Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Diante da determinação de suspensão dos

1000004-75.2025.8.26.0444
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renegociaçã *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Diante da determinação de suspensão dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000004-75.2025.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Alicia David da Silva
Martinez (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. A matéria dos autos se refere à questão tratada no Tema
Repetitivo 1.264 do C. STJ, que visa definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição
do nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Diante da determinação de suspensão dos
processos que envolvam a referida matéria e nos termos do Comunicado nº 16/2023 da Presidência da Seção de Direito Privado,
cadastre-se o código de movimentação 75051 e aguarde-se no arquivo até ulterior deliberação. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias
Motta - Advs: Ricardo Toqueiro Salatini (OAB: 512159/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:43
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