Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de

1032601-33.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renegoci *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
257302/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/
SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), CRISTOVÃO COLOMBO DOS R.MILLER (OAB 47368A/RS),
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1032601-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - Vistos. Fl,152: Defiro. Expeça-se como requerido. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1033354-97.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros Viii S.a. e outros - Zgc Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - - Adil Berbert - - Regina Aparecida
da Fonseca Berbert - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FILIPE
PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1034606-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschietto Sociedade de Advogados
- Ivani Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Oficie-se à CEF a fim de requerer que, em cumprimento à
determinação deste Juízo, proceda à transferência do valor bloqueado em conta da devedora acima qualificada, no valor de
R$330.865,86, informado através do vosso ofício (OF 23931/2024 CEINJ EXTERNO.RESTRITO) para conta vinculada aos autos
supra. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular
distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço
eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e
código informados na lateral da via impressa desde documento. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado da sentença de
improcedência dos embargos, autorizo a expedição do mandado de levantamento ao exequente do depósito já disponível,
comprovado à p.1028, mediante prévia apresentação do formulário MLE. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), FLAVIO MASCHIETTO
(OAB 147024/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP)
Processo 1036640-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Noberto Alves Bezerra -
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de
Recursos Repetitivos, da seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-
se aguardar em fila própria ulterior determinação da Instância Superior. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1039137-60.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se
o aditamento do mandado para citação da requerida KATIA ADRIANA ZACARCHENCO PAREDES, com endereço à Avenida
Affonso Pansan, 1051, Vila Bertini, CEP 13473-620, Americana - SP. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos
requisitos legais (art. 252 do CPC. Guia de recolhimento recolhidas às fls. 2894/2895. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1040058-82.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Victor Abel Grostein -
Tabas Tecnologia Imobiliaria Ltda - Vistos. Fls. 155: Estando satisfeita a obrigação, ante a notícia de concordância e quitação
pelo exequente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual. CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos legais, observado o formulário juntado à fl. 156 e o Comunicado Conjunto
nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais requisitos formais para a prática do ato. Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1041766-41.2022.8.26.0100 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Testin
Tecnologia de Materiais Ltda - Cerejeira Branca Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento dos
valores das notas fiscais nº 41659 (fl. 32, R$ 3.779,88), 43183 (fl. 33, R$ 10.267,80), 43184 (fl. 34, R$ 10.585,40), 43944 (fl.
36, R$ 2.075,34) e 43945 (fl. 42, R$ 173,70), os quais sofrerão atualização monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput, do CC)
e serão acrescidos de juros pela taxa legal (art. 406, CC), desde cada emissão. Ante a sucumbência mínima da autora (art. 86,
p. único, CPC), condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor atualizado da condenação, considerando a baixa complexidade da demanda (art. 85, § 2º, CPC). Em havendo
a interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/
SP), ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1042021-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton
Bravo de Oliveira - Plattion Assessoria e Consultoria Eireli, - - Grupo 360 Gestao e Investimentos Sociedade Anonima - - Aquatro
Negocios Ltda (Antiga Gr Intermediação de Negócios Eireli) - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias
(art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes
interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções
abaixo. Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através
de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao
procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:21
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