Processo ativo

do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Providencie a z. Serventia a

1015491-90.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de renego *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Providencie a z. Serventia a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ao pagamento dos aluguéis e encargos não pagos vencidos desde janeiro de 2023 (cálculos de fls. 38 - excluídas custas e
honorários advocatícios, visto que fixados ao final desta sentença), incidentes até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Referido débito será acrescido de juros legais e correção monetária, ambos a contar do vencimento de cada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parcela. A multa
moratória contratual de 10% incide uma única vez sobre o débito corrigido. Diante da sucumbência, fica a parte requerida
condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono
da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação supra. Defiro desde já expeça-se
guia de levantamento MLE do depósito judicial de fls. 40/41 (caução), a favor da parte autora. Caso ainda não apresentado,
APRESENTE O INTERESSADO O FORMULÁRIO MLE (Comunicado Conjunto nº 474/2017) em cinco dias. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. I.C.. - ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP)
Processo 1015491-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Clara Otero
Falanghe Vergueiro - Banco Santander - Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), SONIA REGINA CRISTIANO (OAB 280409/SP)
Processo 1015528-20.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ercílio Gomes da Silva -
Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: VÂNIA
MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 1015538-35.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.J.M.E.S.P. - Fica o(a)
exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 167, no valor de R$1.145,39,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 170/172 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias
úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E
MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP)
Processo 1015571-93.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Diante
do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento da
quantia de R$ 11.626,88. O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do
desembolso e de juros moratórios legais desde a citação da requerida. Diante da sucumbência, fica a requerida condenada
ao pagamento de custas e honorários ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação supra. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO
MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1015680-05.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Elaine Cristina Luna - Fundo de Investimento Emdireitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado - Vistos.
Comunicada pelo STJ afetação dos RecursosEspeciais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017SP, processos paradigmas
do Tema1264. A questão discutida é a seguinte:””Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Providencie a z. Serventia a
anotação desta suspensão pelo Tema 1264 para fins de estatística mensal MOVJUD e anote-se o código SAJ nº85930no extrato
de movimentação. Portanto, fica suspenso o presente processo. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser
inserido o códigoSAJ nº 14978 (1ª instância).Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1015693-04.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Diante do
exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar procedente o pedido inicial e condenar o
requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 457.382,25, a ser atualizada desde o inadimplemento, com a incidência de
juros de mora desde a citação. Sucumbente o requerido, arcará com as despesas processuais suportadas pela requerente e
com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado conferido à causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-
se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1015700-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Isabel Sanches de Faria - Banco Pan
S/A - Vistos. Sobre os documentos juntados em réplica, diga a parte requerida. O faça por meio de petição breve. Desnecessário
petições extensas. Na hipótese dos autos, dez laudas é mais do que suficiente. Sem prejuízo do julgamento no estado em que
se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO
(OAB 486771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015810-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Daizi Santos Cezar - Claro S/A -
Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio
de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido
genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio
de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RENATA JACOBS
FORTUNATO (OAB 513341/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL GUSTAVO JACOBS
FORTUNATO (OAB 412553/SP)
Processo 1015869-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janiel de Alencar -
Regina Valentim - - Condominio Residencial Porto Seguro - Vistos. Pedido indenizatório. Requerente alega ter sido ofendido
pela requerida regina, ao realizar entrega nas dependências da segunda requerida. Deferida a gratuidade, foi determinada a
citação (fls. 40). Contestação pelo condomínio requerido veio às fls. 47/60. Nessa oportunidade alegou ser parte ilegítima e
no mérito entende não poder ser responsável pelo pedido indenizatório. A requerida Regina apresentou contestação às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
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