Processo ativo
Gilmar
sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
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Identificação
Nº Processo: 1042001-74.2023.8.26.0002
Assunto: sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
Partes e Advogados
Apelado: Gil *** Gilmar
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renego *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1042001-74.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Gilmar
de Oliveira (Justiça Gratuita) - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Gilmar
de Oliveira (Justiça Gratuita) - O assunto sobre o qual se discorre nos presentes autos perpassa pela questão recentemente
afetada pelo C. STJ, no tema repetitivo 1264, a saber Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, houve expressa
determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em
processamento na primeira ou na segunda instância. Assim, tendo-se em vista tal determinação, suspendo o julgamento do
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