Processo ativo
Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
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Identificação
Nº Processo: 1001101-18.2023.8.26.0077
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos *** Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renego *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001101-18.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Adriana Polizel Natal (Justiça
Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-
se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié -
Advs: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB: 332674/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Adriana Polizel Natal (Justiça
Gratuita) - Apelado: Claro S/A - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-
se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié -
Advs: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB: 332674/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar