Processo ativo
Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
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Identificação
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se di *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graziele Menezes
Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar
conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator
- Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/
SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graziele Menezes
Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela
questão recentemente afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Nesse sentido, houve expressa determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam
individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação,
suspendo o julgamento do presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar
conclusos para voto. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator
- Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/
SP) - 5º andar