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências
necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP), CINTHIA CRISTINA ITAMI
GARCIA DURÇO (OAB 320639/SP)
Processo 1033775-43.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zana Ribeiro Motta de Souza
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC, ante
a afetação do REsp nº 2092190/SP, do REsp nº 2121593/SP, e do REsp nº 2122017/SP (Tema nº 1264) ao rito dos arts. 1.036
e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento busca definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos,
matéria pendente de apreciação no presente feito. O processo permanecerá suspenso, até a publicação do acórdão paradigma,
nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se, em arquivo provisório, provocação das partes ou comunicação oficial.
Providencie a serventia as anotações necessárias, aplicando-se, por conta da suspensão, o código SAJ nº 85930. Em caso de
eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Intimem-se. - ADV: WESLEY PAZETO DOS
SANTOS (OAB 334753/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1033780-02.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.M.A. - Certifico
e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
utilizando os dados bancários informados às fls. 140, em cumprimento às fls. 155. Valor(es): R$ 189.367,84, acrescido(s) de
juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita
aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria
conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE
(OAB 4153/AC)
Processo 1033883-72.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/
manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1033990-19.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ercilio Oliveira - Vistos.
Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante do aviso de recebimento
quanto à notificação da sua renúncia, cabendo-lhe representar nos 10 (dez) dias seguintes, atento aos termos do art. 112 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1034017-36.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Leonardo Rocha Matos - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça. Diga a parte vencedora, em termos de regular prosseguimento, consignando-se que eventual execução da sentença/
acórdão deverá ser promovida nos termos dos arts. 1285 e seguintes das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento nº 16/2016,
da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o credor, no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1034081-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lorena Ribeiro - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos Fls. 49/108: Com relação à antecipação da tutela, mantenho a decisão de fls. 46 pelos próprios argumentos. A
afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo
5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do
CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de
pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação. Outrossim, é de se observar que, pelos documentos
e demonstrativos juntados aos autos, a parte autora ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência
financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora,
em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. César Luiz de Almeida,
j. 13.10.15). Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB 156524/MG)
Processo 1034497-14.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S/A - Vistos Comprovem
as partes, no prazo de 5 dias, o pagamento dos honorários do conciliador. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1034750-65.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - T.M.S.S. - Vistos.
Conforme se verifica nos autos, a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo legal, razão pela qual
o processo deve ser extinto, com cancelamento da distribuição. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso X,
do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, promova-se a parte requerente o recolhimento
das custas do cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas
iniciais, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0. Oportunamente,
recolhidas as custas ou promovida a inscrição na dívida ativa, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP)
Processo 1035050-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renê Nascimento de
Arruda - Vistos. Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável
à hipótese dos autos (cf. TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000). Por outro lado,
se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a
funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
nos termos do art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: “além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se e intime-se o réu, para
contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 64241/GO)
Processo 1035788-15.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Assis Cardoso da Silva - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Fls. 91: promova a parte autora o regular prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-a via postal a dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:01
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