Processo ativo
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1032601-33.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renegoci *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
257302/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/
SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), CRISTOVÃO COLOMBO DOS R.MILLER (OAB 47368A/RS),
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1032601-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - Vistos. Fl,152: Defiro. Expeça-se como requerido. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1033354-97.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros Viii S.a. e outros - Zgc Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - - Adil Berbert - - Regina Aparecida
da Fonseca Berbert - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FILIPE
PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1034606-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschietto Sociedade de Advogados
- Ivani Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Oficie-se à CEF a fim de requerer que, em cumprimento à
determinação deste Juízo, proceda à transferência do valor bloqueado em conta da devedora acima qualificada, no valor de
R$330.865,86, informado através do vosso ofício (OF 23931/2024 CEINJ EXTERNO.RESTRITO) para conta vinculada aos autos
supra. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular
distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço
eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e
código informados na lateral da via impressa desde documento. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado da sentença de
improcedência dos embargos, autorizo a expedição do mandado de levantamento ao exequente do depósito já disponível,
comprovado à p.1028, mediante prévia apresentação do formulário MLE. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), FLAVIO MASCHIETTO
(OAB 147024/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP)
Processo 1036640-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Noberto Alves Bezerra -
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de
Recursos Repetitivos, da seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-
se aguardar em fila própria ulterior determinação da Instância Superior. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1039137-60.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se
o aditamento do mandado para citação da requerida KATIA ADRIANA ZACARCHENCO PAREDES, com endereço à Avenida
Affonso Pansan, 1051, Vila Bertini, CEP 13473-620, Americana - SP. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos
requisitos legais (art. 252 do CPC. Guia de recolhimento recolhidas às fls. 2894/2895. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1040058-82.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Victor Abel Grostein -
Tabas Tecnologia Imobiliaria Ltda - Vistos. Fls. 155: Estando satisfeita a obrigação, ante a notícia de concordância e quitação
pelo exequente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual. CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos legais, observado o formulário juntado à fl. 156 e o Comunicado Conjunto
nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais requisitos formais para a prática do ato. Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1041766-41.2022.8.26.0100 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Testin
Tecnologia de Materiais Ltda - Cerejeira Branca Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento dos
valores das notas fiscais nº 41659 (fl. 32, R$ 3.779,88), 43183 (fl. 33, R$ 10.267,80), 43184 (fl. 34, R$ 10.585,40), 43944 (fl.
36, R$ 2.075,34) e 43945 (fl. 42, R$ 173,70), os quais sofrerão atualização monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput, do CC)
e serão acrescidos de juros pela taxa legal (art. 406, CC), desde cada emissão. Ante a sucumbência mínima da autora (art. 86,
p. único, CPC), condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor atualizado da condenação, considerando a baixa complexidade da demanda (art. 85, § 2º, CPC). Em havendo
a interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/
SP), ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1042021-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton
Bravo de Oliveira - Plattion Assessoria e Consultoria Eireli, - - Grupo 360 Gestao e Investimentos Sociedade Anonima - - Aquatro
Negocios Ltda (Antiga Gr Intermediação de Negócios Eireli) - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias
(art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes
interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções
abaixo. Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através
de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao
procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
257302/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/
SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP),
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), CRISTOVÃO COLOMBO DOS R.MILLER (OAB 47368A/RS),
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1032601-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - Vistos. Fl,152: Defiro. Expeça-se como requerido. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1033354-97.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros Viii S.a. e outros - Zgc Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - - Adil Berbert - - Regina Aparecida
da Fonseca Berbert - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), FILIPE
PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1034606-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschietto Sociedade de Advogados
- Ivani Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Oficie-se à CEF a fim de requerer que, em cumprimento à
determinação deste Juízo, proceda à transferência do valor bloqueado em conta da devedora acima qualificada, no valor de
R$330.865,86, informado através do vosso ofício (OF 23931/2024 CEINJ EXTERNO.RESTRITO) para conta vinculada aos autos
supra. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular
distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço
eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e
código informados na lateral da via impressa desde documento. Sem prejuízo, ante o trânsito em julgado da sentença de
improcedência dos embargos, autorizo a expedição do mandado de levantamento ao exequente do depósito já disponível,
comprovado à p.1028, mediante prévia apresentação do formulário MLE. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), FLAVIO MASCHIETTO
(OAB 147024/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP)
Processo 1036640-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Noberto Alves Bezerra -
CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de
Recursos Repetitivos, da seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de
24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-
se aguardar em fila própria ulterior determinação da Instância Superior. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1039137-60.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Expeça-se
o aditamento do mandado para citação da requerida KATIA ADRIANA ZACARCHENCO PAREDES, com endereço à Avenida
Affonso Pansan, 1051, Vila Bertini, CEP 13473-620, Americana - SP. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos
requisitos legais (art. 252 do CPC. Guia de recolhimento recolhidas às fls. 2894/2895. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1040058-82.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Victor Abel Grostein -
Tabas Tecnologia Imobiliaria Ltda - Vistos. Fls. 155: Estando satisfeita a obrigação, ante a notícia de concordância e quitação
pelo exequente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual. CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos legais, observado o formulário juntado à fl. 156 e o Comunicado Conjunto
nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais requisitos formais para a prática do ato. Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1041766-41.2022.8.26.0100 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Testin
Tecnologia de Materiais Ltda - Cerejeira Branca Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito,
com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento dos
valores das notas fiscais nº 41659 (fl. 32, R$ 3.779,88), 43183 (fl. 33, R$ 10.267,80), 43184 (fl. 34, R$ 10.585,40), 43944 (fl.
36, R$ 2.075,34) e 43945 (fl. 42, R$ 173,70), os quais sofrerão atualização monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput, do CC)
e serão acrescidos de juros pela taxa legal (art. 406, CC), desde cada emissão. Ante a sucumbência mínima da autora (art. 86,
p. único, CPC), condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor atualizado da condenação, considerando a baixa complexidade da demanda (art. 85, § 2º, CPC). Em havendo
a interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/
SP), ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB 115434/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1042021-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton
Bravo de Oliveira - Plattion Assessoria e Consultoria Eireli, - - Grupo 360 Gestao e Investimentos Sociedade Anonima - - Aquatro
Negocios Ltda (Antiga Gr Intermediação de Negócios Eireli) - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias
(art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes
interessadas e/ou pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções
abaixo. Fica a parte requerente intimada para: A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através
de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao
procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º