Processo ativo
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada
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Identificação
Nº Processo: 1027053-49.2022.8.26.0007
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renego *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1027053-49.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado:
Gevaneide dos Santos - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada
pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
a inscrição do nome ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-
se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié -
Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Fabiano Alexandre Fava Borges (OAB: 252531/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado:
Gevaneide dos Santos - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente afetada
pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
a inscrição do nome ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
presente recurso, até a solução definitiva do tema 1264, ocasião em que os autos deverão tornar conclusos para voto. Aguarde-
se em cartório. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié -
Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Fabiano Alexandre Fava Borges (OAB: 252531/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º